Direitos Fundamentais de Terceira Geração em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20138110040 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL – DIREITO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO AMBIENTAL NÃO CONFIGURADO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO NÃO PROVIDO Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano (RTJ 158/205-206). Incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a especial obrigação de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual (RTJ 164/158-161). A responsabilidade civil objetiva em matéria ambiental (independentemente da existência de culpa) é um mecanismo processual que garante a proteção dos direitos da vítima, no caso dos danos ambientais, a coletividade. Entretanto, um dos pressupostos para a configuração da responsabilidade é a existência do dano, por conseguinte, a obrigação de ressarcir só se concretiza onde há o que reparar. Nas ações de que trata a lei n. 7.347 /85, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX MG - MINAS GERAIS XXXXX-16.2011.8.13.0112

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    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Danos ao meio ambiente. Determinação da cessação de despejo de efluentes sem tratamento no rio e na atmosfera da Comarca de Campo Belo/MG, sob pena de multa. 3. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Direito Fundamental de terceira geração. Art. 225 da Constituição Federal . 4. Violação do princípio da separação de poderes. Inocorrência. Possibilidade de o Poder Judiciário determinar a adoção de medidas assecuratórias dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos previstos na Constituição Federal . 5. Efetividade do dano. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. ( ARE XXXXX AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG XXXXX-06-2017 PUBLIC XXXXX-06-2017)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX19978190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA

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    Direito Constitucional. Ação civil pública. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito. Obrigação de construir dutos e orquidário a fim de mitigar o impacto ambiental concomitante à construção da Estação Arcoverde do Metrô. Agressão ao meio ambiente configurada. Laudo perical. "Meio ambiente - Direito à preservação de sua integridade ( CF , art. 225 )- Prerrogativa qualificada por seu caráter de metaindividualidade - Direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão) que consagra o postulado da solidariedade - Necessidade de impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais..." ( ADI 3.540 -MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 01/09/05, DJ de 03/02/06). "O direito à integridade do meio ambiente - típico direito de terceira geração - constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, a própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade". ( MS 22.164 , Rel. Min. Celso de Mello, DJ 17/11/95). No mesmo sentido: RE 134.297 , 22/09/95. Artigo 515, par.3. do Código de Processo Civil. Aplicação da teoria da causa madura. Cassação da sentença. Julgamento do mérito. Provimento do recurso.

  • TJ-SC - Remessa Necessária Cível XXXXX20138240026

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    REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. CORTE E SUPRESSÃO IRREGULAR DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA PROTEGIDA PARA PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SUSPENSÃO DE QUALQUER TIPO DE EXPLORAÇÃO NO LOCAL, ALÉM DE CONDENAÇÃO NA RECUPERAÇÃO INTEGRAL DA ÁREA DEGRADADA COM A CONFECÇÃO DE UM PLANO DE RECUPERAÇÃO (PRAD). PROVAS E DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. PROTEÇÃO AO DIREITO DE UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. DANOS MORAIS COLETIVOS MANTIDOS. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL QUE ATINGE TODA A COLETIVIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. (TJSC, Remessa Necessária Cível n. XXXXX-80.2013.8.24.0026 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz , Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-03-2024).

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198220001 RO XXXXX-02.2019.822.0001

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    Apelação. Ação demolitória. Direito Ambiental e Constitucional. Construção em Área de Preservação Permanente - APP. Margem de córrego. Meio Ambiente ecologicamente equilibrado. Direito fundamental de terceira geração. Princípio da ubiquidade. Dever bifronte do Poder Público e da coletividade – proteger e recuperar o meio ambiente. Responsabilidade civil objetiva. Afronta legislação federal e municipal pertinente. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade em matéria ambiental. Entendimento sumulado do STJ. Poder de polícia da Administração. Autoexecutoriedade. Demolição. Possibilidade. Dever indenizatório. Ausência. Súmula 619 /STJ. Recurso não provido. 1. A legislação que dispõe sobre regras ambientais deve ser interpretada de forma a assegurar a proposta da Constituição Federal para um Estado Socioambiental, com comprometimento de todos, resolvendo-se os conflitos com prevalência da norma que melhor defenda o direito fundamental tutelado (Princípio da Máxima Efetividade da Constituição ). 2. O STJ, no julgamento do REsp n. 1.114.398/PR , concluiu-se pela adoção da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva no tocante à ocorrência de dano ambiental (arts. 225 , § 3º , da CF e 14, § 1º, da Lei n. 6.938 /1981), conforme tese fixada no tema n. 438. 3. Nos termos do enunciado da Súmula 613 do STJ, não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. Na mesma linha, é a posição do Supremo Tribunal Federal: "A teoria do fato consumado não pode ser invocada para conceder direito inexistente sob a alegação de consolidação da situação fática pelo decurso do tempo. Esse é o entendimento consolidado por ambas as turmas desta Suprema Corte” ( RE XXXXX/RJ -AgR). 4. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitoria. Inteligência do enunciado de súmula n. 619 /STJ. Precedentes da Corte. 5. No caso, estando a construção inserida em Área de Preservação Permanente, à margem de córrego, impõe-se a recomposição da área degradada e remoção das edificações, não fazendo jus ao direito de ser indenizado, sendo responsável pela construção mediante violação da legislação ambiental aplicável. 6. Recurso não provido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20178090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. FALHA NO SINAL. I - A venda do chip identificado com a nomenclatura 4G gera no consumidor que o adquire a imediata intenção de usufruir do serviço ali indicado, razão pela qual, ao omitir do requerente a informação de que sua localidade não se enquadraria no raio de sinal de cobertura 4G, a fornecedora ré não usou da boa-fé que se espera das relações contratuais (art. 422 , CC/02 ). DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TERCEIRA GERAÇÃO. II - Embora a demanda verse sobre o interesse do litigante em ter o serviço que se espera da relação de consumo firmada, seus efeitos perpassam sua pessoa e atinge direitos transindividuais (art. 81 , CDC ). Os Direitos Humanos de terceira geração são os direitos transindividuais ou difusos. Eles se caracterizam por não poderem ser divididos pelos atores sociais, pertencem a todos ao mesmo tempo, não podendo ser concedidos a um ou a outro indivíduo de forma separada. INSTALAÇÃO DE ANTENA NO SETOR DO CONTRATANTE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 7º , DA LEI 13.116 /2015. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS, TÉCNICAS OU DE OUTRA NATUREZA, PARA GARANTIR A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR MÓVEL E REDE DE DADOS ININTERRUPTAMENTE. III - Correta é a condenação da empresa de telefonia celular na obrigação de fazer, à vista do que dispõe o artigo 7º , da Lei 13.116 /2015, que reduz a burocracia, simplificando as licenças necessárias para instalação de novas antenas. Evidenciada a deficiência dos serviços com baixo alcance do sinal no bairro do autor, necessária se faz a manutenção da sentença, neste ponto, para que a requerida adote as medidas necessárias com o fito de garantir a utilização do serviço por ela oferecido de telefonia celular móvel e rede de dados (internet móvel) ininterruptamente ao autor, como providenciar reparos, substituição de equipamentos ou qualquer outra providência capaz de solucionar os problemas de sinal de cobertura do Condomínio Orlando de Morais. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. IV - Embora eventual falha na qualidade do sinal de telefonia tenha gerado transtornos para a parte consumidora, tal fato não é suficiente para imprimir ofensa a direito de personalidade, de modo a ensejar dano moral passível de ser financeiramente compensado. Apelação cível e recurso adesivo conhecidos e improvidos.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240048 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-73.2018.8.24.0048

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ÁGUA AO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PIÇARRAS ABAIXO DO PADRÃO DE POTABILIDADE POR UM PERÍODO APROXIMADO DE 12 (DOZE MESES). PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUANTO À AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL COLETIVO. LESÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TERCEIRA GERAÇÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA INARREDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO, EM PARTE. "A privação do fornecimento de água e a irregularidade de tal serviço, lesa não só o indivíduo prejudicado pela falta de bem vital e pelo serviço deficiente, como também toda coletividade cujos diversos direitos são violados: dignidade da pessoa humana, saúde pública, meio ambiente equilibrado. O dano, portanto, decorre da própria circunstância do ato lesivo e prescinde de prova objetiva do prejuízo individual sofrido" ( REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 11/10/2019).

  • TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218220000 RO XXXXX-69.2021.822.0000

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    Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito ambiental. Liminar. Retirada de invasores em área de preservação ambiental. Possibilidade de dano irreversível. Manutenção. Recurso não provido. A proteção do meio ambiente está diretamente ligada à vida e à saúde de todos e, por conseguinte, à dignidade humana em sua dimensão ecológica, pois é no meio ambiente onde se nasce, vive e se desenvolve a vida humana e demais formas de vida, assim perfazendo a imprescindibilidade desse direito fundamental de terceira geração (STF, ADI 3540 MC, Relator: Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2005, DJ XXXXX-02-2006 e ADI 1856 , Relator: Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2011) É evidente a importância da concessão da tutela de urgência nas demandas coletivas para defesa do meio ambiente, haja vista as características de impossibilidade ou dificuldade de reparação, eis que muitas vezes a concessão da tutela de urgência se mostra como a única medida apta a garantir que o processo possa produzir os resultados almejados pela tutela material. Com espeque nos princípios da prevenção e precaução, que impõe um dever ao Estado de primar pela preservação, sob pena de causar danos irreversíveis ao meio ambiente, deve ser mantida a decisão agravada que determinou a retirada de todos os invasores em áreas de preservação florestal. Agravo não provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 77106: Ap. XXXXX20134036135 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO INDEVIDO DE SIMBOLO PÚBLICO. ART. 296 , § 1º , III , CP . USO DE ANILHAS ADULTERADAS. CRIME CONTRA A FAUNA. PÁSSAROS SILVESTRES. ART. 29 , § 1º , III , LEI 9.605 /98. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DAS PENAS MANTIDAS. PENA-BASE MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO CASO CONCRETO. PERDÃO JUDICIAL. ART. 29 , § 2º , LEI 9.605 /98. NÃO CONCEDIDO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL, DE OFÍCIO. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. 1. Nesta hipótese fática, não se pode aceitar tratar-se de caso a ser abrangido pela teoria do princípio da insignificância penal, sendo preciso consignar que o bem juridicamente tutelado não se resume na proteção de alguns espécimes, mas sim do ecossistema, como um todo, que está ligado, intimamente, à política de proteção ao meio ambiente, como direito fundamental do ser humano, direito de ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Na verdade, a lei cuida não só da proteção do meio ambiente em prol de uma melhor qualidade de vida da sociedade hodierna, como também das futuras gerações, em obediência ao princípio da solidariedade em relação aos que estão por vir, previsto no artigo 225 da Carta Magna (direito fundamental de terceira geração). Nesse diapasão, chega-se à conclusão de que o direito ao meio ambiente equilibrado é assegurado pela Constituição Federal como direito fundamental de terceira geração, que está diretamente relacionado com o direito à vida das presentes e das futuras gerações. Não pode, portanto, o Judiciário violar a intenção do legislador, expressa na lei, que teve como substrato a obrigatoriedade da proteção ambiental, estampado no artigo 225, da Constituição Federal , ao proclamar que o Poder Público e a coletividade devem assegurar a todos a efetividade do direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. Sendo assim, a manutenção de espécimes da fauna silvestre, desprovidas da devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente não pode, em hipótese alguma, ser considerada irrelevante penalmente, ainda mais quando praticado em concurso com outro crime, qual seja, o previsto no artigo 296 , § 1º , inciso I , do Código Penal . Logo, o princípio da insignificância não se aplica ao caso vertente. 2. No caso em tela, os delitos narrados na exordial, quais sejam, art. 296 , § 1º , I , do Código Penal (uso de anilhas do IBAMA falsas ou adulteradas) e art. 29 , § 1º , III , da Lei 9.605 /98 (guarda irregular de pássaros silvestres, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente), tutelam bens jurídicos distintos (o primeiro, a fé pública; o segundo, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, destacadamente, a fauna silvestre), além de decorrerem de condutas diversas e autônomas, razão pela qual não se vislumbra, na presente hipótese, a incidência do princípio da consunção. Com efeito, não há que se falar em absorção de um delito por outro, isto é, a adulteração de anilhas não é crime meio para a consumação do delito de guarda ilegal de pássaros. 3. A materialidade dos crimes não foi objeto de recurso, ademais, restou devidamente comprovada nos autos pelos Auto de Prisão em Flagrante, Termo de Apreensão, Auto de Apresentação e Apreensão, Boletim de Ocorrência Ambiental, Auto de Infração Ambiental e Laudo Pericial, assim como pelos depoimentos prestados pelas testemunhas e pelo próprio réu, tanto em sede policial quanto em Juízo. 4. A autoria dos delitos também restou amplamente demonstrada pelas circunstâncias fáticas do caso, aliadas à prova oral colhida. Apesar das contradições existentes no depoimento do acusado, em Juízo, é possível constatar que ele possuía pleno conhecimento de que a manutenção em cativeiro de aves silvestres, sem a devida autorização, é proibida, e que ele tinha ciência da irregularidade das anilhas encontradas em seu poder. Vale mencionar que o recorrente é um criador de pássaros, registrado no IBAMA, há anos. Logo, tem como dever conferir o número e a regularidade da anilha ao adquirir cada ave. Além disso, não é razoável que não tenha atentado para a situação das anilhas nos pássaros que estava adquirindo ou trocando, já que não se trata de pessoa leiga. Ademais, as explicações dadas pelo réu não convencem, diante do conjunto probatório carreado aos autos e das próprias declarações que prestou em sede policial. Obviamente que, somente por conta disso, não se pode concluir ser o réu o autor da falsificação, mas, por outro lado, não há como eximi-lo da prática do uso indevido das anilhas falsificadas, uma vez que tinha condições de aferir que as mesmas estavam adulteradas, bem como tinha a obrigação de notificar o órgão competente quanto a possíveis irregularidades encontradas. Desse modo, ao utilizar anilhas adulteradas, assim como animais sem a devida identificação, procedeu à guarda de espécimes da fauna silvestre em situação irregular. 5. Diante desse contexto, conclui-se que a prova acusatória é subsistente e hábil a comprovar a materialidade, a autoria e o dolo dos crimes, devendo ser confirmada a r. sentença, a fim de manter-se a condenação do réu pela prática dos crimes previstos nos artigos 29 , § 1º , III , da Lei 9.605 /98 e 296 , § 1º , III , do Código Penal . 6. Dosimetria das penas mantidas. 7. A defesa não se insurgiu quanto à dosimetria da pena, mas pugna pelo perdão judicial, com fundamento no § 2º do art. 29 da Lei n. 9.605 /98, alegando que o réu mantinha os animais apreendidos apenas para fins domésticos, conforme comprovado pelo depoimento das testemunhas de defesa, e os animais não estavam sob ameaça de extinção. No caso, embora não se trate de espécies ameaçadas de extinção, não restou suficiente comprovado, nos autos, tratar-se de guarda doméstica de espécie silvestre. Há indícios de prática comercial, pois, no local, foi encontrado armadilha para captura de aves e, conforme o depoimento dos policiais, a esposa do acusado informou que várias pessoas, nos finais de semana, iam à residência para fazer transações. Soma-se a isso o fato de o réu guardar anilhas adulteradas fora do dorso dos animais. Por todo exposto, as circunstâncias da prática delitiva não ensejam o perdão judicial, em razão da gravidade da conduta. 8. Pena reformada em razão do reconhecimento do concurso formal de ofício - majoração em 1/6 da maior pena (do artigo 296 do Código Penal ). Pena definitiva: 02 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão (artigo 70 do Código Penal ) e 11 (onze) dias-multa (artigo 72 do Código Penal ). 09. Regime aberto mantido. Valor do dia-multa fixado no mínimo legal. 10. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade (artigo 44 do Código Penal ) nos termos da sentença. 11. Recurso defensivo improvido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 77657: ApCrim XXXXX20154036103 ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL (ART. 40 , LEI 9.605 /98). INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSTRUÇÃO EM SOLO NÃO EDIFICÁVEL E PLANTIO DE VEGETAÇÃO EXÓTICA. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO DEMONSTRADO. CRIME CONSUMADO. CONFISSÃO ESPONTANEA. SUMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade está devidamente demonstrada pelo Auto de Infração Ambiental e BOPAmb e o laudo de vistoria do Instituto de Criminalística. A área está localizada no interior do Parque Estadual da Serra do Mar, e que, apesar não ser considerada Área de Preservação Permanente - APP, faz parte da Bacia do Rio Paraíba do Sul, considerada Área de Proteção Ambiental Federal - APA. Também corrobora a materialidade a prova oral colhida em sede policial e confirmada em juízo. 2. A autoria do delito demonstrada, pois o próprio réu admitiu que era o proprietário e responsável pela área em questão. 3. Nesta hipótese fática, não se pode aceitar, tratar-se de caso a ser abrangido pela teoria do princípio da insignificância penal, sendo preciso consignar que o bem juridicamente tutelado abrange a proteção do ecossistema como um todo, que está ligado, intimamente, à política de proteção ao meio ambiente, como direito fundamental do ser humano o direito de ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A lei cuida não só da proteção do meio ambiente em prol de uma melhor qualidade de vida da sociedade hodierna, como também das futuras gerações, em obediência ao princípio da solidariedade em relação aos que estão por vir, previsto no artigo 225 da Carta Magna (direito fundamental de terceira geração). 4. Dos elementos probatórios produzidos nos autos, pode-se concluir que o réu não tinha consciência da ilicitude de sua conduta, o que afasta sua culpabilidade, isentando-o de pena. 5. O próprio laudo pericial ressaltou que dentro da área de preservação do parque existem várias chácaras de lazer, pesca amadora, ecoturismo e de moradia, sendo que os proprietários são, em sua maioria, pessoas simples do meio rural que aproveitam as atividade de lazer proporcionadas pela represa próxima. De forma geral, explica que grande parte destes proprietários desconhecem a Legislação Ambiental. 6. O erro de proibição exclui a potencial consciência da ilicitude e, por conseguinte, afasta a culpabilidade. Tem previsão no art. 21 do Código Penal , servindo como causa de isenção de pena na hipótese de ser escusável. Absolvição com base no art. 386 , VI do CPP . 7. Recurso provido.

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