Tipo Misto de Conteúdo Variado Ou Delito de Ação Múltipla em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070004 DF XXXXX-75.2020.8.07.0004

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CRIME TIPO MISTO ALTERNATIVO. CONSUMAÇÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. CRIME COMETIDO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR. FUNDAMENTO IDÔNEO. I - O crime de receptação é classificado como de ação múltipla, de conteúdo variado ou tipo misto alternativo, que possui mais de um núcleo, sendo que a prática de quaisquer das condutas é suficiente para a consumação. II - Se o réu já havia recebido e conduzido o veículo que sabia ser de origem ilícita, verifica-se consumado o delito de receptação, ainda que o agente não tenha logrado a intenção de vendê-lo. III - A prática de crime no curso da execução de pena por fato delituoso anterior é fundamento idôneo para majoração da pena-base pela análise desfavorável da conduta social. Precedentes. IV - Recurso conhecido e desprovido.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20144013804

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE MOEDA FALSA. ART. 289 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . TESE DA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA AFASTADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. O tipo penal em questão é de conteúdo variado ou de ação múltipla alternativa (tipo misto alternativo), e consuma-se com a ocorrência de qualquer uma das formas descritas no caput ou no § 1º do art. 289, entre as quais se inclui a modalidade de guarda. Não é necessária, portanto, a efetiva introdução das cédulas inautênticas em circulação ou a ocorrência de resultado lesivo. A tese de falsificação grosseira não deve ser acolhida, uma vez que o laudo pericial não atestou ser grosseira a falsificação. Nesse contexto, não há de se falar em crime de estelionato, com vistas à aplicação do enunciado 73 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, com o consequente declínio da competência para a Justiça Estadual. Materialidade e autoria comprovadas por meio da constatação da falsidade e da boa qualidade da contrafação da cédula apreendida com o réu, evidenciadas pelos documentos e depoimentos acostados aos autos, e pela confissão do réu em seu interrogatório. A dosimetria não merece reforma, uma vez que a valoração ocorreu de forma motivada e adequada, e as penas fixadas se mostraram razoáveis e suficientes para a repressão do ilícito, com nítido caráter educativo. Apelação a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-08.2020.8.07.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. ACERVO FIRME E SUFICIENTE. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PRIVILÉGIO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Inviável a absolvição do réu, quando os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, aliados às circunstâncias do caso, evidenciam a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas. II - Segundo a jurisprudência consolidada, o depoimento de policiais constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, porquanto se trata de agente do Estado cuja atuação é dotada de fé pública, notadamente quando prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e inexiste dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova. III - O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla ou tipo misto variado ou de conteúdo variado. Basta, para a sua consumação, a prática de uma única conduta dentre as enumeradas no artigo, como ter em depósito e guardar, devidamente configuradas. IV - De acordo com o disposto no § 4º do art. 33 da LAD, os requisitos para que seja aplicado o privilégio são: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades ilícitas e não participação em organização criminosa. No caso, a reincidência do réu obsta a aplicação da citada causa de diminuição de pena. V - O regime inicial fechado é o adequado para o reincidente agente condenado a pena estabelecida entre 4 (quatro) e 8 (oito) anos de reclusão, nos termos do art. 33 , § 2º , b do CP . VI - Ausentes os requisitos previstos no art. 44 do CP , não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. VII - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20188110042 MT

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    “APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM 19 (DEZENOVE) PORÇÕES DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 07,81 (SETE GRAMAS E OITENTA E UM CENTIGRAMA) – 1. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVAÇÃO – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E LAUDO PERICIAL – ENUNCIADO ORIENTATIVO N.08 DO TJMT – CONTEXTO DE TRAFICÂNCIA – CRIME CLASSIFICADO COMO DE AÇÃO MÚLTIPLA OU MISTO ALTERNATIVO – ENUNCIADO ORIENTATIVO N.07 DO TJMT– 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL, DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343 /2006 – IMPROCEDÊNCIA – PROVAS COLIGIDAS QUE EVIDENCIAM A MERCANCIA – ENUNCIADO ORIENTATIVO 03 DO TJMT – 3. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO NA SENTENÇA COM BASE EM ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TIPOS E CIRCUNSTÂNCIAS DE ATO INFRACIONAIS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PRECEDENTES DO TJMT [RAC Nº 1001999-69.2020.8.11. 0007] – REAJUSTE QUE SE IMPÕE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As condições em que se desenvolveu a ação criminosa, bem como as circunstâncias da prisão do apelante aliadas aos depoimentos judiciais dos policiais que diligenciaram à ocorrência, tornam devidamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, autorizando, por consequência, a manutenção do decreto condenatório, a afastar o pleito absolutório subsidiado em insuficiência de provas e ainda, no caso vertente, indevida a desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo pessoal. Enunciado Orientativo nº. 8 do TJMT: “Os depoimentos de policiais, desde que harmônicos com as demais provas, são idôneas para sustentar a condenação criminal”. Enunciado Orientativo 7 do TJMT: “O delito de tráfico de drogas previsto no art. 33 da lei 11.343 /2006, é classificado como de ação múltipla ou misto alternativo e, portanto, consuma-se com a prática de qualquer das condutas nele descritas. Enunciado Orientativo 3 do TJMT: “A condição de usuário de drogas não elide a responsabilização do agente pelo delito tipificado no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006. ” No caso, não há referências aos tipos de atos infracionais e nem às circunstâncias em que ocorreram, e diante disso, não servem como óbice à a incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4º , do art. 33 , da Lei de Drogas .

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20144013800

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE MOEDA FALSA. ART. 289 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. O tipo penal em questão é de conteúdo variado ou de ação múltipla alternativa (tipo misto alternativo), e consuma-se com a ocorrência de qualquer uma das formas descritas no caput ou no § 1º do art. 289, entre as quais se inclui a modalidade de guarda. Não é necessária, portanto, a efetiva introdução das cédulas inautênticas em circulação ou a ocorrência de resultado lesivo. Materialidade e autoria comprovadas por meio da constatação da falsidade e da boa qualidade da contrafação das cédulas apreendidas com o réu, evidenciadas pelos documentos e depoimentos acostados aos autos. O conjunto probatório demonstra que o acusado tinha ciência da falsidade das cédulas quando efetivou a troca de uma delas em um estabelecimento comercial da cidade de Belo Horizonte/MG. A dosimetria não merece reforma, uma vez que a valoração ocorreu de forma motivada e adequada, e as penas fixadas se mostraram razoáveis e suficientes para a repressão do ilícito, com nítido caráter educativo. Apelação a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 1421058

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. VÁRIOS REGISTROS. QUANTIDADE DE AUMENTO. SEGUNDA FASE. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. PARCIAL. I - Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006, pelos depoimentos dos policiais, auto de apresentação e apreensão, laudos periciais e imagens dos fatos, mantém-se a condenação imposta na sentença. II - Os depoimentos prestados por agentes do Estado, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser apreciados com valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, tendo em vista que sua palavra conta com fé pública e presunção de legitimidade, somente afastada por meio de contraprova que demonstre sua imprestabilidade. III - O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, ou seja, tipo misto variado ou de conteúdo variado, sendo suficiente para sua consumação a prática de uma única conduta dentre as enumeradas no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006. IV - Havendo duas condenações penais definitivas pela prática de crimes anteriores ao ora apurado, com trânsito em julgado antes da data do crime em análise, mostra-se adequado utilizar um dos registros para exasperar a pena-base e reservar o outro para configurar a agravante da reincidência, na segunda etapa da dosimetria. V - O STF no julgamento do RE 593.818 , apreciando o tema 150 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: ?Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal?, reafirmando a jurisprudência que já se formara no STJ e nesta Corte. VI - Configurados os maus antecedentes por quatro sentenças condenatórias, escorreita a majoração da pena-base em fração superior a 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo abstratamente cominados no tipo legal. VII - Configurada a multirreincidência, esta deve ser parcialmente compensada com a confissão, em atenção aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes. VIII - Recurso de BAILON conhecido e parcialmente provido. Recurso de TIAGO conhecido e não provido.

  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20178010011 Sena Madureira

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO CRIME DE TRÁFICO. INCABIMENTO. RÉU CONFESSA CRIME DIVERSO. I - Incabível a absolvição ou desclassificação do crime previsto no artigo 33 , caput, da Lei 11.343 /2006 quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas documentais reunidas e das circunstâncias do caso concreto comprovam a traficância. II - O delito de tráfico de drogas é crime de ação múltipla, ou seja, tipo misto variado ou de conteúdo variado. Basta, para a sua consumação, a prática de uma única conduta dentre as enumeradas no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006. III - A condição de usuário não possui o condão de elidir a tese acusatória e afastar a materialidade da prática do crime de tráfico de drogas porquanto uma conduta não exclui a outra, mormente quando a quantidade é incompatível com o consumo individual. IV – Não há que se falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea, com relação ao crime de tráfico de drogas, uma vez que o Apelante confessa ser usuário. V – Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-AC - Apelação: APL XXXXX20178010011 AC XXXXX-09.2017.8.01.0011

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO CRIME DE TRÁFICO. INCABIMENTO. RÉU CONFESSA CRIME DIVERSO. I - Incabível a absolvição ou desclassificação do crime previsto no artigo 33 , caput, da Lei 11.343 /2006 quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas documentais reunidas e das circunstâncias do caso concreto comprovam a traficância. II - O delito de tráfico de drogas é crime de ação múltipla, ou seja, tipo misto variado ou de conteúdo variado. Basta, para a sua consumação, a prática de uma única conduta dentre as enumeradas no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006. III - A condição de usuário não possui o condão de elidir a tese acusatória e afastar a materialidade da prática do crime de tráfico de drogas porquanto uma conduta não exclui a outra, mormente quando a quantidade é incompatível com o consumo individual. IV – Não há que se falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea, com relação ao crime de tráfico de drogas, uma vez que o Apelante confessa ser usuário. V – Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - 20150110776092 DF XXXXX-34.2015.8.07.0001

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    TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. DESPROVIMENTO. I - Afasta-se o pleito de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas , quando o depoimento dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliado às circunstâncias do caso, à quantidade de droga apreendida (16,50g de massa líquida de maconha e 95,40g de massa líquida de cocaína), evidencia sua destinação à difusão ilícita. II - O delito de tráfico de drogas é crime de ação múltipla, ou seja, tipo misto variado ou de conteúdo variado, de modo que, para a sua configuração, basta a prática de uma única conduta dentre as enumeradas no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006. III - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS CRIME. TRÁFICO DE DROGAS (LEI N.º 11.343 /06, ART. 33 ). DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. (I) FLAGRANTE FORJADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUMUS BONI IURIS (PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA) ROBUSTO, ENFRAQUECENDO A TESE DA FABRICAÇÃO.AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRONTO DE QUE SE TRATA DE FLAGRANTE FORJADO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO QUE NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA.(II) TRÁFICO DE DROGAS. INFRAÇÃO PERMANENTE (MODALIDADE "GUARDAR"). MOMENTO CONSUMATIVO QUE SE PROTRAI NO TEMPO. VIOLAÇÃO DOMICILIAR QUE INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, QUE CONTINUA ENQUANTO NÃO CESSADA A PERMANÊNCIA. PACIENTE QUE, ALÉM DISSO, TERIA AUTORIZADO O INGRESSO DOS MILICIANOS EM SUA RESIDÊNCIA. (III) PACIENTE QUE NÃO FOI FLAGRADA PRATICANDO ATOS DE TRAFICÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. ART. 33 DA LEI DE DROGAS . TIPO MISTO ALTERNATIVO. PRÁTICA DO DELITO EM UMA MODALIDADE QUE BASTA PARA INCIDIR NO TIPO. (IV) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.IRRELEVÂNCIA E INSUFICIÊNCIA PARA CONCEDER A LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PORQUE PRESENTES OS SEUS PRESSUPOSTOS. 1. O flagrante forjado é uma orquestração de um flagrante em prejuízo de um inocente. O ato de forjar é conditio sine qua non para o flagrans: sem a orquestração, não há flagrante algum, pois a vítima é inocente. 2. A situação de flagrância do crime de tráfico de drogas autoriza que os agentes policiais ingressem na residência independentemente de prévia autorização judicial - e, sendo crime permanente, a flagrância continua enquanto não cessada a permanência ( CPP , art. 303 ).3. O tráfico de drogas é um crime de ação múltipla ou de conteúdo variado com um tipo misto alternativo, o que significa que a incidência em um dos núcleos do tipo é suficiente para a tipificação.4. Quanto aos dois pressupostos da prisão preventiva, entende a doutrina, a partir do CPP (art. 312), consubstanciarem-se no fumus comissi delicti e no periculum libertatis. O fumus comissi delicti consiste em (i) prova da materialidade e (ii) indícios de autoria (ou participação). Já o periculum libertatis pode residir em cinco hipóteses distintas: (a) garantia da ordem pública, (b) garantia da ordem econômica, (c) conveniência da instrução criminal ou (d) garantia de aplicação da lei penal; ou (e) descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.5. As condições pessoais do paciente, ainda que favoráveis (primariedade, família constituída, endereço fixo, trabalho lícito, dentre outras), não obstam o cárcere cautelar, pois a prisão preventiva deve ser mantida em seu desfavor se presentes os pressupostos legais.ORDEM DENEGADA. (TJPR - 4ª C.Criminal - HCC - 1721028-3 - Curitiba - Rel.: Desembargador Fernando Wolff Bodziak - Unânime - J. 21.09.2017)

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