Contrato de Permuta em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160170 PR XXXXX-56.2017.8.16.0170 (Acórdão)

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    FACHIN APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CONTRATO DE PERMUTA DE LOTE PARA EDIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO – CONTRAPRESTAÇÃO EM ÁREA CONSTRUÍDA - PRAZO CONTRATUAL DE ENTREGA DA OBRA DESCUMPRIDO – EXECUÇÃO SOMENTE DE PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS – INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO DA CONSTRUTORA – RESOLUÇÃO CONTRATUAL QUE É PRERROGATIVA DO TRADENTE – ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo válido, o contrato entre particulares goza de força obrigatória e deve ser observado pelos contratantes como preceitos legais imperativos. 2. Quando da relação contratual sobrevém o inadimplemento de algum dos contraentes, surge para a parte prejudicada a prerrogativa de resolução quando este não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos — exegese do art. 475 do Código Civil . 3. Na troca, o tradente terá o direito de repetir o que deu se a outra parte não lhe entregar o objeto permutado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-56.2017.8.16.0170 - Toledo - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 16.05.2019)

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-39.2021.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEL POR ÁREA A CONSTRUIR. PARTES QUE SE ENQUADRAM NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR REGISTRADOS PELO CDC . APLICABILIDADE. PRECEDENTES. "'Nem sempre o proprietário do terreno incorporado participa ativamente da incorporação, como incorporador. Este, não raro, firma compromisso de compra e venda com o proprietário do imóvel, assumindo a obrigação de efetuar o pagamento do preço, no todo ou em parte, com unidades do empreendimento, modalidade que encontra previsão no art. 39 da Lei nº 4.591 /64 e que é denominada de 'permuta no local'. Nessa circunstância, [...] a figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do art. 2º do CDC , tendo o incorporador como fornecedor. O dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo' (STJ, REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/10/2007)" ( Apelação Cível n. XXXXX-38.2008.8.24.0005 , rel. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2020). RECURSO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    DIREITO CIVIL. CONTRATO. PERMUTA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. OBRA NÃO CONCLUÍDA. VENDA DAS UNIDADES A TERCEIROS DE BOA-FÉ. RESCISÃO DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. DEFERIMENTO. ART. 40 , § 2º , LEI N. 4.591 /64. RECURSO PROVIDO I - Em contrato de permuta, no qual uma das partes entra com o imóvel e outra com a construção, não tendo os proprietários do terreno exercido atos de incorporação - uma vez que não tomaram a iniciativa nem assumiram a responsabilidade da incorporação, não havendo contratado a construção do edifício - não cumprida pela construtora sua parte, deve ser deferida aos proprietários do imóvel a reintegração na posse. II - O deferimento, no entanto, fica condicionado às exigências do § 2º do art. 40 da Lei das Incorporações, Lei nº 4.591 /64, para inclusive resguardar os interesses de eventuais terceiros interessados. III. - Recurso Especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10751970001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS - INADIMPLÊNCIA - PROVA - RESOLUÇÃO - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - MULTA CONTRATUAL - DANOS MATERIAIS. Provada a ausência de entrega do imóvel prometido em permuta, o contrato deve ser decretado resolvido, cumprindo ao permutante inadimplente restitui-lo ao permutante adimplente, e para este pagar a multa contratual por inadimplência ajustada, bem como os danos materiais a que deu causa, devidamente provados nos autos, nos quais se inclui a devolução de automóvel recebido como parte do pagamento do negócio resolvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04626626001 MG

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    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PERMUTA CELEBRADO ENTRE NÃO PROPRIETÁRIOS DOS BENS - VERIFICAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DAS PROPRIEDADES - ALIENAÇÃO A NON DOMINO - CONFIGURAÇÃO - NULIDADE DO CONTRATO POR IMPOSSIBILIDADE DO OBJETO - DECLARAÇÃO - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVAM, SEM IMPOSIÇÃO DE MULTA OU DEVER DE INDENIZAR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 182 DO CÓDIGO CIVIL . - Regulando-se a permuta pelas mesmas disposições do contrato de compra e venda, tem-se, também, pela subordinação daquele aos mesmos pressupostos de existência e validade desta - Incontroverso o fato de os imóveis objeto do contrato de permuta jamais pertencerem às partes litigantes, não podem elas, por meio do referido pacto, prometer dar-lhes em troca, não ficando, assim, caracterizado inadimplemento do qual possa resultar a imposição de multa ou dever de indenizar - Declarada a nulidade do contrato, por impossibilidade do objeto, devem as partes ser restituídas ao estado em que se encontravam. Inteligência do artigo 182 do Código Civil . v.v. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CONTRATO DE PERMUTA. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO. CONSTATAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. DECISÃO MANTIDA - Em segundo grau de jurisdição, é vedado o conhecimento e análise de tema que não tenha sido levado à apreciação do magistrado singular, por configurar inovação recursal - A lei civil permite às partes estabelecerem relações contratuais conforme livre manifestação de vontade, observando, desde a conclusão até a execução da avença, os princípios de probidade e boa-fé - Demonstrado nos autos o descumprimento de um dos permutantes em relação a sua obrigação contratual de providenciar, no prazo de 1 80 (cento e oitenta) dias, ou, ainda, de exigir de quem de direito, o cumprimento da sentença necessária para fins de registro e escritura do imóvel rural objeto da permuta para o nome do autor, o acolhimento do pedido de rescisão contratual e condenação da parte ré no pagamento de indenização por multa contratual e indenização por danos materiais (benfeitorias necessárias), ambas previstas contratualmente, impõe-se. Recurso de apelação não provido, mantida a r. sentença na íntegra.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160001 Curitiba XXXXX-04.2021.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PERMUTA DE TERRENOS POR UNIDADES IMOBILIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA CONSTRUTORA. IMÓVEIS EIVADOS DE VÍCIOS QUE COMPROMETIAM SUA HABITABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS QUE SE IMPÕE. DANOS EMERGENTES. PLEITO DE FIXAÇÃO NO QUANTUM ESTIPULADO NO CONTRATO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE APURAÇAO DO VALOR ATUAL DOS LOTES NO MERCADO. RECOMPOSIÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. LUCROS CESSANTES MANTIDOS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS REDUZIDOS. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO CÍVEL (1) INTERPOSTA PELA MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO CIVIL (2) INTERPOSTA POR ANA FAVORETTO FERREIRA DE ABREU E OUTROS DESPROVIDA. (TJPR - 5ª Câmara Cível - XXXXX-04.2021.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA - J. 11.10.2022)

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240026 Guaramirim XXXXX-43.2013.8.24.0026

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINOU A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL POR ELA CEDIDO À RÉ. INSURGÊNCIA DESTA PLEITO DE MANUTENÇÃO DO PACTO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO QUE VERSAVA SOBRE PERMUTA DE IMÓVEL LOTEADO SEM O REGISTRO DO LOTEAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 37 DA LEI 6.766 /79. VENDA DE LOTE IRREGULAR VEDADA. NULIDADE DO CONTRATO EM FACE DA ILICITUDE DO OBJETO, AINDA QUE CIENTE A AUTORA ACERCA DA AUSÊNCIA DO DESMEMBRAMENTO DO TERRENO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. "(.) 1. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINOU A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL POR ELA CEDIDO À RÉ. INSURGÊNCIA DESTA PLEITO DE MANUTENÇÃO DO PACTO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO QUE VERSAVA SOBRE PERMUTA DE IMÓVEL LOTEADO SEM O REGISTRO DO LOTEAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 37 DA LEI 6.766 /79. VENDA DE LOTE IRREGULAR VEDADA. NULIDADE DO CONTRATO EM FACE DA ILICITUDE DO OBJETO, AINDA QUE CIENTE A AUTORA ACERCA DA AUSÊNCIA DO DESMEMBRAMENTO DO TERRENO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE."(.) 1. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINOU A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL POR ELA CEDIDO À RÉ. INSURGÊNCIA DESTA PLEITO DE MANUTENÇÃO DO PACTO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO QUE VERSAVA SOBRE PERMUTA DE IMÓVEL LOTEADO SEM O REGISTRO DO LOTEAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 37 DA LEI 6.766 /79. VENDA DE LOTE IRREGULAR VEDADA. NULIDADE DO CONTRATO EM FACE DA ILICITUDE DO OBJETO, AINDA QUE CIENTE A AUTORA ACERCA DA AUSÊNCIA DO DESMEMBRAMENTO DO TERRENO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. "(.) 1. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINOU A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL POR ELA CEDIDO À RÉ. INSURGÊNCIA DESTA PLEITO DE MANUTENÇÃO DO PACTO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO QUE VERSAVA SOBRE PERMUTA DE IMÓVEL LOTEADO SEM O REGISTRO DO LOTEAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 37 DA LEI 6.766 /79. VENDA DE LOTE IRREGULAR VEDADA. NULIDADE DO CONTRATO EM FACE DA ILICITUDE DO OBJETO, AINDA QUE CIENTE A AUTORA ACERCA DA AUSÊNCIA DO DESMEMBRAMENTO DO TERRENO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE."(...) 1. Ação de resolução de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento. 2. Ilicitude do objeto do contrato de promessa de compra e venda por disposições legais expressas da Lei n.º 6.766 /79 (arts. 37 e 46) diante da ausência de regularização do loteamento sem registro ou aprovação pelo Poder Público. 3. Precedentes jurisprudenciais específicos desta Corte e dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul. 4. A nulidade do contrato acarreta o retorno dos litigantes ao "status quo ante", devendo ser reconhecida de ofício pelo juiz e gerando efeitos "ex tunc". ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 05/05/2014). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS RECURSAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160194 Curitiba XXXXX-81.2016.8.16.0194 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PERMUTA IMOBILIÁRIA. AUTORES QUE PERMUTARAM O TERRENO DE SUA PROPRIEDADE POR ÁREA CONSTRUÍDA EM EDIFICAÇÃO FUTURA. CONTRATANTES QUE CELEBRARAM ADITIVOS CONTRATUAIS EM RAZÃO DO ATRASO DAS OBRAS, ESTABELECENDO INDENIZAÇÕES. CONSTRUÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSOU A FASE DE FUNDAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO DOS PERMUTANTES EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RÉ QUE RECORRE DO DECISUM. ATRASO NA CONSTRUÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO A TERCEIROS. MORA DA CONSTRUTORA VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER EXCLUDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO. TERRENO PERMUTADO QUE TEVE A EDIFICAÇÃO EXISTENTE DEMOLIDA E FOI TRANSFERIDO À TERCEIROS. INDENIZAÇÃO QUE SE IMPÕE. MULTAS CONTRATUAIS QUE SE MOSTRAM DEVIDAS. INVIABILIDADE DE MINORAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL . VALORES QUE NÃO SE MOSTRAM EXCESSIVOS E QUE FORAM LIVREMENTE PACTUADOS. SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA OBRIGAÇÃO. AFASTADA. INTERPRETAÇÃO ADEQUADA REALIZADA PELO MAGISTRADO. ACERTO DA DECISÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INEXECUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE ULTRAPASSOU A ESFERA DO MERO DISSABOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - XXXXX-81.2016.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SANDRA BAUERMANN - J. 27.10.2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CÓDIGO CIVIL DE 1916 . CONTRATO PARTICULARDE PERMUTA DE IMÓVEL. PACTO COMISSÓRIO. CLÁUSULA RESOLUTIVA NÃOCONSTANTE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. INADIMPLEMENTO. PARALISAÇÃO DACONSTRUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA POSTERIORMENTE CELEBRADO PELACONSTRUTORA. TERCEIRO QUE CONHECIA AS PENDÊNCIAS REFERENTES AOIMÓVEL. PRESUNÇÃO RELATIVA DO DOMÍNIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tem-se ação ajuizada com o escopo principal de: (I) resolver ocontrato particular de permuta de imóvel celebrado entre asconstrutoras e a promovente, então proprietária, tendo em vista asconsequências do inadimplemento contratual previstas em cláusula dopróprio contrato particular; e (II) anular a compra e vendaposterior, celebrada entre aquelas construtoras e terceiro, a orarecorrente, tendo em vista dolo das partes, além dos consequentespedidos de embargo da obra e de sua demolição e de condenação aopagamento de multa contratual, perdas e danos e lucros cessantes. 2. O lapso decadencial do § 8º do art. 178 do CC/1916 não éaplicável à espécie, porquanto tal prazo trienal está vinculado àretrovenda (art. 1.141 do mesmo Codex), do que não cuida a hipóteseem exame. 3. É aplicável o prazo também decadencial previsto na alínea b doinciso Vdo § 9º do art. 178 do CC/1916 , cujo termo inicial é a datade caracterização do dolo, sendo irrelevante, no caso dos autos, seeste se deu com a celebração do contrato de compra e venda a seranulado ou com o registro imobiliário dessa escritura, pois, emqualquer dessas hipóteses, não houve o transcurso de quatro anos.4. As instâncias ordinárias concluíram que a recorrente tinhaconhecimento das pendências que tocavam ao imóvel, com base naanálise tanto do acervo fático-probatório dos autos como dascircunstâncias do caso concreto e das afirmações feitas nascontestações apresentadas pelas construtoras-rés. Então, ainda queacolhida eventual ofensa ao art. 302 , III , do CPC , o exame dorecurso especial esbarraria no óbice da Súmula 7 /STJ.5. O pacto comissório ( CC/1916 , art. 1.163) assegura ao vendedor odesfazimento da venda, quando o comprador deixar de efetuar opagamento na data convencionada. Entretanto, se a condiçãoresolutiva não constar do registro imobiliário, a resolução docontrato não opera efeitos em relação a terceiros de boa-fé.6. Todavia, se terceiro adquirente de imóvel vinculado à condiçãoresolutiva em outro contrato, conhecia, de alguma forma, a restriçãoimposta pelo pacto comissório, adjeto ao anterior contrato de comprae venda ou de permuta, agindo, assim, de maneira temerária ou demá-fé na aquisição do bem, não poderá alegar em seu favor haverpresunção absoluta do domínio constante de registro imobiliário.7. A presunção de veracidade dos registros imobiliários não éabsoluta, mas juris tantum, admitindo prova em contrário.8. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240018 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-27.2016.8.24.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBRA ABANDONADA POR CONSTRUTORA EM IMÓVEL PERMUTADO PARA EDIFICAÇÃO. CONTRATO DE "PERMUTA NO LOCAL". CONSUMIDOR-ADQUIRENTE CONTRA PERMUTANTE-PROPRIETÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. PRETENSÃO FUNDADA NO ART. 40, § 2º, DA LEI DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. ACESSÃO EDIFICADA QUE, EM TESE, DEVE SER RESSARCIDA PROPORCIONALMENTE AOS CONSUMIDORES-ADQUIRENTES PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, EM CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE "PERMUTA NO LOCAL", FIRMADO ENTRE O DONO-PERMUTANTE E A CONSTRUTORA-INCORPORADORA. DISPOSITIVO LEGAL QUE SE ARQUITETA NA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. PRECEDENTES. 2. CASO CONCRETO EM QUE, APESAR DE HAVER EDIFICAÇÃO NA OBRA ABANDONADA PELA CONSTRUTORA, NÃO HOUVE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL AOS REQUERIDOS. VÍCIOS ESTRUTURAIS E ENTULHOS. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. VALORIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO AUTOR (ART. 373 , I , CPC ). AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 3. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS, NA FORMA DO ART. 85 , §§ 1º E 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nem sempre o proprietário do terreno incorporado participa ativamente da incorporação, como incorporador. Este, não raro, firma compromisso de compra e venda com o proprietário do imóvel, assumindo a obrigação de efetuar o pagamento do preço, no todo ou em parte, com unidades do empreendimento, modalidade que encontra previsão no art. 39 da Lei nº 4.591 /64 e que é denominada de 'permuta no local'. (...) A natureza da relação entre o proprietário do terreno e os demais adquirentes, contudo, não é de consumo, mas civil, tanto na conclusão regular do empreendimento - quando serão todos condôminos - quanto na rescisão do contrato de alienação do terreno - hipótese em que surgirá para o seu proprietário uma obrigação de reparação civil, visando a evitar o seu enriquecimento sem causa. O dever de indenização previsto no art. 40 da Lei nº 4.591 /64 deve limitar-se à vantagem financeira auferida pelo proprietário do terreno, a qual não se confunde com o valor integral pago pelos demais adquirentes à incorporadora (...)" (STJ, REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/10/2007).

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