Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Conexão de ações não autoriza flexibilizar regra de competência absoluta, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O reconhecimento de continência ou conexão entre duas demandas que versam sobre posse de bem imóvel não autoriza o deslocamento da competência do foro. Ou seja, a conexão de ações não possibilita flexibilizar a regra do artigo 95 do Código de Processo Civil de 1973, que prevê a competência absoluta do foro onde está situado o imóvel.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso e determinou o retorno dos autos ao juízo do local do imóvel — no caso, a Vara Cível, da Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria (DF) —, reconhecendo a competência absoluta dessa vara para a demanda.

    A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que a flexibilização da regra geral só é possível nas hipóteses de competência relativa, já que, nos cas...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11002
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conexao-de-acoes-nao-autoriza-flexibilizar-regra-de-competencia-absoluta-diz-stj/640558176

    Informações relacionadas

    Firula Brasil, Consultor Jurídico
    Notíciashá 6 anos

    Conexão de ações não autoriza flexibilizar regra de competência absoluta

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)