Titulo:ao 567985 em Jurisprudência

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  • TRF-2 - XXXXX20154025101 XXXXX-70.2015.4.02.5101

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    Federal Nizete Lobato Carmo apenas no montante fixado a título de honorários advocatícios. Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2020 (data do julgamento)... In casu , o INSS persegue a restituição de valores recebidos pelo réu a título de benefício assistencial no período em que possuiu vínculo empregatício... A execução deve limitar-se aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito à coisa julgada. 2

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20184019199

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RENDA MENSAL PER CAPITA FAMILIAR MAIOR QUE UM SALÁRIO MÍNIMO. REQUISITO DA MISERABILIDADE NÃO CUMPRIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 20 , da Lei nº 8.742 /93, os requisitos para concessão do benefício são os seguintes: ser a pessoa portadora de deficiência ou idosa; não receber benefício de espécie alguma e não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; ter renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. No julgamento dos RE 567985 e XXXXX, e da Reclamação nº 4374 , o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 20 , § 3º , da Lei nº 8.742 /93, no que se refere à renda mensal familiar, fixando a compreensão de que o parâmetro previsto no art. 20 , § 3º , da LOAS, não é mais servível à aferição da situação de hipossuficiência do idoso ou do deficiente. 2. O laudo socioeconômico foi realizado em 24.07.2013. Nessa data, constatou-se que o núcleo familiar do autor era formado por avó, mãe e pai, informando a perita ter a avó um rendimento de R$ 1.356,00, embora essa renda não entre no cômputo para fim da concessão do benefício; sobreveio nos autos, no entanto, INFBEN de fls. 98 que demonstra que o pai do autor recebe a título de benefício de auxílio-doença o valor de R$ 1.394,68, de forma que se permite concluir que o autor não atende o requisito da miserabilidade. 3. Apelação e Remessa necessária providas para reformar a sentença e julgar a demanda improcedente.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-34.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PROVA PERICIAL JUDICIAL. NECESSIDADE. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do artigo 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Reclamação nº 4374 e o Recurso Extraordinário nº 567985 (este com repercussão geral), estabeleceu que o critério legal de renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo encontra-se defasado para caracterizar a situação de miserabilidade, não se configurando, portanto, como a única forma de aferir a incapacidade da pessoa para prover sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família. 3. Em regra, integram o cálculo da renda familiar per capita os rendimentos auferidos pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (artigo 20 , § 1º , da Lei n.º 8.742 /93, com a redação dada pela Lei n.º 12.435 /2011). 4. Por outro lado, no cálculo da renda familiar per capita, deve ser excluído o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima, ou de benefício previdenciário de valor superior ao mínimo, até o limite de um salário mínimo, bem como o valor auferido a título de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade. Ressalta-se que tal pessoa, em decorrência da exclusão de sua renda, também não será considerada na composição familiar, para efeito do cálculo da renda per capita. 5. A mera incapacidade laboral, por si só, não é suficiente para autorizar a concessão do benefício pleiteado, sendo necessário averiguar o preenchimento dos demais requisitos legais, por meio da prova pericial judicial, bem como a alegação de miserabilidade não é suficiente ao deferimento do pedido em caráter de urgência ou evidência. 6. Logo, por precaução, considerando a dificuldade de reversibilidade da medida e a ausência de prova segura da probabilidade do direito, deve ser indeferida, por ora, a concessão do benefício.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20184050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-40.2018.4.05.0000 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: J. J. D. J. L. ADVOGADO: Jaqueline De Lima Gonzales REPRESENTANTE (PAIS): MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE JESUS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR (A) : DESEMBARGADOR (A) FEDERAL (CONVOCADA) ISABELLE MARNE CAVALCANTI DE OLIVEIRA LIMA - Terceira Turma E M E N T A EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL/AMPARO SOCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. REQUISITOS DE INCAPACIDADE E MISERABILIDADE. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DA SITUAÇÃO CONCRETA. RE 567.985 -RG/MT e RE 580.963 -RG/PR. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por J. J. J. L. (menor impúbere), representado por sua genitora, contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício assistencial, por entender, com base no Laudo Social, que o grupo familiar, haja vista possuir renda de um salário mínimo mensal proveniente de um benefício assistencial, tem meios de prover a manutenção do autor/apelante, não preenchendo, assim, o requisito da hipossuficiência econômica. 2. Laudo médico pericial atesta que o apelante possui "Retardo mental" - CID10 F70; "Déficit de atenção" - CID10 F90 e "Hiperatividade" - CID10 F90.1, concluindo que ele é "portador de transtorno neuropsiquiátrico, incapaz de reger-se." e, destacando que, desde criança (por volta dos três anos de idade), apresenta essas enfermidades, às quais causam sua incapacidade permanente para qualquer atividade. Ressalta, ainda, que "Está sob acompanhamento especializado com medicação, sem melhora satisfatória dos sintomas", bem como "Necessita de orientação de terceiros." 3. Acerca do requisito da miserabilidade, observa-se que o Laudo Social, embora informe que o autor reside, apenas, com sua mãe, à qual aufere renda mensal, tão somente, proveniente de BPC/LOAS, por ser pessoa portadora de deficiência, incapacitada para o trabalho, destaca, alfim, que a renda per capita da família está em desacordo com o que exige a Lei nº 8.742 /1993 e que o infante não está em idade laborativa. 4. Ressalta-se que o STF, ao julgar o RE 567.985 -RG/MT e o RE 580.963 -RG/PR, declarou a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei 8.742 /93, igualmente, do art. 34 da Lei nº 10.471 /2003, com vistas a ampliar os critérios de aferição da miserabilidade, no sentido de não mais admitir, por si só, a limitação do valor da renda per capita familiar (inferior a 1/4 do salário mínimo) para embasar a não concessão do benefício por ausência da hipossuficiência econômica, o que, no mesmo sentido, autoriza a exclusão da renda de um salário mínimo proveniente de qualquer benefício previdenciário, independentemente da idade de quem a receba. 5. Em razão do benefício de amparo social da mãe do apelante ser a única renda da família e, consoante entendimento do RE 567.985 -RG/MT e do RE 580.963 -RG/PR, deve-se desconsiderá-lo para fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS. 6. Entende-se pela concessão do benefício assistencial desde a DER, respeitando-se a prescrição quinquenal. 7. Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.495.146/MG , em sede de recursos repetitivos, que: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430 /2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213 /91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494 /97, com redação dada pela Lei n. 11.960 /2009)." 8. Honorários advocatícios fixados no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 , § 3º do CPC (respeitada a Súmula nº 111/STJ). 9. Apelação provida. fpt

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Uma das netas recebe R$ 170,00 a Superior Tribunal de Justiça título de pensão alimentícia... - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 18 de abril de 2013, ao apreciar o Recurso Extraordinário 567.985/MT e a Reclamação 4.374/PE , ambos com repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade... em que apreciados conjuntamente também a Reclamação 4.374/PE e o Recurso Extraordinário 580.963 PR, ambos de relatoria do Ministro Gilmar Mendes -, ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário 567.985

  • STJ - REsp XXXXX

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    No julgamento dos Recursos Extraordinários 567.985 e 580.963, o plenário do STF concluiu que a aposentadoria no valor de um salário mínimo, percebida por idoso integrante do grupo familiar, não pode ser... RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIOASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELASANTERIORES À DEFLAGRAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA... interposta contra sentença que, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487 ,inciso I , do CPC , julgou procedente o pedido, para declarar a inexistência de débito relativo às verbasrecebidas a título

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20194036328 SP

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    E M E N T A ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203 , V , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 20 DA LEI 8742 /93. ALTERAÇÃO DO CONCEITO DE DEFICIENTE PELAS LEIS 12.435 /2011 E 12.470 /2011. DEFICIÊNCIA COMPROVADA. MISERABILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. RENDA PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTE DO PRETÓRIO EXCELSO. RE 567985/MT , RE XXXXX/PR E RCL XXXXX/PE . MISERABILIDADE COMPROVADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036327 SP

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    E M E N T A ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203 , V , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 20 DA LEI 8742 /93. MISERABILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. RENDA PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTE DO PRETÓRIO EXCELSO. RE 567985/MT , RE XXXXX/PR E RCL XXXXX/PE . MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO DO INSS PROVIDO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036327 SP

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    E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - PESSOA DEFICIENTE - ART. 203 , V , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . LEI N. 8742 /93. ALTERAÇÃO DO CONCEITO DE DEFICIENTE PELAS LEIS 12.435 /11 E 12.470 /11. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE DEFICIÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 567.985 E 580.963. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIB NA PRIMEIRA DER. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036327 SP

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    E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - PESSOA DEFICIENTE - ART. 203 , V , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . LEI N. 8742 /93. LEI 13.982 /2020. PANDEMIA. AMPLIAÇÃO DE CRITÉRIOS A SEREM CONSIDERADOS NA RENDA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 567.985 E 580.963. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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