Controle de Tráfego Aéreo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260003 SP XXXXX-38.2020.8.26.0003

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    *Ação de indenização por danos morais – Transporte aéreo nacional – Atraso de voo operado pela companhia aérea ré, acarretando a perda da conexão e chegada ao destino com 13 horas de atraso – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade objetiva da companhia aérea (art. 14 do CDC )–– Alegado atraso do voo por intenso tráfego aéreo – Fato previsível (fortuito interno) que integra o risco da atividade da transportadora ré e não exclui sua responsabilidade – Falha na prestação do serviço, com atraso de 13 horas na chegada ao destino contratado – Danos morais que se comprovam com o próprio fato (damnum in re ipsa) – Jurisprudência do STJ – Indenização arbitrada em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida – Recurso negado.*

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190209

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE VÔO. PERDA DE CONEXÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRASPORTADORA AÉREA. ATRASO IMPUTADO AO CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO. FORTUITO INTERNO. RISCO DO NEGÓCIO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO DO 1º RECURSO. ROVIMENTO DO 2º.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160194 PR XXXXX-56.2019.8.16.0194 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO EM RAZÃO DE REPROGRAMAÇÃO DEVIDO A DETERMINAÇÃO DO CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO, OCASIONANDO A PERDA DE CONEXÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VOOS AÉREOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR QUE OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS DE ACORDO COM O CONTRATADO. DANO MATERIAL E MORAL EVIDENCIADO. MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA SUFICIENTE A REPARAR OS DANOS SUPORTADOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-56.2019.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marco Antonio Antoniassi - J. 10.03.2020)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190209

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. ATRASO DE OITO HORAS. IMPOSSIBILIDADE DE DECOLAGEM NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA. ARTIGO 14 DO CDC . FALHA DO SERVIÇO NÃO AFASTADA. SUBMISSÃO A LONGA ESPERA. ASSISTÊNCIA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO. DANO MORAL. TRANSTORNOS DE GRANDE MONTA, QUEBRA DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. QUANTUM ARBITRADO EXCESSIVO. NÃO OCORRIDOS DESDOBRAMENTOS MAIS GRAVOSOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Ação indenizatória. Transporte aéreo. Relação de consumo. 2. Autores que, por força de cancelamento de voo, foram submetidos a longa espera de 8 (oito) horas, até a reacomodação. Não demonstrado o oferecimento de assistência. 2. Responsabilidade objetiva da fornecedora, na forma do artigo 14 do CDC . 4. Alegação de força maior (decolagem não autorizada pela Torre de Controle), sem comprovação. Ônus da ré, sobretudo considerada a inversão do ônus da prova. 5. Problemas operacionais constituem fortuito interno, inaptos ao afastamento da responsabilidade. Tráfego aéreo intenso, nos meses de alta temporada, que é situação conhecida e previsível. Necessidade de organização da estrutura, para a prestação adequada do serviço. Risco inerente ao empreendimento. 6. Dano moral caracterizado. Sentimentos de frustração, descaso e transtorno, que ultrapassam a ideia do simples aborrecimento cotidiano. 7. Valor fixado para a indenização a merecer redução. Não ocorridos desdobramentos mais gravosos, como perda de conexão ou diária de hospedagem. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Compensação do transtorno sem acarretar à parte enriquecimento sem causa. 8. Provimento parcial do recurso quanto ao ponto. Quantum indenizatório fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada autor. 9. Juros de mora corretamente fixados, a contar da citação (relação contratual, artigo 405 do Código Civil ). 10. Mantida a sentença quanto aos seus demais termos.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1601

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. CONVÊNIO ICMS N. 120/1996. UNIFICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS INTERNAS INCIDENTES SOBRE TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS, CARGAS E MALA POSTAL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 1600. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TRANSPORTE DE PESSOAS E TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS E MALA POSTAL. TRANSPORTE NACIONAL DE CARGAS E MALA POSTAL. VALIDADE DO BENEFÍCIO ACORDADO PARA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA INTERNA NA CIRCULAÇÃO INTERMUNICIPAL DE CARGAS E MALA POSTAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “a instituição de benefícios fiscais relativos ao ICMS só pode ser realizada com base em convênio interestadual” ( ADI n. 4481 , Relator o Ministro Roberto Barroso, Pleno, DJe 19.5.2015). Inconstitucionalidade formal não configurada. 2. Pelo decidido por este Supremo Tribunal na ADI n. 1.600 , é inconstitucional a cobrança de ICMS sobre serviços de transporte aéreo de passageiros e de transporte internacional de cargas. 3. O convênio é válido para a redução e unificação das alíquotas internas estaduais no patamar de 12% a incidir apenas sobre o transporte intermunicipal (interno) de cargas e mala postal, nos termos do art. 155, inc. II e § 2º, inc. XII, al. g, da Constituição da Republica . 4. Inconstitucionalidade da cláusula segunda do Convênio ICMS n. 120/1996, por contrariedade à norma do inc. VII do § 2º do art. 155 da Constituição da Republica , alterado pela Emenda Constitucional n. 87 /2015. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1600

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 87 /96. ICMS E SUA INSTITUIÇÃO. ARTS. 150 , II ; 155 , § 2º , VII 'A', E INCISO VIII, CF. CONCEITOS DE PASSAGEIRO E DE DESTINATÁRIO DO SERVIÇO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. ALÍQUOTAS PARA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS E PARA AS OPERAÇÕES INTERNAS. INAPLICABILIDADE DA FÓRMULA CONSTITUCIONAL DE PARTIÇÃO DA RECEITA DO ICMS ENTRE OS ESTADOS. OMISSÃO QUANTO A ELEMENTOS NECESSÁRIOS À INSTITUIÇÃO DO ICMS SOBRE NAVEGAÇÃO AÉREA. OPERAÇÕES DE TRÁFEGO AÉREO INTERNACIONAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS NACIONAIS. QUANTO ÀS EMPRESAS ESTRANGEIRAS, VALEM OS ACORDOS INTERNACIONAIS - RECIPROCIDADE. VIAGENS NACIONAL OU INTERNACIONAL - DIFERENÇA DE TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE NORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE AS UNIDADES FEDERADAS. ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO ART. 151 , CF É O DAS RELAÇÕES DAS ENTIDADES FEDERADAS ENTRE SI. NÃO TEM POR OBJETO A UNIÃO QUANDO ESTA SE APRESENTA NA ORDEM EXTERNA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO, DE PASSAGEIROS - INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DO ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS PELAS EMPRESAS AÉREAS NACIONAIS, ENQUANTO PERSISTIREM OS CONVÊNIOS DE ISENÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS. AÇÃO JULGADA, PARCIALMENTE PROCEDENTE.

  • TJ-GO - XXXXX20228090051

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO. PERDA DA CONEXÃO. POSSIBILIDADE DE REACOMODAÇÃO DO PASSAGEIRO EM OUTRO VOO SOMENTE NO DIA SEGUINTE, APÓS 06 HORAS DO HORÁRIO PREVISTO NO VOO ORIGINAL OU FINALIZAÇÃO DO TRAJETO DE ÔNIBUS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO . SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso inominado interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a requerida a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, para cada autor. 2. Em suas razões recursais, a Gol Linhas Aéreas , ora recorrente, requer a reforma da sentença, para que os pedidos sejam julgados improcedentes, alegando ter prestado toda assistência necessária e obedecido a Resolução 400/2016 da ANAC , além de ter reacomodado os Recorridos no próximo voo disponível. Aduz a inexistência de conduta ilícita da Recorrente, visto que o intenso tráfego aéreo seria caso fortuito, que foge do controle da recorrente e que afastaria a sua responsabilização. 3. Em síntese, os recorridos adquiriram passagens aéreas de Maceió até Goiânia com previsão de partida no dia 09/10/2022, saindo de Maceió/AL, com escala em Brasília às 22:55 horas e chegada em Goiânia às 23:40 horas. Em virtude do cancelamento, os autores embarcaram no dia seguinte às 02:20 horas, chegando ao destino final às 10:30 horas, o que demonstra um atraso, em comparação ao voo inicial, de mais de 06 (seis) horas. Por sua vez, a companhia aérea, ora promovida, nada apresentou a fim de comprovar que prestou informações suficientes e adequadas, consoante salientado na sentença. 4. No caso em análise, a chegada dos recorridos ao destino ocorreu com mais de 6 horas de atraso, tempo superior ao considerado aceitável pela ANAC , que é de 4 horas, pois a viagem deveria ter sido encerrada às 22:55 horas e se encerrou as 10:30 horas do dia seguinte. Restou incontroverso que o atraso se deu em virtude de intenso tráfego aéreo. Cumpre ressaltar, todavia, que as alegações de atraso devido ao trafego aéreo não afastam sua responsabilidade, uma vez que é dever da empresa o cumprimento de suas obrigações contratuais, promovendo as providências necessárias para transporte adequado e seguro do passageiro. 5. A reparação de danos morais mostra-se razoável e proporcional, tendo em vista angústia causada pelo atraso global de cerca de 6 horas do voo, situação que evidentemente ultrapassa o mero aborrecimento. Considerando a Súmula 32 do TJGO, bem como precedentes desta Turma Recursal, tem-se que não há motivos para sua redução do valor arbitrado. 6. Neste aspecto, especificamente quanto a tese de minoração dos danos morais, decorrente da saúde financeira da companhia aérea por conta da pandemia, tem-se que não possui razão, posto que não pode qualquer empresa em funcionamento se escusar de prestar serviços adequados e de qualidade, com a escusa de ressarcimento dos prejuízos causados em razão da pandemia. 7. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença mantida. 8. Condeno o Recorrente ao pagamento de custas e honorários pelo Recorrente, ficando estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260003 SP XXXXX-82.2021.8.26.0003

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    Apelação – Ação de indenização por danos morais. Transporte Aéreo – Excessivo tráfego aéreo na data do voo, o que acarretou um verdadeiro "efeito cascata" na decolagem das aeronaves, ensejando o atraso no voo do primeiro trecho da Apelada e a perda de conexão e, por consequência a não realização do concurso pela coautora – Apelo da ré – Impedimentos operacionais ocasionados pelo tráfego aéreo que não elide a responsabilidade da empresa apelante, que no caso é objetiva e independe de comprovação de culpa, respondendo pela reparação dos danos materiais e morais causados aos seus clientes por defeito decorrente do serviço por ela prestado (artigo 14 do CDC )- Contrato de transporte é de resultado – Danos Materiais devidamente comprovados e que devem ser ressarcidos – Danos morais arbitrados em R$ 7.000,00 para cada coautor – Sentença Mantida – Apelo Desprovido.

  • TJ-ES - Recurso Inominado: RI XXXXX20198080545

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    PROBLEMAS DE REENGENHARIA DO TRÁFEGO AÉREO COM A NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DE ALGUNS VOOS, QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELOS DANOS SOFRIDOS PELO CONSUMIDOR, UMA VEZ QUE CONSTITUI FORTUITO... A par das mencionadas inconsistências, ainda que se considere como causa do atraso do voo a readequação do tráfego aéreo, é consolidado na jurisprudência pátria que tal hipótese caracteriza-se como fortuito... : GOL TRANSPORTES AÉREOS RECDA.: EMERSON FABRÍCIO BARIANI RIBEIRO RELATOR: O SR

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160001 Curitiba XXXXX-96.2020.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CANCELAMENTO E ATRASO DE VOOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS – ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TRÁFEGO AÉREO E MAU TEMPO QUE NÃO SE CONSTITUEM COMO EVENTOS IMPREVISÍVEIS, MAS SE CARACTERIZAM COMO FORTUITOS INTERNOS – RISCO DA ATIVIDADE QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS – NÃO ACOLHIMENTO – DANOS MORAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS – ATRASO DE MAIS DE 4 (QUATRO) HORAS EM UM TRECHO E CANCELAMENTO DE VOO QUE OCASIOU O DESLOCAMENTO DA AUTORA EM MAIS DE 100KM COM EFETIVO EMBARQUE 14 (QUATORZE) HORAS APÓS O PREVISTO – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES E DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL INTEGRAL À CONSUMIDORA – ABALO PSICOLÓGICO QUE VIOLOU DIREITO DA PERSONALIDADE. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANUTENÇÃO DO VALOR DA SENTENÇA, EM CONFORMIDADE COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO – ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL . CORREÇÃO MONETÁRIA DO DANO MORAL DESDE O ARBITRAMENTO E DANO MATERIAL DESDE O EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - XXXXX-96.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 16.02.2023)

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