Sentença Absolutória em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198090175 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTEXTO DOMÉSTICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. A publicação da sentença absolutória não tem condão de interromper ou suspender a prescrição, em face da ausência de previsão legal. Constatado que entre o recebimento da denúncia e a presente data transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição, é de rigor a sua declaração. RECURSO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA, DE OFÍCIO.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. REPRIMENDA: 04 ANOS DE RECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Em 22/10/1996, o Paciente, mediante disparo de arma de fogo, produziu ferimentos na ex-companheira, que faleceu. A denúncia, imputando-lhe o crime de lesão corporal seguida de morte, foi recebida em 30/04/1998, e, finda a instrução, o Juízo singular prolatou sentença absolutória no dia 10/10/2006. Todavia, em 20/09/2010, a Corte a quo condenou o acusado à pena de 04 anos de reclusão, com trânsito em julgado para o Ministério Público em 01/12/2010. 2. A sentença absolutória não interrompe a prescrição penal, sendo tal efeito transferido para o eventual acórdão condenatório recorrível, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal . Assim, extinta a punibilidade, no caso concreto, em se considerado que entre os dois marcos interruptivos (recebimento da peça acusatória e aresto condenatório) transcorreu prazo superior a 08 anos. Inteligência do art. 109 , inciso IV , c.c. o art. 110 , § 1.º , do Código Penal . 3. Ordem de habeas corpus concedida para declarar a prescrição da pretensão punitiva estatal em favor do Paciente, referentemente à condenação prolatada nos autos da Ação Penal n.º 228.1998.0000044-4.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA QUEIXA COMO ÚNICO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NÃO INTERROMPE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PRONUNCIADA DE OFÍCIO. APELO NÃO CONHECIDO. 1. A sentença absolutória não tem o condão de interromper o prazo prescricional do delito no Direito Penal. 2. Sendo o réu absolvido pelo juízo de origem, é de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade abstrata, se entre a data do recebimento da queixa - única causa interruptiva da prescrição - e o presente momento (julgamento pelo tribunal), for ultrapassado o lapso prescricional previsto para o delito (art. 109 do CP ), impondo-se, por conseguinte, a extinção da punibilidade do réu, a fulminar o interesse recursal.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX51829454001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 309 , DO CTB - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO PERIGO DE DANO - DELITOS NÃO CONFIGURADOS. - Para o crime previsto no art. 309 , do CTB , exige-se a ocorrência de perigo concreto de dano. Inexistindo mínimos indícios da ocorrência do risco concreto de dano, impõe-se a absolvição do agente, tal como prolatado pelo magistrado de primeiro grau.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX AM

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR . PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. I - O art. 511 , combinado com o art. 526 , I, a, ambos do Código de Processo Penal Militar , autorizam o Ministério Público Militar a interpor apelação contra sentença absolutória. II - O “habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos para o fim de verificar a atipicidade da conduta ou qualquer fato capaz de gerar a absolvição do paciente” ( HC 134.985 AgR, Rel. Min. Luiz Fux , Primeira Turma, DJe 29/06/2017). III - Agravo ao qual se nega provimento.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20208110020

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 306 , CAPUT, LEI N.º 9.503 /97 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, POR SUBSISTIREM PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – IMPOSSIBILIDADE – INCONSISTÊNCIAS QUANTO AO ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO RÉU – INCIDÊNCIA DO AFORISMO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RATIFICADA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mantêm-se os termos da sentença absolutória, se os elementos de provas não revelam com segurança o estado de embriaguez do apelado, elementar indispensável para a configuração do tipo penal. Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260050 SP XXXXX-35.2019.8.26.0050

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    SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDADA NO ARTIGO 386 , VII , DO CPP – FURTO QUALIFICADO APELO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO – PROVAS QUE SE MOSTRARAM FRACAS PARA A CONDENAÇÃO – RELATO DA VÍTIMA E DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO FORAM CAPAZES DE TRAZER AOS AUTOS A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20068130407 Mateus Leme

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    EMENTA: ISENÇÃO DE CUSTAS - INVIABILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do artigo 10, inciso II, da Lei estadual nº. 14.939/2.003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal - Ante a redução, de ofício, da reprimenda do apelante, não há que se falar em cobrança das custas recursais. (DESEMBARGADOR EDISON FEITAL LEITE - REVISOR) V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180 , CAPUT, DO CP )- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECONHECIMENTO EX OFFICIO -A sentença absolutória não interrompe o cômputo do prazo prescricional. Desse modo, se entre a data do recebimento da denúncia e o julgamento da apelação ministerial transcorreu lapso superior ao legal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do réu, de ofício, pela prescrição, com base na pena máxima em abstrato, restando prejudicada a análise do recurso ministerial.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260050 São Paulo

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    Receptação – Sentença Absolutória – Recurso Ministerial pretendendo a condenação do acusado nos termos da denúncia – Ausência da necessária certeza dos elementos subjetivos do tipo penal - Dolo não comprovado - Aplicação do princípio do in dubio pro reo - Recurso da Defesa – Absolvição com fundamento no artigo 386 , inciso II do CPP , sob alegação de abordagem ilícita dos policiais militares – Impossibilidade – Policiais que agiram em cumprimento do dever – Ilegalidade não configurada - Sentença Absolutória mantida - Recurso Ministerial improvido – Recurso Defensivo improvido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188120110 Campo Grande

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    E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ART. 309 DO CTB - AUSÊNCIA DE PROVAS - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO CONCRETO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - INTENTO DESPROVIDO

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