parecer jurídico 002
Aos Municípios cabe apenas suplementar a legislação federal e estadual 'no que couber' (art. 30, II), o que significa que só podem fazê-lo nos assuntos de predominante interesse local."... E continua a Carta Magna sobre a competência dos Municípios: "Art. 30 - Compete aos municípios: - legislar sobre assuntos de interesse local - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber... poder Público, a competência abrange os três níveis de Governo, mas a Carta distinguiu a competência executiva comum, que cabe a todas as entidades estatais (art. 23, VI), da competência legislativa concorrente