Venda de Produtos sem a Emissão de Nota Fiscal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20218130209 Curvelo - Juizado Especial - MG

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    Justa causa presente: alegação ministerial e indícios concretos de fraude fiscal, calcados também na venda de produtos sem nota fiscal ou mediante meia-nota (Lei 8.137 /90, art. 1º , inciso V )... Frise-se que a emissão da nota fiscal, em toda operação de compra e venda de produtos e/ou serviços, não é faculdade legal, mas, sim, obrigação expressamente prevista em lei... Observe-se, ainda, que a não emissão da nota fiscal comprobatória da prestação do serviço ou da venda do produto pode facilitar a atuação de agiotas por meio das pessoas jurídicas

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160137 Porecatu XXXXX-34.2018.8.16.0137 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. EMBARGOS À MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA DO RECEBEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA/EMBARGADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373 , INCISO I DO CPC/15 . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL. ART. 85 , § 2º E INCISOS DO CPC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. NECESSIDADE. “ A simples emissão de nota fiscal não autoriza que se cobre o valor nela consignado, se inexiste nos autos o comprovante de entrega das mercadorias. Nos termos do artigo 333 , inciso I, do Código de Processo Civil compete ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito.” (TJPR - 7ª C.Cível - AC - 1142177-9 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Roberto Antônio Massaro - Unânime - - J. 02.09.2014).APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-34.2018.8.16.0137 - Porecatu - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 08.02.2021)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190208

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PRODUTO. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE DEMONSTRE A COMPRA DO PRODUTO. DEMANDA PROPOSTA POR PESSOA DIVERSA DAQUELA QUE ADQUIRIU O PRODUTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 485 , VI , DO CPC . IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar a legitimidade do autor para pleitear a substituição do bem em razão de vício no produto e os danos morais daí advindos. 2. De saída, conforme afirmado pelo sentenciante, é fato incontroverso que o autor não possui a nota fiscal da TV de 49 POLEGADAS, da marca LG, sob modelo 49UJ6565. 3. Conclui-se, então, que a nota fiscal está em nome de pessoa estranha à lide. Isto é, o nome que consta da nota fiscal, possivelmente, é do adquirente do produto e não do autor. 4. Nesse liame, a parte autora não pode pleitear em nome próprio direito alheio sem autorização legal, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil : "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". 5. Com efeito, ausente a nota fiscal ou alguma prova de que a televisão foi adquirida pelo autor, ou pelo menos, ser o autor o destinatário final do produto, não há pertinência subjetiva do Autor com a demanda, devendo ser mantida a sentença que acolheu a tese defensiva de preliminar de ilegitimidade ativa, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485 , inciso VI , do CPC . 6. Precedentes deste Tribunal. Mantença do julgado. Fixação de honorários recursais, observado a gratuidade de justiça. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX56948896001 Belo Horizonte

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    COMINATÓRIA - AQUISIÇÃO VEÍCULO NOVO - EMISSÃO DE NOTA FISCAL CONDIZENTE COM O PRODUTO ADQUIRIDO - DIREITO DO CONSUMIDOR. A emissão de nota fiscal além de ser um direito do consumidor, é uma obrigação do estabelecimento comercial. É com base na emissão de notas fiscais que são calculados os impostos devidos pelo comerciante, tributos estes que revertem em favor de toda a sociedade. É também o documento de garantia do consumidor para qualquer reclamação e/ou devolução do produto adquirido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190002 202300153891

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE NEGATIVA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL REFERENTE A PLANO DE TELEFONIA NA MODALIDADE PRÉ-PAGA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ A ENTREGAR À AUTORA TODAS AS NOTAS FISCAIS REFERENTES AOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PERÍODO DE JULHO DE 2021 ATÉ A DATA EM QUE O SERVIÇO ESTIVER SENDO EFETIVAMENTE PRESTADO POR MEIO DE INSERÇÃO DE CRÉDITOS PRÉ-PAGOS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. RECURSO DA RÉ. 1. Cinge-se a controvérsia em analisar se a ré/recorrente tem o dever de fornecer à autora/recorrida notas fiscais referentes à recarga de celular da modalidade pré-paga, a fim de obter junto à sua empregadora o ressarcimento em decorrência do regime de teletrabalho, bem como se configurado dano moral indenizável em razão da recusa da apelante. 2. Relação consumerista, seguindo os ditames dos artigos 2º e 3º do CDC , motivo pelo qual a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e¿ imperiosa, conforme dispõe o art. 14 , § 3º , do CDC . 3. Os créditos virtuais para recarga de aparelhos celulares não constituem serviço de telecomunicação, mas um direito à sua utilização, sendo certo que o serviço é prestado pela operadora de telecomunicações, a quem compete emitir a nota fiscal de serviço, bem como recolher o respetivo imposto. 4. Se a responsabilidade de emissão da nota fiscal é da operadora de telecomunicações, também é de sua responsabilidade torná-la disponível ao consumidor, independentemente do valor do produto ou serviço, conforme Lei Federal nº 8.846 /1994. 5. Negativa de emissão da nota fiscal que, além de prática abusiva, conforme art. 39 , VIII do CDC , constitui crime contra a ordem tributária, consoante o art. 1º , V , da Lei nº 8.137 /1990. 6. O mero recibo ou extrato de recarga não se consubstancia em nota fiscal, tendo em vista que, apesar de constar o dia em que é realizada a inserção de crédito, não há o detalhamento necessário para o pretendido ressarcimento junto à empregadora da aprlsfs. 7. Evidente o descaso com a apelada, bem como o abuso da apelante em se negar a emitir a nota fiscal, dever jurídico do estabelecimento e direito do consumidor. 8. O dano moral restou configurado, eis que a conduta da apelante maculou a boa-fé da consumidora, que se viu impossibilitada de comprovar junto a sua empregadora o custo de serviço essencial ao seu teletrabalho, o que, além de lhe gerar gastos inesperados, expôs-lhe a julgamento proveniente da situação, obrigando-lhe a socorrer-se do Poder Judiciário para a solução do problema, o que, é certo, ultrapassa o mero aborrecimento. 9. O valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais mostra-se adequado, tendo em vista as especificidades do caso concreto, atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o caráter punitivo-pedago¿gico. 10. Recurso conhecido e desprovido, majorando-se os honorários advocatícios para o percentual de 12% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190203

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE PRODUTOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DE MERCADORIAS. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de ação monitória decorrente de transação comercial, consubstanciada na venda de mercadorias (baterias) à ré, conforme notas fiscais de fls.20/33 e 123/134, cuja cobrança totaliza R$ 73.440,00. 2. A sentença acolheu o pleito autoral, condenando a ré a pagar à autora o valor de R$ 73.440,00 (setenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais) corrigido monetariamente desde o vencimento de cada título e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 3. A insubordinação recursal repousa, precipuamente, na alegação de impossibilidade da ação executiva diante da ausência de apresentação das duplicatas/boletos bancários vinculados às notas fiscais. 4. A presente demanda é lastreada em notas fiscais originárias de relação mercantil, com assinaturas apostas nos comprovantes de entrega de mercadorias. 5. A prova documental é necessária à instrução da petição inicial da ação monitória, pois, embora não tipifique um título extrajudicial, deve proporcionar um juízo de verossimilhança por meio de uma cognição sumária. 6. Por documento escrito deve-se entender qualquer documento a que o juiz, com base na livre apreciação da prova, possa atribuir autenticidade e eficácia probatória. O documento pode se originar do próprio devedor ou de terceiro, e pode ser mais de um, não podendo, entretanto, ser elaborado unilateralmente pelo credor. 7. A nota fiscal é um documento particular - uma vez que é emitida por comerciantes -, e, como tal, presume-se verdadeira em relação ao seu emitente, nos termos do art. 408 do CPC . 8. Vale dizer, a nota fiscal comprova, em relação ao emitente, a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços). 9. Por sua vez, quando o adquirente assina o comprovante de entrega da mercadoria ou de prestação do serviço - que geralmente é feito na forma de canhoto destacável de uma das vias da própria nota fiscal -, forma-se, de maneira inquestionável, o convencimento quanto à existência de uma relação comercial entre comerciante-credor e adquirente-devedor, pela qual o primeiro possui um crédito a receber do segundo. 10. Ao analisar os documentos apresentados pela parte autora, depreende-se que as notas fiscais se encontram acompanhadas dos respectivos comprovantes de entrega de mercadorias, devidamente assinados por preposto do embargado, demonstrando a existência de relação contratual entre as partes, bem como a aquisição de produtos pelo Município apelante. 11. Manutenção da sentença de procedência do pedido autoral. 12. Majoração, em sede recursal, dos honorários de sucumbência. 13. Desprovimento do recurso.

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20178240167 Garopaba XXXXX-05.2017.8.24.0167

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIO DO PRODUTO E SERVIÇO. DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. NÃO FORNECIMENTO DA NOTA FISCAL. DIREITO DO CONSUMIDOR NOS TERMOS DO ARTIGO 1º , INCISO V DA LEI 8.137 /90 C/C ARTIGO 6º , INCISO III DO CDC . ÔNUS DE PROVAR A ENTREGA DA NOTA FISCAL QUE INCUMBIA À RÉ. EXEGESE DO ARTIGO 373 , INCISO II DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260588 SP XXXXX-82.2021.8.26.0588

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    EXECUÇÃO – Duplicata, não aceita, protestada e identificada em instrumento de protesto, acompanhada de nota fiscal fatura, e de comprovante de entrega de mercadorias, é título executivo extrajudicial ( CPC/2015 , art. 784 , I , correspondente ao CPC/1973 , art. 585 , I ; LF 5.474/68, art. 15, II), sendo dispensável a prova de emissão e remessa para aceite - A inicial da execução veio instruída com cópias das: (a) duplicatas exequendas; (b) instrumentos de protesto das duplicatas exequendas; e (c) "Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica" (DANFE) relativo às duplicatas exequendas, com respectivos comprovantes de recebimento de mercadorias devidamente assinados - Simples juntada de canhoto de nota fiscal assinado pelo recebedor, que pode ser mera pessoa autorizada pela parte sacada para esse fim, constitui documento hábil comprobatório de entrega e recebimento de mercadoria, a que alude o art. 15 , II , b, da LF 5.474/68, visto que esse ato não é privativo do embargante sacado - Ausente alegação e respectiva prova de fato concreto capaz de infirmar a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do débito exequendo, nos embargos à execução oferecidos pelo Curador Especial, nomeado ao devedor, citado por edital, de rigor, a manutenção da r. sentença, que julgou improcedentes os embargos à execução oferecidos pelo apelante. Recurso desprovido.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20108110111 109839/2014

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - EMISSÃO DE NOTA FISCAL INDEVIDA - NEGÓCIO NÃO REALIZADO - USO INDEVIDO DO NOME DO AUTOR - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO O uso indevido do nome do autor na emissão de nota fiscal, sem a configuração da relação comercial, caracteriza o dano moral, passível de indenização. (Ap XXXXX/2014, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 05/11/2014, Publicado no DJE 10/11/2014)

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20178090036 CRISTALINA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. DEMONSTRAÇÃO DA ENTREGA DE MERCADORIAS. NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de ação visando a cobrança de quantia não paga (representada por notas fiscais), aplica-se ao caso a regra disposta no artigo 53 , III , 'd', do CPC , considerando competente o foro do lugar onde a obrigação deveria ter sido adimplida, ou seja, o domicílio do credor, ausente prova de estipulação em sentido diverso. 2. Comprovada a relação negocial entre as partes litigantes mediante a juntada de nota fiscal e do demonstrativo de entrega das mercadorias ali arroladas (DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico e notificação extrajudicial) inconteste a existência dos débitos representados pelos aludidos documentos, mormente porque a parte contrária não logrou êxito em comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que lhe competia (ex vi do art. 373 , II , do CPC ). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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