Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-24.2019.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Roberto Vasconcellos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_02714112420198130000_cb170.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. , LXXIV, CF - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ART. 99, § 3º, CPC/2015 - INDEFERIMENTO DE PLANO: FUNDADAS RAZÕES: INEXISTÊNCIA - RENDA MENSAL MODESTA.

- Nos termos do disposto no art. 99, § 3º, do CPC/2015, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" - O Juiz somente poderá indeferir o pedido de concessão do benefício da Assistência Judiciária "se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (art. 99, § 2º, CPC/2015)- "A assistência judiciária gratuita deve ser concedida à parte que, além de se valer da presunção de necessidade a que se refere o art. 99, § 3º, do CPC/15, comprova a hipossuficiência financeira por meio de documentos que indiquem a impossibilidade de custear o processo sem prejuízo de sua subsistência." (TJBA - AI: XXXXX20178050000).

Acórdão

DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1868233735

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-43.2017.8.05.0000