Justa Causa para a Rescisão Contratual Pelo Empregador Art. 482 em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175090006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO EMPREGADOR. A justa causa, por se tratar de penalidade máxima, afetando de sobremaneira a vida profissional do empregado, requer prova eficaz de sua ocorrência e do dolo e/ou culpa grave do trabalhador, provas que incumbem ao empregador (art. 818 da CLT e art. 373 , I , do CPC de 2015 ), sob pena de reversão da dispensa com justa causa para sem justa causa. Na hipótese, a justa causa imputada à autora está fundamentada em ato de improbidade e mau procedimento (alíneas a e b do art. 482 da CLT ). Contudo, tais práticas não foram comprovadas nos autos, razão pela qual acompanha-se o entendimento do Juízo de origem no sentido da nulidade da dispensa por justa causa, com a reversão desta para dispensa sem justa causa, por iniciativa do empregador, e consequente condenação do réu ao pagamento das verbas rescisórias devidas nessa modalidade de rescisão contratual. Recurso do réu a que se nega provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-2 - XXXXX20205020242 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DUPLA PUNIÇÃO. Para configuração da justa causa é necessário o preenchimento de certos requisitos, tais como: gravidade do comportamento, imediatismo da rescisão, causalidade, singularidade. Todos requisitos devem ser analisados concomitantemente, sendo indispensáveis para caracterização da dispensa nos moldes do artigo 482 da CLT . A justa causa, como conceito, exige a prática e a comprovação do ato, cujo onus probandi é do empregador. No caso dos autos, Não se observa a gravidade apta a caracterizar a justa causa e, por corolário, tem-se como excessiva a penalidade aplicada. Houve desproporcionalidade entre a falta praticada e a penalidade aplicada. Ressalte-se, ainda, que a singularidade é um dos elementos caracterizadores da justa causa, de modo que o empregado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo ato faltoso. Diante da ausência de proporcionalidade entre a falta cometida e a punição, bem como da ausência de singularidade, correta a reversão da justa causa.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165150015 XXXXX-74.2016.5.15.0015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. FALTAS INJUSTIFICADAS. A reiteração de faltas injustificadas configura desídia no desempenho da função e constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 482 , alínea e, da CLT . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. EMPREGADA GESTANTE. O estado gravídico da empregada não justifica a violação dos deveres funcionais, de modo que comprovada a desídia da empregada, correta a aplicação da justa causa, com base no art. 482 da CLT .

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20195150153 XXXXX-57.2019.5.15.0153

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. VALIDADE DA DISPENSA ASSIM ENQUADRADA. A reclamante efetivamente incidiu na hipótese elencada, como ato de improbidade, o que autoriza sua dispensa por justa causa, na forma do art. 482 , alínea a , da CLT .Rompido o elo de confiança com o empregado, não existe outra alternativa ao empregador, razão pela qual entendo correta a modalidade rescisória utilizada pela reclamada, em virtude da falta grave justificadora da rescisão contratual.

  • TRT-2 - XXXXX20215020231 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUSTA CAUSA. DESÍDIA. FALTAS INJUSTIFICADAS E SUCESSIVAS. FALTA GRAVE CONFIGURADA. ART. 482 , 'e', da CLT . Por constituir a justa causa, medida extrema prevista em lei, para rescisão do contrato de trabalho do empregado, e diante dos efeitos nefastos que esta causa na vida pessoal, social e econômica do trabalhador, cabe ao empregador, demonstrar, de forma robusta, a prática de atos pelo empregado, aptos a enquadrá-lo, em uma das hipóteses previstas no rol do art. 482 , da CLT . Por outro lado, a principal das obrigações do empregado, decorrentes do caráter sinalagmático do contrato de trabalho, constitui-se na própria prestação de serviços, a qual deve ser exercida com zelo e dedicação pelo trabalhador, sob pena de se violar a relação de confiança e a boa-fé que permeiam a relação de emprego. Tendo restado sobejamente demonstrado, nos autos, a ocorrência de faltas sucessivas e injustificadas da autora, aos serviços, resta configurado o ato de desídia, passível de rescisão contratual, por justa causa, fundada no art. 482 , 'e', da CLT . Recurso da reclamante desprovido.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165150083 XXXXX-82.2016.5.15.0083

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. A imediatidade da punição é requisito necessário à aplicação da justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, o que significa que o empregador deve exercer o seu poder disciplinar assim que tenha conhecimento da falta cometida pelo empregado. A não-formalização da rescisão por justa causa logo após o conhecimento do ato faltoso, obsta o reconhecimento judicial da dispensa motivada.

  • TRT-2 - XXXXX20215020047 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUSTA CAUSA. ATO DE AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA ENTRE EMPREGADOS. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. JUSTA CAUSA AFASTADA. ART. 482 , 'j', DA CLT . A justa causa constitui medida extrema imposta ao trabalhador, e que repercute, negativamente, na sua vida pessoal e, sobretudo, na vida profissional, demandando, pois, a produção de prova cabal e robusta pelo empregador, quando ao enquadramento em alguma das hipóteses previstas no rol do artigo 482 da CLT . (Súmula 212 do TST e arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC). A aplicação da pena de justa causa, fundada em ato de agressão física praticado contra terceiro, é relevada quando demonstrado que de decorreu de autêntico ato de legítima defesa, caracterizado como excludente de ilicitude, não apenas, na esfera penal (arts. 23 , II e 25 do CP ), mas, também, no âmbito trabalhista (art. 482 , 'j', da CLT ). Restando plenamente evidenciado, nos autos, que o ato de agressão praticado pela reclamante ocorreu, de forma moderada e suficiente a repelir agressão física iniciada por colega de trabalho do sexo masculino, resta presente a legítima defesa, apta a afastar a tipicidade da falta. Equivocado o enquadramento efetuado pela empresa para rescindir o contrato de trabalho, afigura-se cabível a reversão da justa causa, em dispensa sem justo motivo, e o dever do empregador em pagar as verbas decorrentes de tal modalidade de rescisão contratual.. Recurso patronal desprovido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010421 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. POSTAGEM OFENSIVA EM REDE SOCIAL. Uma publicação ofensiva em rede social tem ampla circulação e pode gerar graves prejuízos à empresa, expondo-a aos clientes e à concorrência. Não se questiona, aqui, o direito à livre expressão do pensamento, assegurado pela Constituição da Republica em seu artigo 5º , IV . Trata-se, porém, de ofensa à imagem do empregador, ao seu nome no mercado. O empregado que efetua tal publicação viola diretamente suas obrigações contratuais e pode ser dispensado por justa causa nos termos do artigo 482 , K, da CLT .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030137 MG XXXXX-48.2021.5.03.0137

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ATO LESIVO DA HONRA OU BOA FAMA PRATICADOS CONTRA O EMPREGADOR. ART. 482 , K, DA CLT . JUSTA CAUSA. MANTIDA. Constatando-se que o ato praticado pelo empregado resultou na exposição da imagem da empregadora, sendo lesivo à honra e boa fama da empresa, isso é suficiente para o reconhecimento da falta grave capitulada na alínea K do art. 482 da CLT , uma vez que houve a quebra da fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego, revelando-se correta aplicação da pena máxima, impondo-se a manutenção da justa causa para a rescisão contratual, como entendido na sentença.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165190009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA - REVERSÃO EM JUÍZO - IMPOSSIBILIDADE - FALTA GRAVE - ATO DE IMPROBIDADE - CONFIGURAÇÃO - DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA. Na hipótese, o e. Tribunal Regional, ao entender que não configurou a justa causa, por ato de improbidade, mas apenas "falta disciplinar", a conduta do reclamante de se apropriar ou retirar material (fios de cobre) da segunda reclamada (empresa terceirizada), estando ciente de que não tinha a devida autorização exigida pela empresa para tanto, deu interpretação contrária ao artigo 482 , a, da CLT e proferiu decisão dissonante da jurisprudência desta Corte, segundo a qual, comprovado o ato de improbidade, resta caracterizado o pressuposto para rescisão contratual por justa causa. Além disso, a atual jurisprudência do TST posiciona-se no sentido de que, ante a gravidade da conduta do empregado, não há a necessidade da gradação da pena (advertência e suspensão), para ser aplicada a demissão por justa causa, de modo que o entendimento regional no sentido de haver a necessidade de gradação da pena, com a aplicação prévia da advertência e/ou suspensão, quando o empregado comete falta disciplinar grave, tal como na hipótese, encontra-se contrário à jurisprudência desta Corte. Assim, tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 482 , a, da CLT , recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA - REVERSÃO EM JUÍZO - IMPOSSIBILIDADE - FALTA GRAVE - ATO DE IMPROBIDADE - CONFIGURAÇÃO - DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA (alegação de violação aos artigos 482 , a, e 493 da Consolidação das Leis do Trabalho , 186 do Código Civil e 374 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No mérito, trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional entendeu não configurada a justa causa, por ato de improbidade (retirada de material - fios de cobre -, sem autorização), sob o fundamento de que "não há prova nos autos de que o reclamante tinha ciência de que a reclamada iria reaproveitar os fios de cobre e de que não poderia retirá-los das dependências da empresa, sendo certo, ainda, que o obreiro não foi previamente advertido ou suspenso em decorrência da conduta faltosa", de modo que não houve a proporcionalidade entre a conduta do autor e a pena aplicada, consistente na demissão por justa causa. Todavia, da análise do depoimento pessoal do reclamante constante do acórdão, no sentido de que ele "não tinha autorização para pegar os fios de cobre e de que a empresa exige ordem de saída para retirada de qualquer material", verifica-se que restou comprovado que ele estava ciente de que não tinha autorização ou ordens para retirar os fios do cobre ou qualquer material do local de trabalho, sendo-lhe exigido para tanto, ordem de saída. Assim, conclui-se que a conduta praticada é fato suficientemente grave e apto a ensejar a quebra da fidúcia necessária à continuidade do contrato de trabalho, razão pela qual resta evidenciada a falta grave cometida, consistente no ato de improbidade ensejador da penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, qual seja, a dispensa por justa causa. E nessa situação, diante da gravidade da falta cometida que faz cessar a confiança havida entre as partes, não há a necessidade de se observar a proporcionalidade da pena, como entendeu a Corte de origem. A jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que a gravidade da conduta praticada pelo empregado justifica a imediata resilição contratual, ante o rompimento da fidúcia necessária à manutenção do contrato laboral, não sendo exigida a gradação da pena (advertência e suspensão), para ser aplicada a demissão por justa causa. Precedentes. A ssim, o e. Tribunal Regional, ao reformar a sentença para afastar a justa causa imposta por ato de improbidade cometido pelo autor, por concluir que tal conduta tratou-se tão somente de falta disciplinar, mas que não configurou ato de improbidade capaz de acarretar a demissão por justa causa, entendendo que não houve a proporcionalidade da pena aplicada, violou o artigo 482 , a, da Consolidação das Leis do Trabalho . Nesse cenário, impõe-se a reforma da decisão regional para o fim de restabelecer a sentença e manter a justa causa aplicada. Recurso de revista conhecido e provido. IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA - ACUSAÇÃO DE FURTO - CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896 , § 1º-A, INCISO I DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , " Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ."Na hipótese, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896 , § 1º-A, inciso I, da CLT . Precedentes. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado . Recurso de revista não conhecido. QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANOS MORAIS - PROPORCIONALIDADE. REQUISITO DO ART. 896 , § 1º-A, INCISO I DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896 , § 1º-A, inciso I, da CLT . Precedentes. Além disso, cabe salientar que a admissibilidade de recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo tido por violado, nos termos da Súmula nº 221 do TST. Na hipótese, o recurso de revista está desfundamentado , eis que a recorrente não apontou nenhuma violação à Carta Magna ou à lei federal, nem indicou contrariedade a orientação jurisprudencial da SBDI-I ou a verbete sumular desta Corte Superior, tampouco, transcreveu jurisprudência capaz de impulsionar o conhecimento do recurso de revista, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896 da CLT . Evidenciada a ausência do pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT , por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo