28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-24.2019.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Roberto Vasconcellos
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 5º, LXXIV, CF - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ART. 99, § 3º, CPC/2015 - INDEFERIMENTO DE PLANO: FUNDADAS RAZÕES: INEXISTÊNCIA - RENDA MENSAL MODESTA.
- Nos termos do disposto no art. 99, § 3º, do CPC/2015, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" - O Juiz somente poderá indeferir o pedido de concessão do benefício da Assistência Judiciária "se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (art. 99, § 2º, CPC/2015)- "A assistência judiciária gratuita deve ser concedida à parte que, além de se valer da presunção de necessidade a que se refere o art. 99, § 3º, do CPC/15, comprova a hipossuficiência financeira por meio de documentos que indiquem a impossibilidade de custear o processo sem prejuízo de sua subsistência." (TJBA - AI: XXXXX20178050000).
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO