Artigo 944 do Ccb em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-97.2021.8.16.0014 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS E SALDO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PEDIDO ACOLHIDO PARCIALMENTE EM 1º GRAU. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 – Remuneração do serviço “assistência”. Contratação instrumentalizada no próprio instrumento do contrato de mútuo, em que, à mutuária, só foi dada a opção de contratar ou não contratar. Ausência de prova de que a ela tenha sido dada a oportunidade de escolher a prestadora do serviço. Abusividade da cobrança. Aplicação da ratio decidendi adotada pelo STJ ao julgar o recurso especial repetitivo XXXXX/SP, tema 972.2 – Juros remuneratórios que refletiram sobre os proclamados encargos abusivos. Repetibilidade, em observância ao princípio do restitutio in integrum adotado pelo artigo 944 do CCB .3 – Repetição do indébito. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência no Recurso Especial XXXXX/RS, firmou tese no sentido de que “a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC , é cabível quando a cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo”. Todavia, decidiu pela modulação dos efeitos da decisão, para que seja aplicada somente às cobranças realizadas após sua publicação, ficando a aplicação da dobra, nos demais casos, subordinada à constatação de que a cobrança indevida tenha sido feita de má-fé. Ausência, no caso, de indícios de que a instituição financeira tenha, dolosamente, buscado enriquecer ilicitamente às custas do consumidor.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-97.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 22.08.2022)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20188190001 20207005613977

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº 0104969-34.2018.8.19. 0001 RECORRENTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRENTE: SAADIA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA RECORRIDO: OS MESMOS Trata-se de demanda indenizatória, em que a parte autora pretende a reparação por danos materiais e morais, sob a alegação de que, no dia 11 de Novembro de 2017, na parte da manhã, encontrava-se a caminho de realizar um exame médico, quando ao passar pela Rua Nossa Senhora de Guadalupe próximo ao número 11, sofreu uma queda, ficando com a sua perna direita presa em razão de um buraco no capeamento da rua com um bueiro, conforme fotos já juntadas aos autos. Sentença anexada às fls. 240/245, que julgou procedente em parte os pedidos. RECURSO INOMINADO interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, alegando em síntese, a inexistência de responsabilidade civil - ausência de comprovação da omissão específica, bem como especificando que houve culpa exclusiva da vítima. Requerendo, portanto, que sejam acolhidas as suas razões no sentido de dar provimento ao recurso, reformando-se inteiramente a r. sentença para julgar improcedente o pedido autoral ou para que haja redução dos valores da condenação a patamares compatíveis com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a evitar o enriquecimento sem causa. RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora (fls. 258/268), em que requer a reforma da sentença para majorar o "quantum" de indenização por dano moral fixado, já que existe provas irredutíveis da conduta ilícita do Recorrido, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na forma na peça vestibular, "ex vi" art. 55 da lei 9.099 /95, considerando o dano causado ao Recorrente que representam uma afronta aos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. As partes apresentaram contrarrazões, conforme fls. 280/283 e 317/323. É o relatório. Passo ao voto. Quanto à primeira matéria a ser apreciada por este colegiado, cabe ressaltar que a responsabilidade do Município do Rio de Janeiro é objetiva nos termos do art. 37 , § 6º da CRFB , tendo a Autora comprovado os fatos pela juntada de fotografias feitas logo após a ocorrência da queda no buraco que estava em logradouro público, somado aos diversos laudos médicos que comprovam a extensão da lesão e, sobretudo, pelo relato harmônico das testemunhas ALINE ALVES SANDES (fls. 213) e MARLUCIA ALMEIDA NUNES (fls. 214). Cuida-se de omissão específica da Administração Municipal que adotou, na CRFB/88 , a teoria do risco administrativo, sendo despicienda qualquer indagação quanto a eventual culpa estatal pelo ocorrido, bastando prova da conduta, do resultado e do nexo de causalidade, cabendo ao Estado, somente, a demonstração de alguma das excludentes de responsabilidade, o que não restou comprovado pelo réu, ora recorrente, no curso da instrução. Neste ponto, a sentença não merece reparo, cabendo ao Município do Rio de Janeiro indenizar a Autora pelos danos sofridos. Quanto às demais matérias devolvidas à apreciação desta Turma Recursal, cabe tecer os seguintes comentários. Evidente a ocorrência de lesão de ordem moral, uma vez que a integridade física da autora foi violada em razão da omissão estatal, violando os valores atrelados à sua dignidade (artigos 1º , III e 5º da CRFB/88 ), em decorrência do acidente ao qual não deu causa e do que resultou lesão física, inclusive, com seu afastamento das atividades laborativas. Quanto ao valor fixado a título de reparação moral, no montante de R$5.000,00, tem-se como insuficiente para cumprir a função de reparatória expressamente prevista no artigo 944 do CCB . Muito embora não se negue o labor e a cultura jurídica do sentenciante, é inegável, pela prova dos autos, que a autora foi tragada pela via pública, sofrendo escoriações e necessitando de atendimento médico em, pelo menos, duas ocasiões. Como o bem jurídico violado foi a integridade física da parte autora, na ausência de uma pesquisa de jurimetria específica, fixo a reparação em R$ 10.000,00 (dez mil Reais). Pelo exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do recurso do Município e pelo PROVIMENTO PARCIAL do recurso da parte autora, modificando o valor da reparação para R$ 10.000,00 (dez mil Reais), acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condeno o Recorrente (Município do Rio de Janeiro) ao pagamento das custas processuais, observado a gratuidade e a isenção legal. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2021 WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR JUIZ RELATOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GAB. Dr. WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Segunda Turma Recursal Fazendária

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20145080203

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015 /14. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. ARTIGO 944 DO CCB . Visando prevenir possível violação do artigo 944 do CCB impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015 /14. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL . VIOLAÇÃO CARACTERIZADA. Na linha da jurisprudência desta Corte, o exame da razoabilidade do valor arbitrado à indenização por dano moral, com fundamento nos arts. 944 do CC e 5º, V e X, da Constituição Federal , depende da constatação de seu conteúdo irrisório ou exorbitante, devendo a parte recorrente , em qualquer caso, demonstrar, argumentativamente, a necessidade da retificação pretendida. No caso, o Tribunal Regional manteve a r. sentença em que arbitrado o montante de R$ 143.457,00 (cento e quarenta e três mil reais), a título de indenização por danos morais decorrentes do exercício irregular de atividade concernente à transporte de valores realizada pelo Reclamante. A despeito de registrar que considerou a "condição financeira do Autor" , a capacidade econômica do Reclamado, a intensidade do dano e o tempo do contrato de trabalho, a Corte de origem não atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se exorbitante o valor da referida reparação. Com base em precedentes desta Corte envolvendo casos similares e, ainda, a partir da premissa de que a atividade irregular imposta ao Reclamante era realizada 3 vezes por semana, durante cinco anos do contrato de trabalho, considera-se suficiente para compensar a exposição indevida à situação de risco o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Violação d o artigo 944 do CCB caracterizada . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145020054

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 944 DO CCB . A despeito das razões expostas pela parte agravante, as alegações recursais não demonstram a ocorrência de afronta aos artigos 944 do CCB e 5.º, V, da CF. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180054 GO XXXXX-12.2021.5.18.0054

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARÂMETROS. O valor da indenização por danos morais mede-se pela extensão do dano (artigo 944 do CCB ), que pode ser aferido através das balizadoras previstas no artigo 223-G , caput , da CLT , quais sejam, a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento ou humilhação, os reflexos sociais e pessoais da ação, a extensão e duração dos efeitos da ofensa, o grau de dolo ou culpa e situação social e econômica das partes, dentre outras. (TRT18, RORSum - 0010312 - 12 .2021.5.18.0054, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 09/08/2022)

  • TRT-2 - XXXXX20165020466 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pela reclamada, às fls. 618/621, para fins de prequestionamento, alegando a ocorrência de omissão no julgado que não esclareceu se o deferimento da percepção de indenizações por danos morais e danos materiais (pensão mensal vitalícia), afasta as disposições contidas nos artigos 5º , II e X , da Carta Magna , nos artigos 186 e 188 , I , do CC , no artigo 818 da CLT e no artigo 373 , I , do CPC . Ressalta que o valor das indenizações fixadas na origem ofende os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, contidos nos termos do artigo 944 do CCB . E ainda, não obstante o laudo tenha concluído pela existência de como concausa, não houve prova do nexo de causalidade. II - Conhecimento Tempestivos os embargos. Regular a representação processual, fls.451. Conheço dos embargos de declaração, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. III - FUNDAMENTAÇÃO Da existência de omissão e contradição no julgado Sustenta a reclamada a ocorrência de omissão no julgado que não esclareceu se o deferimento da percepção de indenizações por danos morais e danos materiais (pensão mensal vitalícia), afasta as disposições contidas nos artigos 5º , II e X , da Carta Magna , nos artigos 186 e 188 , I , do CC , no artigo 818 da CLT e no artigo 373 , I , do CPC . Ressalta que o valor das indenizações fixadas na origem ofende os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, contidos nos termos do artigo 944 do CCB . E ainda, não obstante o laudo tenha concluído pela existência de como concausa, não houve prova do nexo de causalidade. Examino. Nos termos do artigo 897-A da CLT , caberão embargos de declaração nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Todavia, no caso em comento, verifico que toda a argumentação da embargante está no contexto de verdadeiras razões recursais, incabíveis nesta oportunidade. Não há omissão, obscuridade ou contradição que justifique a medida interposta, tendo em conta a expressa manifestação judicial sobre as questões postas em juízo, não se olvidando que não há necessidade de o julgador se pronunciar, expressa e especificamente, sobre todos os argumentos, artigos de lei e jurisprudência trazidos pelas partes. Deve, sim, apresentar aos litigantes as razões e a valoração da prova produzida, que geraram o seu convencimento, o que foi devidamente observado in casu. Pontuo que o acolhimento da conclusão pericial e a manutenção dos valores das indenizações devidas ao autor, foram devidamente fundamentadas no v. acórdão. Ademais, não se pode olvidar que a adoção de uma tese afasta, evidentemente as demais teses em sentido contrário. O inconformismo da embargante com o resultado que lhe foi desfavorável, não enseja a interposição de embargos de declaração, mas, sim, eventual reforma do mesmo, através da via processual correta. Por fim, pontuo, que o prequestionamento disposto na Súmula 297 do C.TST pressupõe apenas existir na decisão recorrida a tese explícita acerca do tema em debate, sendo desnecessário que contenha referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado. Inteligência da OJ nº 118 da SDI-1 do C.TST. Rejeito os embargos.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205180081

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARÂMETROS. O valor da indenização por danos morais mede-se pela extensão do dano (artigo 944 da CCB ), que pode ser aferido através das balizadoras previstas no artigo 223 G, caput, da CLT , quais sejam, a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento ou humilhação, os reflexos sociais e pessoais da ação, a extensão e duração dos efeitos da ofensa, o grau de dolo ou culpa e situação social e econômica das partes, dentre outras. Recurso a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085150094

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MONTANTE. Provável afronta ao artigo 944 do CC . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MONTANTE. Provável afronta ao artigo 944 do CCB . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MONTANTE. R$ 200.000,00. REDUÇÃO PARA R$ 10 0.000,00. A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. Assim, para a fixação do quantum indenizatório é necessário avaliar os critérios da extensão ou integralidade do dano e da proporcionalidade da culpa em relação ao dano, devendo a indenização ser significativa, segundo as condições pessoais do ofensor e do ofendido e consistir em montante capaz de dar uma resposta social à ofensa, para servir de lenitivo para o ofendido, de exemplo social e de desestímulo a novas investidas do ofensor. O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. No caso dos autos, verificando a extensão do dano, a situação social e econômica das partes envolvidas, bem como o grau de culpa do ofensor e a função pedagógica da reparação, conclui-se que o valor arbitrado (R$ 200.000,00) revela-se exorbitante, na medida em que não reflete a extensão do dano, bem como os demais parâmetros supradelineados e, consequentemente, conduz ao enriquecimento sem causa da reclamante, o que não pode ser admitido. Recurso de revista conhecido por violação do art. 944 do Código Civil e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105090662

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . RESTITUIÇÃO DE VALORES GASTOS COM AQUISIÇÃO DE UNIFORME (arguição de violação dos artigos 5º , II , da CF e 884 do CCB e divergência jurisprudencial). O TRT registrou que a reclamada exigia de seus empregados a utilização de roupas da grife TNG no ambiente de trabalho, as quais eram adquiridas mediante descontos de 50% sobre os valores destinados ao público em geral. O Colegiado acrescentou que as convenções coletivas previam o fornecimento gratuito do uniforme, quando exigido o seu uso. Diante desse contexto fático, ao manter a sentença, que determinou a restituição dos valores gastos com a aquisição de vestimentas pela autora, a Turma Regional deu a exata subsunção dos fatos descritos ao conceito do artigo 7º , XXVI , da CF . Intactos, portanto, os artigos 5º , II , da CF e 884 do CCB . As decisões apresentadas ao confronto de teses não ultrapassam as barreiras do artigo 896 da CLT e da Súmula/TST nº 296 . Recurso de revista não conhecido . DANO MORAL - REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES - PROCEDIMENTO REALIZADO NA PRESENÇA DE CLIENTES (arguição de violação dos artigos 5º , II e XXII , da CF , 2º da CLT e 944 do CCB e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte tolera as revistas de bolsas, sacolas e pertences apenas em hipóteses nas quais os procedimentos sejam generalizados, sem contato físico e realizados de forma que não exponham o trabalhador ao testemunho de terceiros. Todavia, esse não é o caso dos autos, uma vez que o acórdão recorrido registra que as revistas eram realizadas na presença de clientes e que o procedimento não era dirigido aos gerentes. Dessa forma, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de revista em objetos e pertences da autora, o Colegiado Regional julgou em consonância com os artigos 186 e 927 do CCB . Intactos, portanto, os artigos 5º , II e XXII , da CF e 2º da CLT . Ademais, é firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos morais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Na espécie, a importância arbitrada pelo Tribunal (R$ 10.000,00) encontra-se em sintonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, não havendo, que se falar em violação do artigo 944 do CCB . As decisões apresentadas ao confronto de teses não ultrapassam as barreiras do artigo 896 da CLT e da Súmula/TST nº 296 . Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Em razão do não conhecimento do recurso de revista principal, resta prejudicado o exame do apelo adesivo - incidência do artigo 500 , III , do CPC de 1973 ( 997 , § 2º , III , do NCPC ). CONCLUSÃO: Recurso de revista da reclamada integralmente não conhecido e recurso de revista adesivo da reclamante prejudicado .

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185020714

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DANO MORAL E VALOR ARBITRADO . A caracterização do dano moral indenizável está vinculada à ocorrência de ofensas injustas à intimidade, privacidade, honra ou imagem ( Constituição Federal , artigo 5º , X ). É preciso, porém, que a ofensa se espalhe aos olhos e ouvidos de outras pessoas, no âmbito interno da empresa ou no âmbito social externo e que essa ofensa produza indisfarçável desconforto perante a sociedade onde a pessoa vive. Não basta a pessoa "sentir-se" ofendida para que adquira o direito à indenização. Por outro lado, a responsabilização civil prevista nos artigos 186 e 927 , ambos do Código Civil , só será pertinente se do ato tido como abusivo decorrer dano devidamente provado. In casu, ao contrário do que alega, o autor comprovou o tratamento desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico perante seus colegas de trabalho, bem como a situação desconfortável a que estava sujeito, confirmando a tese exordial. Quanto ao valor arbitrado à indenização (R$5.000,00), entendo razoável e proporcional, considerando os critérios do artigo 944 do CCB , e dos artigos 223-A e seguintes da CLT , com as alterações advindas da Lei 13.467 , aplicáveis a hipótese dos autos, ressaltando-se, ainda, que o valor arbitrado encontra-se aquém do patamar mínimo, referido no parágrafo 1º, item I, do artigo 223-G , da CLT , vez que o teto previdenciário, desde 01/01/2018, corresponde ao valor de R$ 5.645,80.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo