Lucro Indevido em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50114157001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTADORA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVOS PREJUÍZOS - ÔNUS DA PROVA - PARTE AUTORA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Os lucros cessantes, nos termos do art. 402 do Código Civil , consistem na reparação do que o ofendido deixou razoavelmente de lucrar por consequência direta do evento danoso. Os lucros cessantes não podem ser presumidos, sendo imprescindível a efetiva comprovação do prejuízo para que se arbitre indenização a este título.

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20028110015 94953/2010

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS POR FALTA DE PROVA - RECURSO PROVIDO. Para que seja devida indenização por lucros cessantes faz-se necessária demonstração incontestável, por meio de elementos induvidosos, de que a parte deixou de auferir lucro em razão do sinistro. (Ap 94953/2010, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 16/03/2011, Publicado no DJE 18/05/2011)

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240044 Orleans XXXXX-96.2016.8.24.0044

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA QUE RECONHECEU TER HAVIDO O INADIMPLEMENTO DO CONTRATO POR PARTE DO AUTOR AO DEIXAR DE FORNECER O MATERIAL NECESSÁRIO PARA EXECUÇÃO DA OBRA. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ, SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL, NÃO FINALIZOU O PROJETO. SUBSISTÊNCIA. ATRASO INJUSTIFICADO DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR NÃO DEMONSTRADA PELA RÉ. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 373 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DESPENDIDO COM A CONTRATAÇÃO DE NOVO PRESTADOR DE SERVIÇO. APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DO HIPOTÉTICO PREJUÍZO RELATIVO AOS ALUGUÉIS QUE DEIXOU DE AUFERIR. DEVER DE INDENIZAR NÃO EVIDENCIADO. "[. . .] A configuração dos lucros cessantes exige mais do que a simples possibilidade de realização do lucro, requer probabilidade objetiva e circunstâncias concretas de que estes teriam se verificado sem a interferência do evento danoso, não podendo subsistir a condenação ao pagamento de lucros cessantes baseada em meras conjecturas e sem fundamentação concreta". (STJ, RESP N. XXXXX/PE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, J. Em 14.8.2018). NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EVIDENCIADA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ENTRE AS PARTES (ART. 86 , CAPUT, DO CPC ). ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER ARCADOS POR AMBOS OS LITIGANTES NA PROPORÇÃO DE SEU DECAIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. EXEGESE DO ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . HONORÁRIOS RECURSAIS DESCABIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30215151005 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA/INDENIZATÓRIA -INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - DANO IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" ( REsp XXXXX/MS , Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 17/12/2008). 2. Para a fixação do valor da indenização por danos morais, deve-se considerar a dupla finalidade do instituto, ou seja, a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática delituosa, e a compensação da vítima pela lesão vivenciada, sem, contudo, constituir fonte de lucro indevido. 3. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50001669001 Iturama

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C LUCROS CESSANTES - ÔNUS DA PROVA. Para ter direito ao recebimento de lucros cessantes, deve o lesado comprovar o que razoavelmente deixou de lucrar, como consequência de evento danoso praticado por outrem. Não pode subsistir a condenação ao pagamento de lucros cessantes baseada em meras conjecturas e sem fundamentação concreta ( REsp XXXXX/MA ). Cabe ao postulante o dever de comprovar, por meio de prova fidedigna, a perda de ganho esperado, na expectativa de lucro (art. 371 , inc. I, do CPC ). Não demonstrada expectativa de lucro, medida de rigor o improvimento do pedido inicial.

  • TJ-DF - XXXXX20188070007 DF XXXXX-94.2018.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA DE APLICATIVO UBER. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há ausência de fundamentação específica quando as razões de apelação confrontam especificamente os argumentos trazidos na sentença impugnada, em atenção ao princípio da dialeticidade. 2. A indenização por dano material tem por finalidade a recomposição do patrimônio do lesado, com retorno ao estado anterior. Artigo 927 do Código Civil . 3. O arbitramento do quantum material devido obedece aos exatos termos daquilo que, pleiteado pela parte demandante, foi efetivamente comprovado nos autos e mostra-se condizente ao prejuízo efetivamente por ele suportado. 4. Para comprovar o dano material sofrido em razão de envolvimento em acidente de trânsito, a apelada juntou aos autos orçamentos realizados em oficinas, bem como notas fiscais de aquisição de peças e serviços, os quais demonstram que não houve exorbitância de valores cobrados pela execução do serviços. 5. O lucro cessante, como espécie do gênero danos materiais, representa aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar, ou seja, a diminuição potencial de seu patrimônio, causada pelo inadimplemento da contraparte. Art. 402 do Código Civil . 6. A prova do dano efetivo é pressuposto para o acolhimento da ação indenizatória baseada nos lucros cessantes. Quer dizer, a lesão apta a ensejar responsabilização civil deve ser certa e atual, afastando-se as meras expectativas frustradas. 7. Comprovado o dano causado ao veículo por responsabilidade da apelante, bem como a sua utilização pela apelada como fonte de renda, medida necessária é a fixação dos lucros cessantes. 8. Apelação cível desprovida.

  • TJ-DF - XXXXX20178070003 DF XXXXX-38.2017.8.07.0003

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese em que o autor requer a condenação das rés no pagamento de lucros cessantes experimentados em virtude do acidente de trânsito que danificou seu veículo. 2. O juiz é destinatário da prova, devendo definir se os elementos coligidos aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento (art. 355 , inc. I , em composição com o art. 443 , inc. I , ambos do CPC ). 2.1. Uma vez que o Juízo singular entendeu suficiente o acervo documental coligido aos autos para a correta compreensão dos fatos, o que permitiu o julgamento do mérito, foram atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. A condenação em lucros cessantes exige a efetiva demonstração de sua efetiva ocorrência. A hipotética possibilidade de obtenção de lucro com a utilização de determinado bem não se mostra suficiente para embasar a condenação da parte adversa ao ressarcimento dos pretensos lucros alegados. 4. Apelação conhecida e desprovida.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040030

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    DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL: PENSIONAMENTO MENSAL E LUCROS CESSANTES. A indenização por lucros cessantes (art. 949 do CC ) não se confunde com a indenização na forma de pensionamento mensal (art. 950 do CC ). A indenização por lucros cessantes decorre daquilo que o empregado deixou de perceber por ocasião do evento danoso - no caso, corresponde ao que o reclamante deixou de ganhar no período de afastamento previdenciário, enquanto esteve incapacitado para o trabalho. E a pensão mensal vitalícia, com previsão no art. 950 do CC , decorre da incapacidade para o trabalho ou da sua redução, de forma permanente ou temporária - ou seja, indeniza os prejuízos advindos da redução da capacidade laborativa do empregado. Portanto, é extra petita a decisão que defere indenização por lucros cessantes sem que haja pedido correspondente na petição inicial, a qual, no caso, restringe-se ao pedido de pensionamento mensal. Aplicação do art. 492 do CPC/2015 . PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. É devida indenização na forma de pensionamento mensal vitalício quando comprovada a redução definitiva da capacidade para o trabalho do empregado, apontada no laudo pericial.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20436708001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA E DANOS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDA. 1. Comprovados o sinistro de trânsito por culpa do condutor que avançou sinal semafórico vermelho, o dano material e o nexo de causalidade entre este e aquele, impõe o reconhecimento do direito de o proprietário do veículo atingido ser indenizado pelos prejuízos decorrentes do acidente. 2. Para a fixação do valor da indenização por danos morais, deve-se considerar a dupla finalidade do instituto, ou seja, a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática antijurídica, e a compensação da vítima pela lesão vivenciada, sem, contudo, constituir fonte de lucro indevido. 3. Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30081048001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - ENDOSSO - DUPLICATA SEM CAUSA - PROTESTO INDEVIDO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - PROCEDÊNCIA. 1. Compete ao Julgador avaliar a necessidade ou conveniência da realização de prova testemunhal, sem que disso resulte cerceamento de defesa, sendo-lhe facultado o indeferimento daquelas que entender desnecessárias ou manifestamente protelatórias, sob pena de se atentar contra o princípio da economia processual. 2. "O endossatário de duplicata sem causa detém legitimidade passiva para a ação de cancelamento do protesto movida pelo sacado, perante a quem responde solidariamente com o emitente ou endossante por eventuais danos causados" ( AgRg nos EDcl no REsp nº 718.379/SC , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 02/12/2010). 3. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" ( REsp XXXXX/MS , Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 17/12/2008). 4. Para a fixação do valor da indenização por danos morais, deve-se considerar a dupla finalidade do instituto, ou seja, a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática delituosa, e a compensação da vítima pela lesão vivenciada, sem, contudo, constituir fonte de lucro indevido. 5. Recursos desprovidos.

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