23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-62.2005.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Duarte de Paula
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Ementa
COMINATÓRIA - AQUISIÇÃO VEÍCULO NOVO - EMISSÃO DE NOTA FISCAL CONDIZENTE COM O PRODUTO ADQUIRIDO - DIREITO DO CONSUMIDOR.
A emissão de nota fiscal além de ser um direito do consumidor, é uma obrigação do estabelecimento comercial. É com base na emissão de notas fiscais que são calculados os impostos devidos pelo comerciante, tributos estes que revertem em favor de toda a sociedade. É também o documento de garantia do consumidor para qualquer reclamação e/ou devolução do produto adquirido.