Xxxv e Lxxiv do Artigo 5%c2%ba da Constitui%c3%a7%c3%a3o Federal em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 485 , INC. IV , DO CPC , DIANTE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO QUE ASSEGURA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AOS QUE DEMONSTRAREM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ART. 5º , LXXIV , DA CF E ART. 99 , §§ 2º E 3º , DO CPC . ACERVO DOCUMENTAL COLACIONADO QUE CORROBORA A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELA AUTORA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE ADMITE A PROPOSITURA DE AÇÃO ANULATÓRIA COMO MEIO DE DEFESA DO DEVEDOR, EM MOMENTO ANTERIOR OU POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DO EXECUTIVO FISCAL. QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP XXXXX / BA , SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS, A CORTE SUPERIOR FIRMOU ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE "a propositura de ação anulatória de débito fiscal não está condicionada à realização do depósito prévio previsto no art. 38 da Lei de Execuções Fiscais, posto não ter sido o referido dispositivo legal recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em virtude de incompatibilidade material com o art. 5º, inciso XXXV, verbis:"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (TEMA 241). ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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  • TRT-19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: AIRO XXXXX20215190003 XXXXX-26.2021.5.19.0003

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA À PARTE RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA JURÍDICA. À LUZ DO QUE DISPÕE O PRÓPRIO ART. 790 , § 3º , DA CLT C/C COM O ART. 99 , § 3º , DO CPC , ENTENDE-SE QUE A COMPROVAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 790 , § 4º , DA CLT PODE SER FEITA MEDIANTE A SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE, A FIM DE VIABILIZAR O PLENO ACESSO DO TRABALHADOR AO PODER JUDICIÁRIO, DANDO, ASSIM, CUMPRIMENTO AO ART. 5º , XXXV E LXXIV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10306502001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA NATURAL - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AFIRMADA E DEMONSTRADA - DEFERIMENTO DA BENESSE - ORDEM DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - EXTINÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO. - Demonstrado nos autos que a parte faz jus à Assistência Judiciária, a benesse lhe deve ser deferida - O acesso ao Judiciário é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXV), pelo que não se afigura admissível condicionar, indistintamente, o ajuizamento da Demanda à comprovação de haver sido o pleito previamente formulado na via administrativa - É descabido o indeferimento da Peça Vestibular, quando oferecida e instruída segundo os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 , do Código de Processo Civil , e verificada a utilidade e necessidade do provimento buscado.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20128060085 CE XXXXX-15.2012.8.06.0085

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    PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO A NOMEAR OU DESIGNAR DEFENSOR PÚBLICO PARA ATUAÇÃO REGULAR EM DETERMINADO MUNICÍPIO. 1. A assistência jurídica integral e gratuita aos que não dispunham de recursos suficientes é direito fundamental oponível ao Estado ( CF , art. 5º , LXXIV ). 2. Não viola o princípio da separação dos poderes, a tutela judicial de ameaça ou lesão a direito fundamental configurada em conduta omissiva ou comissiva perpetrada por outro Poder ( CF , art. 5º , XXXV ). 3. O princípio da reserva do possível, a par de exigir concreta e efetiva demonstração, não constitui fundamento apto para negar aplicação e eficácia ao conteúdo essencial de direito fundamental prestacional. 4. Procedência do pedido de condenação do Estado a adotar as providências para a efetiva e regular atuação do órgão de assistência judiciária gratuita, em determinado município, aos jurisdicionados destituídos de meios materiais próprios para a tutela dos respectivos direitos subjetivos. 5. Apelação desprovida. Sentença confirmada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, em conhecer da apelação, para negar-lhe provimento e, em sede de duplo grau obrigatório de jurisdição, confirmar a sentença que julgou procedente o pedido inicial, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 7 de agosto de 2019. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator

  • TRT-2 - XXXXX20145020317 SP

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    I- RELATÓRIO Interpõe agravo de instrumento o reclamante, ID 3ec3869, muito embora confunda o recurso ordinário interposto com recurso de revista e utilize argumentos de cunho constitucional para destrancar o recurso, na verdade o autor pretende a concessão dos benefícios da justiça gratuita, fundamentando que o fato de possuir veículos com valor ínfimo no mercado não é óbice ao deferimento do pedido. Requer provimento ao agravo. Contraminuta foi apresentada. É o relatório. II- CONHECIMENTO O recurso é tempestivo. Conheço do recurso por estarem presentes os requisitos legais. III- FUNDAMENTAÇÃO O reclamante é pessoa física e não tem obrigação de recolher o depósito prévio recursal, mas, sim, apenas as custas processuais a que foi condenado. É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslado e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família ( § 3.º , do art. 790 da CLT ). O reclamante declarou, sob as penas da lei, no documento ID XXXXX, que não tem condições de suportar as custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, atendendo os requisitos da Lei n. º 1.060 /50. Assim, em razão da referida faculdade e da declaração de pobreza juntada aos autos, atendidos os requisitos legais, defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ficando o autor dispensado do pagamento das custas fixadas na sentença, ID dad2f92. Os termos da declaração apresentada atendem aos requisitos legais previstos nas Leis 1.060 /50, 5.584 /70 e 7.115 /83. As reclamadas não demonstraram nos autos que as afirmações feitas pelo autor na referida declaração são falsas e que o recorrido tem condições de arcar com as custas processuais. Assim, tendo em vista a faculdade contida no parágrafo 3º do artigo 790 da CLT e a juntada pelo autor de declaração de pobreza demonstrando os requisitos das Leis 1.060 /50, 5.584 /70 e 7.115 /83, defiro os benefícios da justiça gratuita, ficando o reclamante dispensado do recolhimento das custas fixadas na sentença. A hipótese dos autos não é de prestação de assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado, pois a recorrente não está assistida pela Procuradoria do Estado, tendo sido assegurados o contraditório, ampla defesa e o direito de recorrer ao autor. O fato, por si só, de o reclamante ser proprietário de veículos automotores não significa que não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, pois os requisitos exigidos pela legislação não são cumulativos. O parágrafo 9º do artigo 789 da CLT foi revogado pela Lei nº 10.537 /02. A lei não exclui da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5.º , XXXV , da Constituição ). O autor apresentou a petição inicial, que foi julgada, tendo apresentado recurso ordinário e agravo de instrumento. O inciso LXXIV do artigo 5.º da Lei Maior trata de assistência judiciária gratuita prestada pelo Estado, o que tem de ser feito pela Defensoria Pública, que não é o caso dos autos, pois o autor utilizou-se de advogado particular. O artigo 14 da Lei n.º 5.584 /70 trata de assistência judiciária gratuita prestada pelo Sindicato, que não é o caso dos autos, pois o autor utilizou-se de advogado particular. O inciso LV do artigo 5.º da Constituição não trata de duplo grau de jurisdição obrigatório, mas depende das hipóteses previstas em lei que tratam de recurso. Não há violação aos incisos II , XXXV e LV do artigo 5º da Constituição , pois foi respeitada a lei para o caso vertente. Se houvesse, seria reflexa, indireta e não literal e direta. Pontes de Miranda afirma que "se fôssemos aceitar a indistinção não haveria nenhuma ilegalidade; todas as questões de irregularidade da legislação ou dos atos dos poderes públicos seriam questões constitucionais (Comentários à Constituição de 1967 com a emenda n. º 1 , de 1969. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970, tomo I, p. 298). No STF há julgamentos no mesmo sentido: A petição de agravo regimental não demonstra a falta de fundamentação do acórdão recorrido. Por outro lado, é firme a jurisprudência da Corte no sentido de que a ofensa ao artigo 5.º , II , da Carta Magna , por demandar o exame prévio da legislação infraconstitucional, é alegação de violação indireta ou reflexa à Constituição , não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento (STF, 1ª T, Ag. XXXXX-MG , Rel. Min. Moreira Alves, j. 27.3.2001, DJ 18.5.01, p. 78). Trabalhista. Acórdão que não admitiu recurso de revista, em razão da ausência de autenticação das peças do agravo. Alegada afronta ao artigo 5.º , II , XXXV , LIV e LV , da Constituição Federal . Questão suscetível de ser apreciada senão por via da legislação infraconstitucional que fundamentou o acórdão, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não cabe a aferição de ofensa reflexa e indireta à Carta Magna . Recurso não conhecido. (STF, 1ª T, RE XXXXX-DF , j. 13.4.99, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 6.8.99, p. 50). Recurso extraordinário: descabimento, quando fundado na alegação de ofensa reflexa à Constituição . 1. Tem-se violação reflexa à Constituição , quando o seu reconhecimento depende de rever a interpretação dada a norma ordinária pela decisão recorrida, caso em que a hierarquia infraconstitucional dessa última que define, para fins recursais, a natureza de questão federal. 2. Admitir o recurso extraordinário por ofensa reflexa ao princípio constitucional da legalidade seria transformar em questões constitucionais todas as controvérsias sobre a interpretação da lei ordinária, baralhando as competências repartidas entre o STF e os tribunais superiores e usurpando até a autoridade definitiva da Justiça dos Estados para a inteligência do direito local (STF, 1ª T., Ag Reg. em AG. de Instr., 134.736-9-SP, j. 21.6.94, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 17.2.95, p. 2.747). O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, notadamente quando o exame de tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição , circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Precedentes (STF, AR AI XXXXX-1-SP, Ac. 2. T, j. 27.6.00, Rel. Min. Celso de Mello, LTr XXXXX-05/571). Recurso Extraordinário - Alegada violação aos preceitos constitucionais inscritos nos arts. 5.º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV e 93, IX Ausência de ofensa direta à Constituição - Contencioso de mera legalidade - Recurso improvido. A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional , quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária (STF, 2ª T., AgR- AI XXXXX/RS, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 19.12.2001). Constitucional - Recurso extraordinário: Alegação de Ofensa aos arts. 5.º , II , XXXV , XXXVI , LIV , LV , 7.º , XXIX , e 93 , IX I - Alegação de ofensa à Constituição que, se ocorrente, seria indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário. II- Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III- Agravo não provido (STF, 2ª T., AgR-RE XXXXX/PR, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 8.3.2002). III- A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5.º , II , XXXV , LIV e LV , da Constituição , pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional , por demandar a análise de legislação processual ordinária. IV- Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. V- Agravo regimental improvido (STF, AgRg AI 661.291/BA -1ª T., Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU 1 9.11.07). Esclarece a Súmula 636 do STF que não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Não há violação ao direito de ação (art. 5.º , XXXV , da Constituição ). Não está o autor assistido pela Defensoria Pública para se falar em violação ao inciso LXXIV do artigo 5.º da Lei Magna. Dou provimento ao agravo de instrumento para isentar o autor do pagamento das custas e determinar o processamento do recurso ordinário por ele interposto, que passa a ser examinado nos seguintes termos:

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGA XXXXX20154010000 XXXXX-06.2015.4.01.0000

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI 1.060 /50. ARTIGO 5º , INCISOS XXXV E LXXIV , CF/88 . FAIXA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. PARÂMETRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O eg. STJ firmou entendimento no sentido da impossibilidade de adoção do limite de isenção do imposto de renda como parâmetro para a concessão do beneficio da assistência gratuita. Precedentes: REsp XXXXX / RS RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-9 Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 08/11/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 17/11/201; AgRg no REsp XXXXX / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-1 Relator (a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 05/04/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 11/04/2011. 2. A assistência judiciária gratuita, instituída pela Lei nº 1.060 /50, foi recepcionada pela atual Carta Magna , em seu artigo 5º , LXXIV . Confira-se: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". E ainda: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (inciso XXXV, art. 5º , CF/88 ). 3. "... os benefícios da justiça gratuita devem ser concedidos a parte que declarar não possuir condiçõesde pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família" (in AC XXXXX20104013811/MG, Rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma, in DJ-e de 16/05/2014). 4. A eg. 1ª Seção entende que tem direito ao beneficio da assistência judiciária a parte que demonstrar renda líquida de até 10 (dez) salários mínimos. 5. Na hipótese dos autos, coube à parte agravada desconstituir a condição de hipossuficiência da agravante, enquanto que declarou não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Ademais, restou comprovado a percepção de renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos (R$ 2.040,74) 6. Decisão Mantida 7.Agravo Regimental não provido.

  • TRT-5 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155050024

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    a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV da Constituição Federal... ID. 43d3ec2, pelo desprovimento do recurso patronal... A Constituição Federal , consentânea com os objetivos traçados para o país, em seu artigo 7º, XXX, proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20184020000 RJ XXXXX-11.2018.4.02.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPROVANTES DE DESPESAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 - É assegurado o benefício da assistência judiciária gratuita àqueles que afirmarem não possuir condições de arcar com as custas e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, mediante mera declaração firmada pela parte. 2 - A lei que dispõe sobre a assistência judiciária aos necessitados não estabeleceu critérios predefinidos para a verificação da situação de hipossuficiência da parte. Contudo, o acesso à justiça não pode ficar à mercê da absoluta ausência de parâmetros, até mesmo para se evitar que o deferimento do pedido de justiça gratuita se configure verdadeira loteria, a depender do julgador que aprecie o requerimento. 3 - A adoção do critério do percebimento de renda mensal inferior a três salários mínimos mensais, previsto na Resolução n. 85, de 11 de fevereiro de 2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, além de se coadunar com a baliza para a concessão da isenção do imposto de renda, é corroborada por precedentes desta Corte (Neste sentido: TRF2 2009.50.02.002523-2, 3ª Seção Especializada, Relator Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Data da disponibilização: 12/04/2016; TRF2 2016.00.00.006258-2, Sexta Turma Especializada, Relator Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Data da disponibilização: 21/03/2017;TRF2 2016.00.00.006508-0, Quinta Turma Especializada, Relator Juiz Federal Convocado FIRLY NASCIMENTO FILHO, data da disponibilização: 10/11/2016). Frise-se, porém, que não deve servir de norte ao julgador, na análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apenas as receitas da parte, sendo necessária a avaliação de suas despesas, bem como de seus dependentes tais como os gastos extraordinários ou essenciais. 4 - No caso em apreço, a parte ora agravante apresentou declaração de hipossuficiência; Histórico de Créditos - HISCRE; Informações do Benefício - INFBEN; Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que demonstram que seu rendimento líquido era, no ano de 2017, de R$ 2.722,59 (dois mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos), valor este inferior a 3 (três) salários-mínimos. 5 - Agravo de instrumento provido, para deferir a gratuidade de justiça pleiteada.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 5º , LXXIV , CF - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ART. 99 , § 3º , CPC/2015 - INDEFERIMENTO DE PLANO: FUNDADAS RAZÕES: INEXISTÊNCIA - RENDA MENSAL MODESTA. - Nos termos do disposto no art. 99 , § 3º , do CPC/2015 , "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" - O Juiz somente poderá indeferir o pedido de concessão do benefício da Assistência Judiciária "se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (art. 99 , § 2º , CPC/2015 )- "A assistência judiciária gratuita deve ser concedida à parte que, além de se valer da presunção de necessidade a que se refere o art. 99 , § 3º , do CPC/15 , comprova a hipossuficiência financeira por meio de documentos que indiquem a impossibilidade de custear o processo sem prejuízo de sua subsistência." (TJBA - AI: XXXXX20178050000 ).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90271205001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 5º , LXXIV , CF - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ART. 99 , § 3º , CPC/2015 - INDEFERIMENTO DE PLANO: FUNDADAS RAZÕES: INEXISTÊNCIA - RENDA MENSAL MODESTA. - Nos termos do disposto no art. 99 , § 3º , do CPC/2015 , "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" - O Juiz somente poderá indeferir o pedido de concessão do benefício da Assistência Judiciária "se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (art. 99 , § 2º , CPC/2015 )- "A assistência judiciária gratuita deve ser concedida à parte que, além de se valer da presunção de necessidade a que se refere o art. 99 , § 3º , do CPC/15 , comprova a hipossuficiência financeira por meio de documentos que indiquem a impossibilidade de custear o processo sem prejuízo de sua subsistência." (TJBA - AI: XXXXX20178050000 ).

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