Desconto Indevido em Folha de Pagamento em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010045 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO DE TODO O IMPORTE SALARIAL. REPARAÇÃO DEVIDA. O salário é protegido constitucionalmente. Sua retenção dolosa constitui crime. Sua redução é nula. A intangibilidade e irredutibilidade são princípios que organizam o sistema remuneratório. O salário tem natureza alimentar é bem jurídico tutelado. Descontos indevidos, que alcançam todo o importe salarial mensal, têm o condão de afetar gravemente a honra do trabalhador, atingindo sua imagem de "bom pagador" e de sua própria estima e respeitabilidade, ao não obter meios para prover sua existência e de sua família. O desconto indevido de toda a contraprestação salarial constitui ato ilícito que causa dano moral in re ipsa.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115090678

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS POR TRÊS MESES. CONDUTA REITERADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. "DAMNUM IN RE IPSA". Acerca da configuração de dano moral indenizável em razão de descontos salariais indevidos, esta Corte Superior tem adotado entendimento semelhante ao prevalecente em hipóteses de mora salarial, no sentido de que o reconhecimento do dano moral "in re ipsa" depende da reiteração ou habitualidade da conduta apta a afastar o aspecto meramente patrimonial da lesão. Em circunstâncias análogas, a jurisprudência vem indicando que a repetição da ilicitude por três ou mais meses a caracteriza como reiterada e, por conseguinte, enseja o reconhecimento do dano moral por presunção. Nesse contexto, sendo incontroversa a realização de descontos indevidos no salário da reclamante por três meses, resulta caracterizada a natureza reiterada da ilicitude, e, por conseguinte, o dano moral "in re ipsa". Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXCLUSÃO DE EMPREGADOS QUE PEDIRAM DEMISSÃO. INVALIDADE. LESÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DEVIDO. Conforme entendimento consolidado na Súmula nº 451 do TST, "Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa". Seguindo idêntico raciocínio, a jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido da invalidade de estipulações que limitam o direito de empregados receberem a PLR em razão do momento ou da modalidade da rescisão contratual no curso do ano a que se refere o benefício, de modo que o empregado tem direito à percepção proporcional ao tempo em que concorreu para a produção dos lucros da empresa. O Tribunal Regional, ao chancelar a restrição ao pagamento da PLR relativa ao ano de 2009 em razão de a reclamante haver pedido demissão no curso daquele ano, contrariou a firme jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090015

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    DANO MORAL. DESCONTOS SALARIAIS ILÍCITOS. DANO PRESUMÍVEL. A ausência de pagamento integral dos salários por descontos indevidos induz ao reconhecimento do dano presumível em virtude do próprio fato danoso ( damnum in re ipsa ), pois o trabalhador depende das verbas salariais para fazer frente a suas despesas essenciais, conforme inteligência da Súmula 33 deste E. TRT.

  • TRT-20 - : XXXXX20155200007

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    DESCONTOS INDEVIDOS - INTANGIBILIDADE SALARIAL. Em razão dos princípios da irredutibilidade salarial e intangibilidade salarial, consoante regras expressas no art. 7º , inciso VI , da CF/88 , c/c o art. 462 , § 1º , da CLT , somente se admite o desconto no salário do empregado, quando este tiver causado dano à empresa, no caso de dolo ou de culpa, mas desde que, nesta última hipótese, haja previamente pactuado esta possibilidade através de contrato de trabalho ou norma coletiva firmada com o sindicato profissional representativo da categoria do reclamante. Não identificado sequer os fatos geradores dos alegados prejuízos nem comprovada a negligência ou dolo do reclamante, a ensejar os descontos e cobranças, impõe-se reforma da r. sentença neste particular, para determinar a devolução do valor cobrado indevidamente, em razão da irredutibilidade e intangibilidade salarial. Recurso obreiro provido em parte.

  • TRT-2 - XXXXX20195020711 SP

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    EMENTA - DESCONTO INDEVIDO. ÔNUS DA PROVA. É ilícito o desconto efetuado no salário do trabalhador quando ausente comprovação de culpa ou dolo deste, sendo da reclamada o ônus da prova. Inteligência do art. 462 da CLT e princípio da intangibilidade salarial (art. 7º , VI da CF ). Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010224 RJ

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    RECURSO DO RECLAMANTE. DESCONTOS INDEVIDOS NO SALÁRIO. Em geral os descontos no salário são proibidos com o principal objetivo de se resguardar a intangibilidade da remuneração do trabalhador. O legislador admitiu apenas três exceções, quais sejam: quando se tratar de adiantamento salarial, no caso de ressarcimento de prejuízo provocado ao empregador por dolo do empregado ou autorizados por lei ou instrumento coletivo, como dispõe o art. 462 , da CLT . Apelo do autor a que se dá parcial provimento, no tema.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20175090656

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS SALARIAIS AUTORIZADOS. LIMITE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO SALARIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM VALORES ÍNFIMOS OU IGUAIS A ZERO. NATUREZA ALIMENTAR. SUBSISTÊNCIA 1 - O art. 7º , X , da Constituição Federal , garante como direito dos trabalhadores a "proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa" . Trata-se de medida que visa garantir a subsistência do trabalhador, em razão do caráter alimentar da remuneração, em detrimento de eventual direito de credores. 2 - No caso concreto, os descontos em salário foram feitos mediante autorizações do reclamante para pagamento de "Produtos - lojinha" (compra de produtos); medicamentos (Farmácia conveniada com a empresa); ligações particulares; despesas com refeições feitas no restaurante industrial da empresa; seguro de vida individual; Assistência Médica (UNIMED), plano "enfermaria" e "Benefícios da F.C.M.H" ; seguro de vida (plano contributário); "cesta básica" (fl. 961); empréstimo consignado. 3 - Por outro lado, o Regional anotou que "durante a contratualidade os recibos de pagamento consignam em sua grande maioria saldo líquido igual a ' zero'" , ilustrando que, por amostragem, em alguns meses o valor de descontos era igual àquele de proventos e, em outros, após os descontos, houve recebimento de quantias irrisórias (R$70,00/ R$150,00). 4 - O desconto integral ou quase total dos valores devidos a título de salário impede que o reclamante disponha de parcela mínima de sua remuneração, implicando prejuízo à sua subsistência. Nesse sentido, conquanto no caso dos autos houvesse autorização do reclamante para os descontos, não se pode admitir a conduta passiva da empresa em não fixar teto máximo de descontos a ser observado, como é praxe nesses casos. A proteção constitucional do salário é direito objetivo a ser observado pela empresa. Não pode a empregadora se limitar à conduta meramente formal de lançar automaticamente na folha de pagamento todos e quaisquer descontos, independentemente de seu montante, sem limite nenhum. A responsabilidade social da empresa inclui a conduta ativa no sentido de garantir o meio ambiente do trabalho saudável - o que não se verifica quando o trabalhador, por eventual falta de planejamento ou descontrole, chega ao ponto da prestação de serviços com remuneração zero. A título de exemplo, a Lei 10.820 /2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento e dá outras providências, com a redação dada pela Lei 14.431 /2022, prevê que a soma das consignações voluntárias não poderá exceder de 40% da remuneração disponível, conforme definido em regulamento (art. 2º, § 2º, II) e fixa também outros percentuais máximos em hipóteses lá disciplinadas. Em razão de situações graves como a do reclamante, foi editada no âmbito do Direito do Consumidor a Lei 14.181 /2021, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, cujo art. 54-A, § 1º, tem o seguinte teor: "Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação" . 5 - Neste feito, caracterizada a conduta abusiva e negligente da empregadora, pondo em xeque a subsistência do reclamante, há dano moral a ser reconhecido. Julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160014 Londrina XXXXX-81.2017.8.16.0014 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE AFASTOU A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA EXTRAPATRIMONIAL. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DESCONTO INDEVIDO SOBRE VERBA ALIMENTAR. DANO MORAL “IN RE IPSA” CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, EXTENSÃO DO DANO, CARÁTER PUNITIVO COMPENSATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO. OBSERVÂNCIA DO ART. 1.025 , CPC .RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-81.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ARQUELAU ARAUJO RIBAS - J. 30.01.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260576 SP XXXXX-32.2019.8.26.0576

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    ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO À ENTIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA OS DESCONTOS. PEDIDO DECLARATÓRIO PROCEDENTE. A sentença reconheceu a inexigibilidade dos descontos providenciados pelo réu nos proventos de aposentadoria da autora. Ausência de vinculação à entidade e de autorização para cobrança perpetrada. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA AUTORA. DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA. MÁ-FÉ DO RÉU AO REALIZAR OS DESCONTOS SABIDAMENTE INDEVIDOS. O réu efetuou descontos indevidos em proventos de aposentadoria da autora. Fraude evidenciada, porquanto não houve qualquer contratação a justificar a cobrança. Perícia. Má-fé caracterizada. Cabimento da devolução na forma dobrada (art. 42 , CDC ; art. 940, CC). DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. APELO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. Dano moral caracterizado. Em se tratando de descontos de aposentadoria, cujos valores são comumente reduzidos e restringem-se à estrita manutenção do recebedor, qualquer desconto indevido causa sentimentos de angústia, preocupação e frustração acima da normalidade, a causar o prejuízo moral invocado. Indenização que deve ser arbitrada com proporcionalidade e razoabilidade. Majoração (R$ 6.000,00) Recurso do réu não provido. Apelo adesivo da autora provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260533 SP XXXXX-65.2018.8.26.0533

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    "APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANO MORAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – INADIMPLÊNCIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – SÚMULA Nº 385 DO STJ - QUANTUM INDENIZATÓRIO – I – Sentença de procedência – Apelo da ré – II – Descontos, na modalidade de empréstimo consignado, em folha de pagamento, que ocorrem de maneira automática, com repasse do valor à instituição financeira após o desconto em folha - Eventual impossibilidade de desconto em folha de pagamento, no curso do contrato, não poderia ser imputada à consumidora, eis que esta não teria ingerência sobre tal transação – Ausência de culpa da parte consumidora, a exonerar a responsabilidade do fornecedor – III – Indevida a negativação do nome da autora - Responsabilidade objetiva do banco - Dano moral caracterizado - Ainda que não haja prova do prejuízo, o dano moral puro é presumível – Inaplicabilidade, ao caso, da Súmula nº 385 do STJ, uma vez que as demais inscrições negativas existentes em nome da autora foram inseridas posteriormente à negativação objeto destes autos - Inexistência de anotações preexistentes - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários – Indenização reduzida de R$10.000,00 para R$5.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes – Apelo parcialmente provido"."ÔNUS – SUCUMBÊNCIA – Tendo em vista o trabalho adicional desenvolvido, em sede recursal, pela recorrida, majoram-se os honorários advocatícios de R$2.500,00 para R$3.000,00, nos termos do art. 85 , § 11 , do NCPC – Apelo improvido."

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