STJ reconhece válida cláusula de eleição de foro em contrato de adesão
Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa... o imóvel continuaria formal e regularmente registrado na comarca e, assim, com base no art. 95 [1] e 107 [2] do CPC /73, o foro competente seria o da situação da coisa... E ainda que assim não fosse, afirma que por existir cláusula de eleição de foro, as partes modificaram a competência, fixando como foro competente a Comarca de Agudos - SP, nos termos do art. 111 [3] do