Retorno de Mercadoria em Jurisprudência

10.000 resultados

  • CARF - XXXXX21236201729 3201-009.741

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. DIREITO A CRÉDITO. Na não cumulatividade das contribuições sociais, consideram-se insumos os bens e serviços adquiridos que sejam essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, observados os requisitos da lei, dentre eles terem sido os bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País e terem sido tributados pela contribuição na aquisição. CRÉDITO. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS. PALLETS. POSSIBILIDADE. No regime da não cumulatividade das contribuições, há direito à apuração de créditos sobre as aquisições de bens utilizados no transporte (pallets), cujo objetivo é a preservação das características do produto vendido, precipuamente em se tratando de produto químico nocivo à saúde humana. CRÉDITO. FRETE. TRANSFERÊNCIAS DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Os dispêndios com frete nas transferências de produtos acabados entre estabelecimentos da pessoa jurídica, abarcado depósitos e armazéns, compõem o custo da operação de venda, ensejando, por conseguinte, o direito ao desconto de crédito da contribuição não cumulativa. CRÉDITO. FRETE TRIBUTADO. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Por se tratar de serviços despendidos durante a aquisição de insumos a serem aplicados na produção, ainda que se referindo a produtos não sujeitos ao pagamento da contribuição, admite-se o desconto de crédito da contribuição, observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. A lei assegura o direito de aproveitamento de créditos de períodos anteriores nos meses subsequentes, mas desde que comprovada a sua não utilização anterior, observados os demais requisitos legais. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. As despesas decorrentes da contratação de serviços de industrialização por encomenda são aquelas previstas no contrato firmado entre as partes. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não cabe a correção monetária nos pedidos de ressarcimento das contribuições PIS /Pasep e Cofins. Sumula Carf nº 125 .

    Encontrado em: de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo ; d) a empresa terceirizada deve, ainda, devolver virtualmente o insumo que ele consumiu através de uma NF-e de Retorno... Desta forma, a empresa responsável pela industrialização por encomenda, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., discrimina sob o CFOP 5902, o retorno da mercadoria utilizada na industrialização... Cabe à empresa adquirente da mercadoria ou serviços através da legislação e com base nos NCMs das mercadorias efetuar as análises e a apropriação do crédito de suas entradas

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260053 SP XXXXX-17.2018.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação / remessa necessária – Ação anulatória de débito fiscal – Auto de Infração e Imposição de Multa – ICMS – Mercadoria destinada à exportação - Creditamento indevido - Emissão de notas fiscais de remessa para formação de lote para exportação com destaque do ICMS e posterior compensação do imposto com base nas notas fiscais de retorno simbólico – Possibilidade – Observância do regramento contido no Regime Especial n. 21.300-475824/2008, vigente à época das operações, ao qual estava submetido o estabelecimento interveniente – Inaplicabilidade dos artigos 440-A e 440-B do Regulamento do ICMS, pois a remetente não detinha a qualidade de "recinto alfandegado" na ocasião das operações glosadas – Creditamento admitido, com fundamento no artigo 61 do Regulamento do ICMS – Imunidade constitucional em relação ao ICMS sobre mercadorias destinadas ao exterior assegurada – Honorários advocatícios – Arbitramento por equidade – Impossibilidade - Inaplicabilidade do artigo 85 , § 8º , do Código de Processo Civil no caso concreto – Sentença de procedência mantida – Recursos desprovidos.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1718409

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE DIFAL-ICMS. MERCADORIA REMETIDA PARA DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 166 /STJ. INAPLICABILIDADE. PRAZO DE 60 DIAS PARA O RETORNO DA MERCADORIA AO ESTABELECIMENTO DE ORIGEM. ART. 260-K, § 3º, II, DO DECRETO Nº 18.955/1997. NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO DE COBRANÇA DO DIFAL-ICMS. DENEGAÇÃO. 1. A Súmula n. 166 do Superior Tribunal de Justiça prescreve que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. 2. Embora o deslocamento de mercadoria sem transferência de titularidade ou realização de ato de mercancia, em regra, não configure fato gerador do ICMS, o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no capítulo que trata das obrigações relativas às remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário, estatui no art. 260-K a necessidade de se observar o prazo de 60 dias para retorno da mercadoria, a contar da data de saída do estabelecimento, para que o tributo não seja exigido. 3. Não observado o prazo de até 60 dias para o retorno da mercadoria, não há ilegalidade no ato de cobrança do DIFAL-ICMS, o artigo art. 260-K, § 3º, inciso II, do Decreto nº 18.955/97, determina que o imposto deve ser exigido nessa hipótese. 4. SEGURANÇA DENEGADA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260477 Praia Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. NOTAS FISCAIS. MERCADORIAS NÃO ENTREGUES. Autuação por deixar de escriturar notas fiscais eletrônicas referentes a entradas de mercadorias no estabelecimento. Inadmissibilidade. Não comprovação, pelo fisco, da entrada das mercadorias no estabelecimento da autora. Escrituração no Livro de Registro de Entradas que deve ser feita apenas quando da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente, nos termos do art. 214, caput, e § 2º, do RICMS/00. Simples emissão de nota fiscal ao destinatário que não gera a este a obrigação automática de registrar o documento nos livros fiscais. RECURSO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. TREDESTINAÇÃO DA MERCADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO DEVEDOR. BOA-FÉ. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. I - Na origem, o contribuinte opôs embargos à execução fiscal objetivando o reconhecimento de inexigibilidade do recolhimento do ICMS com base na alíquota interna, tendo em vista que comercializou as mercadorias com empresa localizada em outro estado da Federação, fazendo jus à aplicação da alíquota interestadual. II - De acordo com o precedente firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EResp n. 1.657.359/SP), a empresa vendedora, desde que agindo com boa-fé na concretização do negócio jurídico, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em decorrência do não recebimento da mercadoria comercializada no domicílio do comprador localizado em outro estado da Federação. No referido julgado, foi analisado o entendimento manifestado pelo Tribunal a quo, segundo o qual seria irrelevante a verificação da boa-fé da empresa vendedora em função da previsão do art. 23 , § 3º, da Lei n. 6.374 /89, o que determinaria o envio dos autos ao referido tribunal para que a existência ou não da boa-fé fosse verificada. Esse entendimento deve ser mantido nas situações em que o Tribunal a quo não analisa a boa-fé da empresa vendedora. III - Na hipótese dos autos, apesar de o Tribunal de origem ter deixado expresso que a empresa não conseguiu comprovar a saída da mercadoria do território paulista, em nenhum momento analisa a atuação do contribuinte em eventual ato de desvio de mercadorias buscando fraudar o fisco. IV - Embora a cláusula FOB, em que o frete se dá por conta e risco do comprador, não exonere a responsabilidade tributária do vendedor perante a Fazenda Pública, ainda se faz necessário para eventual responsabilização que se demonstre que o contribuinte vendedor agiu em conluio para fraudar o fisco com a aplicação de percentual menor de ICMS, já que a mercadoria teria como destino o próprio Estado. Precedentes: AREsp n. 1.530.479/SP , relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 20/6/2022 e AgInt no REsp n. 1.795.274/SP , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 18/10/2019.) V - Recurso especial conhecido parcialmente e nessa parte provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que haja novo julgamento da apelação, nos termos estipulados no mencionado precedente da 1ª Seção desta Corte Superior, levando em consideração a aferição da boa-fé objetiva por parte da empresa vendedora.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20104036000 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - SERVIÇO PÚBLICO - DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA - SEDEX - LEGITIMIDADE ATIVA - DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO. 1- A autora, ora apelante, tem legitimidade ativa, quanto aos pedidos de danos materiais e lucros cessantes, porque é a destinatária da correspondência objeto de atraso. 2- Apelação parcialmente provida, para reconhecer a legitimidade ativa da apelante e determinar o retorno dos autos à origem, em prosseguimento.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20158120008 MS XXXXX-82.2015.8.12.0008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DE OUTRO ESTADO – ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ICMS – AUSÊNCIA DE PROVA DO RETORNO DA MERCADORIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A circulação de mercadorias que dá ensejo à incidência do ICMS pressupõe o efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade. A premissa para incidência do ICMS é a circulação (jurídica) da mercadoria. 2. A operação de devolução de mercadoria tem o objetivo de anular os efeitos, inclusive tributários, da operação anterior, não autorizando a incidência do ICMS. Contudo, o contribuinte deve realizar a devolução de acordo com as formalidades legais, indicando, na nota fiscal de devolução, a mesma base de cálculo e alíquota utilizadas na nota fiscal original e, ainda, mencionando tratar-se de uma devolução de mercadoria, inclusive indicando o número da nota fiscal original. 3. A inexistência de prova da efetiva devolução da mercadoria que deu ensejo à cobrança do ICMS não autoriza a declaração de inexigibilidade da exação. 4. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do CPC/2015 , impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do artigo 85 , § 11 .

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168110003 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA – INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DE ICMS – TRANSPORTE DE MOSTRUÁRIO DE MERCADORIAS REALIZADO POR REPRESENTANTE COMERCIAL – AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DE CUNHO ECONÔMICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Ao estabelecer a tributação sobre a circulação de mercadorias, o legislador quis onerar a operação mercantil, isto é, aquela que importa transferência onerosa/econômica de titularidade do bem. Não havendo circulação com cunho econômico e sendo a obrigação de emitir as notas fiscais de entrada e retorno das mercadorias de mostruário da empresa contribuinte, não há que se falar em cobrança de ICMS em desfavor do representante comercial.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260625 Taubaté

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – Ação anulatória de débito fiscal – ICMS – Autuação com fundamento de que Autora se beneficiou da suspensão do lançamento do ICMS com remessa de mercadoria para industrialização, mas sem o devido retorno da mercadoria para seu estabelecimento – Procedência – Irresignação – Mantença – Hipótese em que restou evidenciado em perícias de engenharia e contábil realizadas, a demonstração de equívoco na fiscalização estadual, porquanto com a evidente comprovação de que tais mercadorias que deram ensejo a autuação questionada, retornaram regularmente ao estabelecimento da Autora, consubstanciando pelo atendimento aos requisitos impostos pelo art. 402, do RICMS/00. Decisão mantida. Recursos voluntário e oficial desprovidos.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20148240011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VEREDICTO DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DEVOLVIDAS SEM COBERTURA DE DOCUMENTO FISCAL. SUSTENTADA REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO PROMOVIDA POR AGENTE PÚBLICO. PRETEXTADA HIGIDEZ DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. TESES INSUBSISTENTES. "Consulta COFAP n. 95/18: no transporte de" retorno de mercadoria não entregue "ao destinatário, não há novo fato gerador de ICMS". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-79.2014.8.24.0011 , de Brusque, rel. Luiz Fernando Boller , Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2020).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo