Manutenção de Posse em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10789632001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - LIMINAR - ART. 561 DO CPC - REQUISITOS PRESENTES - DEFERIMENTO DA LIMINAR. - A concessão de liminar na manutenção de posse se submete à observância dos requisitos do art. 561 do CPC , quais sejam: posse anterior, prática de turbação, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência. Presentes tais requisitos, o deferimento da liminar é medida que se impõe.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91252501001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC . - Para o deferimento de liminar na ação de manutenção da posse, cabe ao autor provar a sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; e a perda da posse, no caso de reintegração, ou a continuação da posse, embora turbada, no caso de manutenção - Satisfeitos os requisitos exigidos pelo art. 561 , do CPC , a concessão da liminar de manutenção de posse constitui medida que se impõe.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO RECURSAL. PREFACIAL RECHAÇADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. I - Para a concessão da medida liminar de manutenção de posse é necessário a demonstração da existência dos requisitos legais, entre eles, a posse do autor, mesmo indireta, a turbação praticada pelo réu, com a respectiva data, a mantença da posse, além de verificar se a ação foi intentada dentro do prazo de ano e dia, 'ex vi' do art. 561 , CPC . II - Verificada a presença dos requisitos legais, incumbirá ao julgador ordenar a expedição do mandado liminar de manutenção de posse, quando poderá fixar multa cominatória com o fito de compelir o devedor a cumprir a obrigação imposta. III- A tutela provisória contemplada no âmbito da ação possessória de força nova (procedimento especial) não é de urgência e sim de evidência, por ser necessária a presença do perigo de dano. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12218440002 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - MEDIDA LIMINAR - REQUISITOS - AUSÊNCIA. A liminar de reintegração/ manutenção de posse deve ser deferida quando restar comprovado: I - a posse; II - a turbação ou o esbulho; e, IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração (art. 561 do CPC ). Verificada a necessidade de dilação probatória para comprovar os requisitos da manutenção de posse, notadamente posse anterior, não há falar em direito à liminar.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10370771001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANUTENÇÃO DE POSSE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANUTENÇÃO DE POSSE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANUTENÇÃO DE POSSE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANUTENÇÃO DE POSSE -- TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - O deferimento da tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como a comprovação do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo pode causar - Presente a demonstração dos requisitos previstos no artigo 561 do CPC deve ser concedida a medida liminar de manutenção de posse.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260084 SP XXXXX-16.2015.8.26.0084

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    INTERDITO PROIBITÓRIO. Turbação na posse comprovada. Direito à manutenção na posse, previsto no artigo 1.210 do Código Civil . Demonstrado pelos autores o cumprimento dos requisitos do artigo 561 do CPC . Provada a ameaça à posse e o justo receio dos autores, deve ser garantida a manutenção dos mesmos no local, mesmo porque o réu jamais exerceu a posse do imóvel. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20118110046 MT

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    AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – REQUISITOS DO ART. 561 , CPC - PROVA DA AUTORA – TURBAÇÃO COMPROVADA – RECURSO PROVIDO. A tutela de manutenção de posse reclama a convergência dos requisitos previstos no art. 561 , do CPC - posse, turbação, data da turbação e continuação da posse - que se incluem na esfera probante do autor, por moldar o fato constitutivo do seu direito. A demonstração por parte da autora de suposta turbação praticada gera a procedência do pedido.

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20098100001 MA XXXXX

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS COMPROVADOS. I - É cabível a ação de manutenção de posse quando a autora estiver na posse da coisa; a mesma tiver sido turbada; ocorra receio justificado de nova turbação e quando os atos turbativos não acarretarem a perda da posse. II - Comprovada a posse e a turbação do imóvel, deve ser julgado procedente o pedido de manutenção de posse.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Rio Negro XXXXX-38.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO EFETIVO DA POSSE E DA TURBAÇÃO. JUÍZO SUMÁRIO. REQUISITOS DO ART. 561 /CPC PREENCHIDOS. CENÁRIO DE DÚVIDA E CAUTELA A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. A concessão da proteção possessória em sede liminar consiste em medida provisória, que independe de cognição completa, não se exigindo prova plena e indiscutível, uma vez que não se está a apreciar se o esbulhador/turbador tem ou não melhor direito sobre a coisa, mas apenas se há posse anterior e o (a) esbulho/turbação praticado (a) pelo réu ocorreu há menos de ano e dia. 2. Tendo se desincumbindo a parte autora da comprovação do efetivo exercício do poder de fato sobre a coisa e da turbação sofrida, é possível a concessão da proteção possessória pretendida em sede liminar, ante a exegese do art. 561 /CPC . 3. Agravo de Instrumento à que se nega provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-38.2021.8.16.0000 - Rio Negro - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 03.11.2021)

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198060000 São Gonçalo do Amarante

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR POSSESSÓRIA. ARTIGOS 560 E 561 DO CPC C/C ART. 1.210 DO CC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Cinge-se a controvérsia em analisar eventual desacerto da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante que nos autos de ação de manutenção de posse c/c indenização por danos materiais e morais c/c pedido liminar deferiu a liminar pleiteada. 2. De início, cumpre destacar que a cognição desta Corte se restringe à análise perfunctória da matéria, verificando o acerto ou não da decisão recorrida, em razão da estreita via do agravo de instrumento, que veda a incursão aprofundada e definitiva no mérito da ação originária, sob pena de incorrer-se em prejulgamento e, por conseguinte, em supressão de uma instância jurisdicional. 3. Compulsando os autos de origem, verifica-se que a parte autora pleiteia manutenção de posse do imóvel descrito na exordial, qual seja, sito na Rua Santa Rita, Bairro Comunidade Pôr do Sol (morro do chapéu), no município de São Gonçalo do Amarante. Alega que vem sofrendo turbação, causada pela derrubada da casa pelo requerido, conforme devidamente notificado a Polícia Civil. 4. Nesse sentido, cumpre salientar que a ação de manutenção de posse lastreada no ius possessionis, não comporta discussão quanto à propriedade do imóvel, pois o que se pretende tutelar é o direito de posse e não de propriedade. Ademais, comprovados os requisitos para concessão da liminar de manutenção de posse a fim de impedir a prática de atos de turbação por parte do agravante sobre o imóvel, não há que se falar em revogação desta até que haja uma análise de cognição exauriente sobre a questão. Previsão dos artigos 560 e 561 do CPC c/c art. 1.210 do CC . 5. Assim sendo, considerando a demonstração dos requisitos autorizadores da medida neste momento processual sob análise perfunctória, a liminar deve ser mantida. 6. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora

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