Conversão de Separação em Divórcio em Jurisprudência

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  • TJ-BA - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO XXXXX-26.2023.8.05.0103 ILHÉUS - BA

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    30/08/2023 Número: XXXXX-26.2023.8.05.0103 Classe: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO Órgão julgador: 1a V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD... DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 1... EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652- 130, Fone: 73 3234-3417, Email:1vfamilheus@tjba.jus.br Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº: XXXXX-26.2023.8.05.0103 Classe : CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO

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  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-34.2022.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de conversão de separação judicial em divórcio – Feito livremente distribuído ao suscitado – Remessa ordenada ao juízo que apreciou anterior separação judicial – Descabimento – Ausente relação de acessoriedade entre as ações – Pedido de conversão de separação em divórcio, autônoma em relação à anterior ação de separação judicial do casal – Inteligência do art. 217 das NSCGJ – Conflito acolhido – Competência do suscitado (MM Juiz de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Ribeirão Pires).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX96410667001 Belo Horizonte

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SEPARAÇÃO - CONVERSÃO EM DIVÓRCIO - EC/66/2010 - ANUÊNCIA - CÔNJUGE. - Com o advento da Emenda Constitucional nº 66 /2010, é possível, a qualquer tempo, a conversão da ação de separação em divórcio, sendo suficiente, para a concretização da medida, a anuência de apenas um dos cônjuges, privilegiando-se, assim, os princípios da economia, celeridade e efetividade processual - Recurso provido.

  • TJ-SP - XXXXX20238260000 Presidente Prudente

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Insurgência contra r. decisão que postergou o exame da tutela da evidência para decretação do divórcio em caráter liminar, ao argumento da necessidade de prévia citação e formação do contraditório. Cabimento. Emenda Constitucional nº 66 /10 que suprimiu da redação do artigo 226 , § 6º , da CF a exigência de prazo de separação judicial ou de fato para decretação do divórcio. Direito potestativo do cônjuge que independe da anuência ou manifestação da parte contrária nos autos. Concessão da tutela da evidência por interpretação analógica ao artigo 311 , II , do CPC , consoante posição majoritária desta C. Câmara – Recurso provido para decretar o divórcio do casal.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50229244001 Ribeirão das Neves

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    EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA EM DIVÓRCIO CONSENSUAL - PARTES REPRESENTADAS PELO MESMO PROCURADOR - POSSIBILIDADE - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA CASSADA - DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. - Tratando-se de divórcio consensual judicial por conversão, podem as partes ter um único advogado, notadamente quando não demonstrado o patrocínio infiel por parte do mandatário - Satisfazendo o pedido de conversão da separação em divórcio as exigências do artigo 226 , § 6º , da Constituição Federal , combinado com os artigos 25 e 35 , ambos da Lei nº 6.515 /77, bem como do artigo 1580 , do Código Civil , a procedência do pedido é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260224 SP XXXXX-67.2022.8.26.0224

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    Apelação. Ação de conversão de separação em divórcio. Sentença de extinção do feito com fulcro no artigo 485 , I e VI , do CPC . Insurgência da autora, alegando que a situação de viúva vem causando embaraços na vida civil. Acolhimento. Separação judicial decretada em 2009. Falecimento do cônjuge antes da propositura da demanda que não afasta o direito potestativo ao divórcio. Sentença terminativa afastada. Causa madura. Exegese do art. 1.013 , § 3º , do CPC . Procedência do pedido para decretar a conversão da separação judicial em divórcio. Recurso provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090038 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. DECRETAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. DIREITO POTESTATIVO. DESNECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA OUTRA PARTE. DECISÃO REFORMADA. I - Após o advento da Emenda Constitucional nº 66 /2010, que alterou a redação do artigo 226, § 6º, da CF, suprimindo o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano, bem como de prévia separação de fato por mais de dois anos, o divórcio passou a não depender de restrição temporal ou causal, tornando-se simples exercício de um direito potestativo das partes. II ? A decretação do divórcio requerida de forma imediata encaixa-se na previsão contida no inciso IV do art. 311 do CPC , qual seja, deferimento de tutela de evidência quando instruída a petição inicial com fatos constitutivos do direito do autor, não podendo a parte ré opor prova capaz de gerar dúvida razoável, já que se trata de direito potestativo do autor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. EX-CÔNJUGE QUE RESIDE NO IMÓVEL COMUM COM A FILHA DO EX-CASAL, PROVENDO O SEU SUSTENTO. USO EXCLUSIVO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges - após a separação ou o divórcio e ainda que não tenha sido formalizada a partilha - autoriza que aquele privado da fruição do bem reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional a sua quota-parte sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos do disposto nos artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil . 2. Tal obrigação reparatória - que tem por objetivo afastar o enriquecimento sem causa do coproprietário - apresenta como fato gerador o uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-consortes, a partir da inequívoca oposição daquele que se encontra destituído da fruição do bem, notadamente quando ausentes os requisitos ensejadores da chamada "usucapião familiar" prevista no artigo 1.240-A do citado Codex. Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, desde o divórcio das partes, o ex-marido reside no imóvel comum em companhia da filha (cujo sustento provê quase que integralmente), sem efetuar nenhum pagamento a ex-esposa (coproprietária) a título de aluguel. 4. Como é de sabença, enquanto o filho for menor, a obrigação alimentícia de ambos os genitores (de custear-lhe as despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte) tem por lastro o dever de sustento derivado do poder familiar, havendo presunção de necessidade do alimentando; ao passo que, após a maioridade civil (dezoito anos), exsurge o dever dos pais de prestar alimentos ao filho - em decorrência da relação de parentesco - quando demonstrada situação de incapacidade ou de indigência não proposital, bem como por estar o descendente em período de formação escolar profissionalizante ou em faculdade, observado o trinômio "necessidade de quem recebe, capacidade contributiva de quem paga e proporcionalidade". Inteligência da Súmula 358 /STJ. 5. A prestação alimentícia, por sua vez, pode ter caráter pecuniário - pagamento de certa soma em dinheiro - e/ou corresponder a uma obrigação in natura, hipótese em que o devedor fornece os próprios bens necessários à sobrevivência do alimentando, como moradia, saúde e educação. 6. A despeito da alternatividade característica da obrigação de prestar alimentos, o artigo 1.707 do Código Civil enuncia o princípio da incompensabilidade, que, nos termos da jurisprudência desta Corte, admite mitigação para impedir o enriquecimento indevido de uma das partes, mediante o abatimento de despesas pagas in natura (para satisfação de necessidades essenciais do alimentando) do débito oriundo de pensão alimentícia. 7. Nesse contexto normativo, há dois fundamentos que afastam a pretensão indenizatória da autora da ação de arbitramento de aluguel. Um principal e prejudicial, pois a utilização do bem pela descendente dos coproprietários - titulares do dever de sustento em razão do poder familiar (filho menor) ou da relação de parentesco (filho maior) - beneficia a ambos, motivo pelo qual não se encontra configurado o fato gerador da obrigação reparatória, ou seja, o uso do imóvel comum em benefício exclusivo de ex-cônjuge. 8. Como fundamento secundário, o fato de o imóvel comum também servir de moradia para a filha do ex-casal tem a possibilidade de converter a "indenização proporcional devida pelo uso exclusivo do bem" em "parcela in natura da prestação de alimentos" (sob a forma de habitação), que deverá ser somada aos alimentos in pecunia a serem pagos pelo ex-cônjuge que não usufrui do bem - o que poderá ser apurado em ação própria -, sendo certo que tal exegese tem o condão de afastar o enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes. 9. Ademais, o exame do pedido de arbitramento de verba compensatória pelo uso exclusivo de imóvel comum por ex-cônjuge não pode olvidar a situação de maior vulnerabilidade que acomete o genitor encarregado do cuidado dos filhos financeiramente dependentes, cujas despesas lhe são, em maior parte, atribuídas. 10. Hipótese em que o provimento jurisdicional - pela improcedência da pretensão autoral - submete-se à regra rebus sic stantibus, notadamente por se tratar de controvérsia que guarda relação com institutos de direito de família. 11. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C PARTILHA DE BENS. APRESENTAÇÃO DE ACORDO PELOS CÔNJUGES, COM DISPOSIÇÕES ACERCA DA INTENÇÃO DE SE DIVORCIAREM, DA PARTILHA DE BENS, DO REGIME DE GUARDA, DE VISITAS E DE ALIMENTOS RELATIVOS AO FILHO MENOR. RETRATAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE APENAS EM RELAÇÃO AOS DIREITOS DISPONÍVEIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia submetida à análise desta Corte de Justiça está em saber se, em ação de divórcio (em princípio) consensual, após as partes apresentarem acordo, com estipulações acerca do divórcio, da partilha de bens do casal e do regime de guarda, de visitas e de alimentos relativos ao filho menor, devidamente ratificado em audiência específica para esse fim, seria dado ao ex-marido rescindir integralmente os termos acordados em razão de a ex-mulher requerer, antes da homologação, a alteração do regime de guarda e de visitas. 1.1 O tratamento da questão posta há de ser feito separadamente, levando-se em conta, de um lado, as disposições afetas a direitos disponíveis; e, de outro, as disposições alusivas a direitos indisponíveis (de titularidade dos próprios cônjuges e do filho menor), independentemente de o acordo apresentado pelas partes tratar de tais matérias conjuntamente. 2. Especificamente em relação ao pronunciamento dos cônjuges quanto à intenção de se divorciarem, às disposições relacionadas à divisão dos bens e dívidas em comum e, no caso, à renúncia de alimentos entre si, por se encontrarem na esfera de sua estrita disponibilidade, seus termos hão de ser considerados como verdadeira transação, cuja validade e eficácia dependem exclusivamente da higidez da manifestação de vontade das partes apostas no acordo. 2.1 A perfectibilização do acordo, nessa parte, demanda, simplesmente, a livre manifestação de vontade das partes, não cabendo ao Juízo, nesse caso, outra providência que não a homologação. Saliente-se, a esse propósito, afigurar-se absolutamente dispensável a designação de audiência destinada à ratificação dos termos já acordados. A rescisão de seus termos somente se afigura possível, se a correlata pretensão for veiculada em ação própria e embasada em algum vício de consentimento (tais como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores), ou de defeito insanável (devidamente especificado no art. 166 do Código Civil ), do que, na espécie, em principio, não se cogita. 3. Já o acordo estabelecido e subscrito pelos cônjuges no tocante ao regime de guarda, de visita e de alimentos em relação ao filho menor do casal assume o viés de mera proposição submetida ao Poder Judiciário, que haverá de sopesar outros interesses, em especial, o preponderante direito da criança, podendo, ao final, homologar ou não os seus termos. Em se tratando, pois, de mera proposição ao Poder Judiciário, qualquer das partes, caso anteveja alguma razão para se afastar das disposições inicialmente postas, pode, unilateralmente, se retratar. Ressalte-se, aliás, que, até mesmo após a homologação judicial acerca do regime de guarda, de visita e de alimentos relativos ao filho menor, se uma circunstância superveniente alterar os fatos submetidos ao Juízo, absolutamente possível que seus termos sejam judicialmente alterados por provocação das partes. 4. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - CONVERSÃO DIVÓRCIO CONSENSUAL EM LITIGIOSO - IMPOSSIBILIDADE - PROCEDIMENTOS DISTINTOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Somente é possível a homologação de acordo quando efetivamente há consenso - Ausente a homologação do acordo, pois uma parte desistiu a tempo e modo, o único ato possível no presente caso é a extinção do feito sem resolução do mérito - É certo que o processo litigioso pode transformar-se em consensual quando as partes transigem, contudo, o contrário não se mostra juridicamente possível.

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