Bloqueio Administrativo de Veículo em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. RENAJUD. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema Renajud, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo. 2. Agravo Interno não provido.

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20208090023 CAIAPÔNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DENEGATÓRIA DE PROPRIEDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPENSA OITIVA TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. ADQUIRENTE DESCONHECIDO. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DE VEÍCULO. CABIMENTO. SUSPENSÃO DOS TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa, por si só, a ausência da produção da prova, quando o juiz, como seu destinatário, considerar a dilação probatória desnecessária para a formação do seu livre convencimento, inexistindo afronta ao contraditório quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o deslinde de causa e, por outro lado, não restar evidenciado de que maneira poderiam influir no mérito da causa de modo a justificar cassação do ato judicial vergastado. 2. Mostra-se necessário o bloqueio administrativo do veículo alienado a terceiro desconhecido, com fundamento na Teoria da Asserção, com o fito de compelir a regularização da sua situação perante o órgão de trânsito. 3. Contudo, não há que se falar na suspensão das cobranças referentes aos impostos inerentes ao veículo, eis que não restou evidenciada a suposta transferência e, por consequência, a real propriedade de terceiro sobre o carro, bem como tendo em vista a responsabilidade solidária do vendedor diante das penalidades eventualmente impostas. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260604 SP XXXXX-13.2019.8.26.0604

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    APELAÇÃO – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – REVENDEDORA DE VEÍCULOS - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E CONFIANÇA - A ré comprou o automóvel da autora e, nessa condição, deveria ter providenciado a transferência da propriedade para o seu nome antes da revenda - A Portaria do DETRAN nº 1.606, de 19 de agosto de 2005, eximia o comerciante de veículos de transferir para o seu nome os bens adquiridos com a intenção de revenda, por outro a não obrigatoriedade da transferência de propriedade não exime a pessoa jurídica de tomar todas as providências necessárias junto ao órgão de trânsito competente, pois tal providência vem determinada no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro - Diante disso, o comerciante é o responsável por cuidar para que, consumada nova alienação, o vendedor originário não continue a figurar como proprietário do bem. Tal providência visa a resguardar fatos ilícitos futuros envolvendo o veículo, como, de fato, ocorreu - Dano moral fixado em R$10.000,00, que deve ser mantido. RECURSO IMPROVIDO

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.012. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ (RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973 ). EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES DO DEVEDOR VIA SISTEMA BACENJUD ANTERIOR À CONCESSÃO DE PARCELAMENTO FISCAL. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PRECEDENTES. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SUPERVENIENTE PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPEDE A FIXAÇÃO DA TESE RELATIVA À QUESTÃO JURÍDICA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 998 DO CPC/2015 . 1. As questões relativas aos requisitos de admissibilidade e abrangência de argumentação e discussão da questão a ser decidida foram analisadas pela Primeira Seção desta Corte no acórdão de fls. 368-376 e-STJ, na forma dos arts. 256 -I e 257-A, § 1º, do RISTJ, tendo sido afetados e considerados aptos a representar a controvérsia o REsp XXXXX/PA , o REsp XXXXX/MG e o REsp XXXXX/PA , para fins de fixação da tese jurídica para os efeitos dos arts. 927 , III , 1.039 e seguintes do CPC/2015 , cujo objeto é a definição da seguinte questão: "possibilidade de manutenção de penhora da valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151 , VI , do CTN )". Por ocasião do acórdão de afetação foi determinada a suspensão dos processos sobre o tema em todo o território nacional, inclusive os que tramitam nos juizados especiais. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte, a qual se pretende reafirmar, mantendo-a estável, íntegra e coerente, na forma do art. 926 do CPC/2015 , admite a manutenção do bloqueio de valores via sistema BACENJUD realizado em momento anterior à concessão de parcelamento fiscal, seja em razão de expressa previsão, na legislação do parcelamento, de manutenção das garantias já prestadas, seja porque, ainda que não haja tal previsão na legislação do benefício, o parcelamento, a teor do art. 151 , VI , do CTN , não extingue a obrigação, apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, mantendo a relação jurídica processual no estado em que ela se encontra, cuja execução fiscal poderá ser retomada, com a execução da garantia, em caso de eventual exclusão do contribuinte do programa de parcelamento fiscal. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; REsp XXXXX/SP , Min. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; AgInt no REsp XXXXX/PB , Rel. Ministro Gurgel De Faria, Primeira Turma, DJe 15/12/2017; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 03/08/2017; AgInt no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/03/2017; AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 04/10/2016; AgInt no REsp XXXXX/PI , Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 30/09/2016; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/10/2011; AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/06/2011. 3. Não prospera o argumento levado a efeito pelo Tribunal de origem, bem como pela Defensoria Pública da União em sua manifestação como amicus curiae, no sentido de diferenciar o dinheiro em depósito ou aplicação financeira, bloqueado via sistema BACENJUD, dos demais bens passíveis de penhora ou constrição, visto que não há diferenciação em relação ao bem dado em garantia na legislação que trata da manutenção das garantias do débito objeto do parcelamento fiscal, não cabendo ao intérprete fazê-lo, sob pena de atuar como legislador positivo em violação ao princípio da separação dos poderes. 4. Se o bloqueio de valores do executado via sistema BACENJUD ocorre em momento posterior à concessão de parcelamento fiscal, não se justifica a manutenção da constrição, devendo ser levantado o bloqueio, visto que: (i) se o parcelamento for daqueles cuja adesão exige, como um dos requisitos, a apresentação de garantias do débito, tais requisitos serão analisados pelo Fisco no âmbito administrativo e na forma da legislação pertinente para fins de inclusão do contribuinte no programa; e (ii) a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal pelo parcelamento (já concedido) obsta sejam levadas a efeito medidas constritivas enquanto durar a suspensão da exigibilidade do crédito, no caso, na vigência do parcelamento fiscal. Tal orientação já foi consolidada pela Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo, nos autos do REsp nº 1.140.956/SP , de relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, DJe 3/12/2010. 5. Tese jurídica fixada para os fins dos arts. 927 , III , 1.039 e seguintes do CPC/2015 : O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. 6. Dispositivo: Julgo prejudicado o recurso especial da FAZENDA NACIONAL em razão da superveniente perda de objeto decorrente da extinção da execução fiscal em face do pagamento do débito pelo então devedor.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260053 SP XXXXX-69.2017.8.26.0053

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. IPVA E MULTAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR INFRAÇÕES COMETIDAS APÓS A VENDA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. COMPROVAÇÃO DA VENDA. REGRA DO ARTIGO 134 DO CTB MITIGADA A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a norma contida no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro deve ser mitigada, tendo em vista a orientação de que, havendo notícia da transferência do veículo, embora tardia, inexiste a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações cometidas em momento posterior à tradição do bem. Hipótese em que o autor comprovou a alienação dos veículos a terceiro. Irrelevância da comunicação da venda ao órgão de trânsito. Inaplicabilidade do art. 134 do CTB , uma vez provada a tradição do veículo. Responsabilidade solidária do antigo proprietário não caracterizada. Parcial procedência do pedido. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20218260053 São Paulo

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    Recurso inominado – Bloqueio administrativo veículo – Pedido de retificação dos dados do cadastro de propriedade do veículo descrito na inicial – Venda comunicada, mas não concretizada - Pagamento de taxa administrativa correspondente ao serviço de desbloqueio do prontuário do veículo, acaso devida deverá ser arcada pelo autor, dado que a comunicação de transferência foi por ela realizada - Iniciativa sua que deu causa ao evento, não se podendo determinar a isenção dos pagamentos de despesas, já que foi o causador do fato - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMA RENAJUD. APREENSÃO DO VEÍCULO. IMPOSIÇÃO LEGAL. PENHORA. EFETIVAÇÃO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é legal a localização e restrição de circulação de veículo, por meio do sistema RENAJUD. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.678.675/RS , Rel. Min. Og Fernandes, DJe 13/3/2018 e REsp n. 1.744.401/MG , Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 22/11/2018. II - A viabilização da localização e restrição da circulação do veículo objetiva a realização da penhora, tendo como consequência natural a apreensão do bem, sendo indevida autorização para manter a circulação deste, dificultando a satisfação do crédito. III - Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-86.2020.8.26.0000

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    *AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de Senteça – Localização de veículo em nome da executada pelo sistema RENAJUD – Decisão recorrida que indeferiu a restrição de circulação, licenciamento e bloqueio para transferência - Pedido de restrição que deve ser acolhido para impedir a transferência do veículo, visando garantir a execução – Medida que não traz qualquer prejuízo às partes - Liberação para que haja a possibilidade de licenciamento do veículo, bem como de sua circulação, enquanto estiver na posse do seu proprietário – Recurso parcialmente provido para tal fim.*

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260695 SP XXXXX-62.2019.8.26.0695

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    Apelação. Obrigação de fazer. Alienação de veículo sem comunicação ao órgão de trânsito. Não comprovação da alienação do bem. Manutenção das penalidades impostas. Bloqueio administrativo. Possibilidade. Propósito de obrigar o atual proprietário/possuidor a regularizar a situação do veículo. Sentença de improcedência parcialmente reformada. Recurso provido em parte.

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