Pedido de Desbloqueio e Transferência de Veículo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138260000 SP XXXXX-91.2013.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE TERCEIRO BEM MÓVEL VEÍCULO PENHORA Veículo penhorado adquirido pela embargante, da empresa executada, em data anterior à propositura da execução Embargante que é estranha à relação jurídica entre o banco agravado (exequente), e a empresa executada, ora interessada Certificado de Registro e Transferência de Veículo (CRV), que é legítimo e válido em relação aos contratantes Embargante que é terceira de boa-fé Ausência de elementos que configurem a existência de conluio entre as partes Aplicação da Súmula nº 195 do C. STJ - Propriedade de bem móvel que se dá com a tradição, nos termos do art. 1.267 do CC Determinado o imediato desbloqueio do veículo, até que sobrevenha sentença dos embargos de terceiro Decisão reformada Agravo provido".

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160001 Curitiba XXXXX-90.2018.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PERDAS E DANOS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – NÃO ENTREGA DO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO AUTOR – PRETENSÃO PARA CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSUBSTANCIADA NA ENTREGA DO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – ACOLHIDA – REQUERENTE QUE COMPROVOU TER REALIZADO A QUITAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO PELA COMPRA DO BEM – AQUISIÇÃO DO DIREITO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE – DEVER DA VENDEDORA EM REPASSAR AO ADQUIRENTE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, PARA QUE O DETRAN/PR PROMOVA DESDE LOGO A TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL PARA O NOME DO ADQUIRENTE – DANOS MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA APELADA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA – EXCESSIVA DEMORA NA ENTREGA DO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – NÃO ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO PELA VIA EXTRAJUDICIAL – RECUSA INJUSTIFICADA – ADQUIRENTE QUE JÁ DETÉM A POSSE DO BEM POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS COM O CONTRATO QUITADO, SENDO OBSTADO DE PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PARA O SEU NOME – SITUAÇÃO QUE SUPERA O MERO DISSABOR – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTA CORTE – ÔNUS SUCUMBENCIAL – REDISTRIBUIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-90.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 15.02.2021)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-86.2020.8.26.0000

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    *AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de Senteça – Localização de veículo em nome da executada pelo sistema RENAJUD – Decisão recorrida que indeferiu a restrição de circulação, licenciamento e bloqueio para transferência - Pedido de restrição que deve ser acolhido para impedir a transferência do veículo, visando garantir a execução – Medida que não traz qualquer prejuízo às partes - Liberação para que haja a possibilidade de licenciamento do veículo, bem como de sua circulação, enquanto estiver na posse do seu proprietário – Recurso parcialmente provido para tal fim.*

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160001 Curitiba XXXXX-51.2019.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PERANTE O DETRAN. FALTA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA. DEVER DA AUTORA. ART. 134 DO CTB . IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ADQUIRENTE NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA TRANSFEREÊNCIA DO VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 123 , § 1º , do Código de Trânsito Brasileiro , o novo proprietário tem a responsabilidade de tomar as providências junto ao órgão competente necessárias para a emissão do novo registro. Ainda, conforme o art. 134 do CTB , cabe ao antigo proprietário informar ao órgão de trânsito acerca da transferência de propriedade. 2. No caso dos autos, não se verificou que o apelante efetuou a comunicação da venda perante o DETRAN. Outrossim, embora a legislação preveja que o cabe ao comprador efetuar a transferência do veículo, descabe condená-lo a obrigação específica de transferência quando ausente comprovação de comunicação da venda pelo proprietário perante o DETRAN.3. Assim, incabível a condenação a obrigação de fazer quando a parte não comunicou a venda, razão pela qual deve ser mantida a sentença nos exatos termos em que foi prolatada. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-51.2019.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 21.03.2022)

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX91508615003 Ribeirão das Neves

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA: IRDR - SISTEMAS CONVENIADOS - CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD E OUTROS - DESPESA PROCESSUAL - FAZENDA PÚBLICA - ADIANTAMENTO - DESCABIMENTO - PAGAMENTO AO FINAL - POSSIBILIDADE - ACOLHIMENTO DO IRDR E FIXAÇÃO DA TESE JURÍDICA. 1. Por força do art. 91 , do CPC , e do art. 39 , parágrafo único , da LEF , à Fazenda Pública é conferida a prerrogativa de recolhimento das despesas processuais ao final do feito, caso vencida. 2. Não é necessário o adiantamento das despesas pela Fazenda Pública para a utilização dos sistemas conveniados - INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e outros. Todavia, o respectivo pagamento deve ocorrer ao final, caso vendida. 3. Tese firmada: Em virtude da natureza de despesa processual da consulta aos sistemas conveniados - INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e outros -, a Fazenda Pública não é obrigada ao adiantamento, mas deve realizar o pagamento ao final do processo, caso vencida. V.V.: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - CUSTOS COM A CONSULTA AOS SISTEMAS CONVENIADOS - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, ETC. - NATUREZA JURÍDICA - ARTIGO 39 DA LEF E ARTIGO 4º DA LEI ESTADUAL Nº 14.939/2003 - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO LEGAL - EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO. 1. De acordo com o caput do artigo 39 da Lei de Execução Fiscal (Lei Federal nº 6.830 /1980), "A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática de atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito", estabelecendo seu parágrafo único que"Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária". 2. A Lei Estadual nº 14.939/2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus, estipula em seu artigo 4º, por sua vez que "Custas são as despesas com atos judiciais praticados em razão de ofício s especificados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, e referem-se ao registro, à expedição, ao preparo e ao arquivamento de feitos", estipulando no artigo 5º que além dos valores estabelecidos nas tabelas constantes da Lei incluem-se na conta de custas finais: "VIII - o documento eletrônico; IX - a comunicação por meio eletrônico". 3. Sendo incluídas nas custas finais as despesas decorrentes da emissão, comunicação e transmissão por meio eletrônico, o que abrange as consultas aos sistemas conveniados, tem-se que a Fazenda Pública não está obrigada ao pagamento para a realização dos atos processuais, seja de forma prévia, seja ao final do processo, o que se encontra em conformidade com o entendimento do STJ, em sede de recursos repetitivos, afinal, tais consultas ocorrem em favor da exequente nos feitos executivos, possuindo caráter de diligência a ser realizada pelo próprio Poder Judiciário.

    Encontrado em: e transferência de valores bloqueados, através da internet; (Inciso III acrescentado pelo Provimento nº 192, de 9 de novembro de 2009) IV - INFOJUD - sistema que permite o encaminhamento de requisição... instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições eletrônicas de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio... automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM através da internet; (Inciso I acrescentado pelo Provimento nº 192, de 9 de novembro de 2009) II - INFOSEG

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260602 SP XXXXX-36.2019.8.26.0602

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    COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Inércia da adquirente na transferência de titularidade do veículo, o que era de sua responsabilidade, a teor do disposto no art. 123 , § 1º , do CTB . Condenação na obrigação de fazer mantida. Fixação de multa diária. Cabimento. Redução das astreintes, contudo, para que o valor atenda a sua finalidade e não seja causa de enriquecimento. Providência que pode ser efetivada mediante expedição de ofício ao DETRAN. Meio de assegurar o resultado prático equivalente. Precedentes. Recurso provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260576 SP XXXXX-88.2020.8.26.0576

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – NEGATIVA DE ENTREGA DO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA – DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1 - Obrigação do vendedor promover a entrega do documento de transferência. Demora injustificada; 2 – Danos morais arbitrados em R$ 10.450,000. 3 - Manutenção da r. decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40002541001 Monte Carmelo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - CONTRATO VERBAL - COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - TRANSFERÊNCIA - INÉRCIA DO COMPRADOR - CULPA CONCORRENTE - DANO MORAL - PRESENÇA. O § 1º , do artigo 123 , do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que o comprador deve providenciar a transferência do automóvel para seu nome dentro do prazo de 30 (trinta) dias. O comprador é responsável pelas sanções, impostos e taxas que incidirem sobre o veículo desde a data da compra. Há dano moral a ser ressarcido se aquele que adquire um automóvel não promove a sua transferência, expondo o anterior proprietário a riscos e constrangimentos em razão do não pagamento dos impostos, das taxas e das multas. O valor do dano moral fixado deve levar em consideração a existência de culpa concorrente do vendedor que também não comunicou a venda ao órgão de trânsito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90039798001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. TRADIÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO DETRAN. IRRELEVÂNCIA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PENHORA INEFICAZ. A propriedade de bem móvel se transfere por meio da tradição. O registro veicular mantido perante o DETRAN é meramente informativo e de cunho administrativo. Se verificada discrepância entre a situação dominial real do veículo e o registro existente no DETRAN, sempre, aquela prevalecerá. Se a tradição do veículo penhorado a terceiro é comprovadamente anterior ao advento da penhora, esta será ineficaz, já o atual proprietário do veículo será terceiro de boa-fé, ressalvada a comprovação de sua má-fé.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60049738001 Leopoldina

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - TRANSFERÊNCIA DO BEM MÓVEL - VEÍCULO - TRADIÇÃO - REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO PÚBLICO - MERA FORMALIDADE - CAUSALIDADE. 1. A transferência do domínio de bem móvel ocorre por meio da tradição, inteligência do artigo 1.267 do Código Civil . 2. Tratando-se de veículo automotor, não é necessário, para que se considere válida a tradição do bem, o registro da transferência da propriedade perante o órgão de trânsito, uma vez que sua finalidade é meramente administrativa. . 3. Em regra, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, inteligência da súmula 303 do STJ. 4. Porém, os ônus sucumbenciais deverão ser suportados pelo embargado nas hipóteses em que, mesmo após tomar ciência da transmissão do bem, há insistência quanto à manutenção do ato constritivo.

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