Vedação do Enriquecimento sem Causa dos Vendedores em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LOTE SEM EDIFICAÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. FUNDAMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. ART. 884 DO CC/02 . CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS CUMULATIVOS. EMPOBRECIMENTO PRÓPRIO E ENRIQUECIMENTO ALHEIO. HIPÓTESE CONCRETA. IPTU. TAXA CONDOMINIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 /STF. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284 /STF. 1. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com restituição de valores pagos. 2. Ação ajuizada em 31/10/2016. Recurso especial concluso ao gabinete em 04/05/2021. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é definir, dada a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, i) se a recorrente possui direito à retenção do valor pago a título de sinal pelo comprador do imóvel; ii) se o adquirente pode ser condenado ao pagamento de taxa de ocupação, ainda que não haja qualquer edificação sobre o terreno; iii) quem deve ser responsabilizado pelo pagamento de valores relativos ao IPTU e taxas condominiais do imóvel; iv) quem deve suportar os ônus da sucumbência na espécie; e v) se o percentual de retenção devido à recorrente pode ser majorado de 10% (dez por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) dos valores até então adimplidos pelo recorrido. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é possível a retenção das arras confirmatórias. Precedentes. 5. O desfazimento do negócio jurídico de compra e venda de imóvel motiva o retorno das partes ao estado anterior à celebração do contrato, podendo sujeitar o promissário comprador ao pagamento da taxa de ocupação pelo tempo que ocupou o imóvel. 6. A taxa de ocupação evita que o comprador se beneficie da situação do rompimento contratual em prejuízo do vendedor, se relacionando, pois, à vedação ao enriquecimento sem causa. Precedentes. 7. A vedação ao enriquecimento sem causa - que oferece fundamento à previsão da taxa de ocupação - dá origem a uma obrigação de ressarcimento, haja vista representar o nascimento de uma obrigação de indenizar em todas as hipóteses em que, faltando ou vindo a faltar a causa eficiente da aquisição de um benefício ou vantagem, haverá, como consequência, o dever de restituir o proveito a quem sobre ele tenha o melhor direito. 8. São requisitos do nascimento da obrigação em decorrência da vedação ao enriquecimento sem causa: a) enriquecimento de alguém; b) empobrecimento correspondente de outrem; c) relação de causalidade entre ambos. Precedente da Corte Especial. 9. O empobrecimento de alguém, requisito para o dever de indenizar relacionado à vedação ao enriquecimento sem causa, corresponde: a) ao deslocamento indevido de um bem já incorporado ao patrimônio do sujeito ao patrimônio de um terceiro; ou b) ao impedimento do ingresso uma vantagem que certa e seguramente adentraria no patrimônio do sujeito e que, sem justificativa, é acrescida a patrimônio alheio. 10. Quanto ao que razoavelmente deixou de ganhar o vendedor, o ingresso do citado proveito em seu patrimônio deve ter a característica de ser plausível e verossímil, diante de previsão razoável e objetiva de lucro, aferível a partir de parâmetro concreto e prévio. 11. No contrato de compra e venda de imóveis residenciais, o enriquecimento sem causa do comprador é identificado pela utilização do bem para sua moradia, a qual deveria ser objeto de contraprestação mediante o pagamento de aluguéis ao vendedor pelo tempo de permanência. 12. Na presente hipótese, o terreno não está edificado, de modo que não existe possibilidade segura e concreta, diante dos fatores anteriores ao momento da contratação e sem qualquer outra nova interferência causal, de que a recorrente auferiria proveito com a cessão de seu uso e posse a terceiros, se não o tivesse concedido à recorrida, estando, pois, ausente o requisito de seu empobrecimento; tampouco seria possível o enriquecimento da compradora, que não pode residir no terreno não edificado. 13. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 14. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 15. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - 20130710262686 DF XXXXX-18.2013.8.07.0007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. Os negócios jurídicos são interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração ( CC , art. 113 ), cabendo aos contratantes guardar, tanto na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé ( CC , art. 422 ). 2. Ao não ser concretizado o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por circunstâncias alheias à vontade do comprador e, tendo sido descritas, com clareza, a conduta e responsabilidade de todos os envolvidos no negócio, deve cada um destes responder, na medida de sua participação no negócio, para evitar o enriquecimento sem causa. 3. A boa-fé objetiva, enquanto cláusula geral, permite ao juiz a sua integração e concretização no caso concreto de modo a conferir efetividade e atualidade às disposições contratuais e aos deveres anexos por ela impostos, de modo a garantir o exercício regular dos direitos, a proteção da confiança e a vedação de qualquer conduta abusiva. 4. O promitente vendedor, titular do domínio e cujo nome constava nas repartições públicas, deveria fornecer os meios necessários, no caso, procuração específica para que o promitente comprador pudesse providenciar a documentação necessária, no tempo fixado no contrato, para a expedição da carta de habite-se. 5. A existência de débitos anteriores e, por isto, imputáveis ao promitente vendedor, também representou entrave à expedição do habite-se, razão por que, também neste ponto, inegável a responsabilidade da promitente vendedora conforme bem fixado em sentença. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. REQUISITOS PREENHIDOS.PROPRIETÁRIO IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO CONTRATUAL. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.DIREITO DA PARTE QUE REALIZOU AS BENFEITORIAS ASSEGURADO POR LEI (ARTIGO 34 DA LEI 6.766 /79).ESPECIFICAÇÃO DAS BENFEITORIAS. IRRELEVÂNCIA.POSSIBILIDADE DE A PROVIDÊNCIA SER REALIZADA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. FALTA DE REGULARIZAÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS. FATO QUE NÃO OBSTA A INDENIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª C. Cível - AC - 1730586-9 - Piraquara - Rel.: Desembargador Espedito Reis do Amaral - Unânime - J. 14.03.2018)

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX40032538002 Ponte Nova

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO EM RAZÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO - EFICÁCIA RESTITUTÓRIA - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - OMISSÃO - DEVER DE DEVOLUÇÃO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO NA COMPRA DO VEÍCULO - REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OMISSÃO NÃO VERIFICADA. - O art. 18 , § 1º , do CDC , confere ao consumidor, nas hipóteses de constatação de vício que torne o bem adquirido inadequado ao uso a que se destina, três alternativas, dentre as quais, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos - Acolhida a pretensão quanto à rescisão do contrato de compra e venda, as partes devem retornar à situação anterior à sua celebração ("status quo ante"), sendo uma das consequências automáticas a sua eficácia restitutória, com a restituição do preço pelo vendedor e a devolução da coisa adquirida pelo comprador, atendendo aos princípios da boa-fé objetiva e da vedação do enriquecimento sem causa - Dever de restituição do bem - Não demonstrada a ocorrência de omissão no que diz respeito ao valor da restituição, o recurso deve ser rejeitado - Acolhidos, em parte, os primeiros embargos de declaração e rejeitados os segundos.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20128260309 Jundiaí

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Imobiliário – Ação de reintegração de posse – Procedência da demanda principal, procedência em parte da reconvenção – Inconformismo do réu-reconvinte – Acolhimento em parte – Contrato de compra e venda de imóvel e respectivo aditamento que preveem, cumulativamente, cláusula penal compensatória, pagamento de alugueis e perda do sinal pago em caso de rescisão por inadimplemento do comprador – Ação de cobrança paralela ajuizada pelo autor-reconvindo na qual o réu-reconvinte foi condenado, em sentença reformada em parte por esta C. Turma Julgadora, ao pagamento da cláusula penal, reduzida equitativamente, e dos alugueis pelo período previsto no contrato – Cláusula de perda do sinal que, no caso concreto, configura bis in idem – Vedação do enriquecimento sem causa do vendedor – Nulidade de pleno direito da cláusula contratual em questão – Autor-reconvindo que deve restituir 80% dos valores pagos pelo réu-reconvinte, sem prejuízo de compensação com os valores devidos no âmbito da ação de cobrança, após o trânsito em julgado de ambas as decisões – Sucumbência recíproca – Sentença reformada em parte no que tange à reconvenção – Recurso provido em parte.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. REVELIA CARACTERIZADA. VEDAÇÃO À DISCUSSÃO DE QUESTÕES DE DIREITO NÃO ALEGADAS OPORTUNAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 336 do Código de Processo Civil , a contestação é o momento processual oportuno para alegar toda a matéria de defesa da parte, inclusive especificando as provas que pretende produzir. Deixando a parte requerida de apresentar defesa tempestiva, em primeiro grau, resta caracterizada a revelia e, por consequência, preclusa a discussão das matérias de fato, não alegadas oportunamente, sob pena de configuração de indevida inovação e supressão de instância. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quanto houve rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, em razão da inadimplência do promissário comprador e este continua usufruindo do imóvel, é devido ao promitente vendedor indenização pelo uso do imóvel (taxa de fruição) durante o período de inadimplência. 3. Impositiva a indenização pela fruição do imóvel pelo promissário comprador, inadimplente, causador da rescisão contratual, com o fim de ressarcir, ao promitente vendedor, a ocupação indevida, no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do imóvel, por mês de ocupação durante o período de inadimplência, em obediência aos princípios da razoabilidade e vedação do enriquecimento ilícito. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20148130521 Ponte Nova

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO EM RAZÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO - EFICÁCIA RESTITUTÓRIA - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - OMISSÃO - DEVER DE DEVOLUÇÃO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO NA COMPRA DO VEÍCULO - REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OMISSÃO NÃO VERIFICADA. - O art. 18 , § 1º , do CDC , confere ao consumidor, nas hipóteses de constatação de vício que torne o bem adquirido inadequado ao uso a que se destina, três alternativas, dentre as quais, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos - Acolhida a pretensão quanto à rescisão do contrato de compra e venda, as partes devem retornar à situação anterior à sua celebração ("status quo ante"), sendo uma das consequências automáticas a sua eficácia restitutória, com a restituição do preço pelo vendedor e a devolução da coisa adquirida pelo comprador, atendendo aos princípios da boa-fé objetiva e da vedação do enriquecimento sem causa - Dever de restituição do bem - Não demonstrada a ocorrência de omissão no que diz respeito ao valor da restituição, o recurso deve ser rejeitado - Acolhidos, em parte, os primeiros embargos de declaração e rejeitados os segundos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX01993681004 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TERRAPLENAGEM EXECUTADA PELA AUTORA, EM PROPRIEDADE DO RÉU, POR CONTRATO COM TERCEIRO. SERVIÇO INADIMPLIDO PELO TERCEIRO. CRÉDITO DA AUORA JÁ RECONHECIDO EM PROCESSO MOVIDO CONTRA A CONTRATANTE. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- A configuração do enriquecimento sem causa reclama a presença de quatro requisitos: a) empobrecimento de uma parte; b) enriquecimento de outra; c) elo causal entre tais fatos; e d) ausência de justa causa jurídica, revelada pela inexistência de contrato entre as partes. II- Se a autora prestou serviço de terraplenagem em propriedade do réu, mediante contratação de terceiro pretendente na aquisição do imóvel, não concretizado o negócio e reconhecido o crédito dela com a contratante em ação outra, a valorização do terreno não implica em enriquecimento sem causa, pois não estão presentes os requisitos do empobrecimento sem causa da prestadora do serviço e da ausência de justa causa jurídica. III- Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-28.2019.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NÃO OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA SUSPENSIVA. HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as arras têm caráter confirmatório, tratando-se, pois, de antecipação do pagamento, nos termos do art. 417 do CC , não se mostra possível a sua retenção pelo promitente vendedor no caso de desfazimento do negócio, em observância à vedação do enriquecimento sem causa. Precedentes do c. STJ. 2. Na hipótese, a aprovação de financiamento pela Caixa Econômica Federal para quitação do contrato figurou como condição suspensiva da promessa de compra e venda entabulada pelas partes (art. 125 do CC ) e, não implementada tal condição por motivos alheios à sua vontade, o negócio jurídico não se aperfeiçoou, devendo os contratantes retornar ao status quo ante, o que enseja a devolução do sinal entregue como princípio de pagamento. 3. Quando a sentença for omissa acerca da fixação e distribuição dos honorários de sucumbência e despesas processuais, esse vício pode ser sanado de ofício na fase recursal, com base no art. 82 , § 2º , e art. 85 , ambos do CPC , tendo em vista que se trata de matéria de ordem pública. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO ART. 535 DO CPC . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. EXISTÊNCIA DE MEIO PRÓPRIO PARA DEFENDER O DIREITO. 1. Não há violação ao artigo 535 , II , do CPC , quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. A configuração do enriquecimento sem causa requer a conjugação de quatro elementos: a) o enriquecimento em sentido estrito de uma parte; b) o empobrecimento da outra parte; c) o nexo de causalidade entre um e outro; d) a ausência de justa causa. 3. Quanto à ação in re verso, o art. 886 do Código Civil preceitua não ser cabível nos casos em que existir na lei outros meios de pleitear a recomposição do patrimônio desfalcado. 4. É função da subsidiariedade, prevista na lei a proteção do sistema jurídico, para que, mediante a ação de enriquecimento, a lei não seja contornada ou fraudada, evitando-se que o autor consiga, por meio da ação de enriquecimento, o que lhe é vedado pelo ordenamento. 5. Nos casos em que ocorrida a prescrição de ação específica, não pode o prejudicado valer-se da ação de enriquecimento, sob pena de violação da finalidade da lei. 6. Recurso especial não provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo