Conexão de ações não autoriza flexibilizar regra de competência absoluta, diz STJ
O reconhecimento de continência ou conexão entre duas demandas que versam sobre posse de bem imóvel não autoriza o deslocamento da competência do foro. Ou seja, a conexão de ações não possibilita flexibilizar a regra do artigo 95 do Código de Processo Civil de 1973, que prevê a competência absoluta do foro onde está situado o imóvel.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso e determinou o retorno dos autos ao juízo do local do imóvel — no caso, a Vara Cível, da Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria (DF) —, reconhecendo a competência absoluta dessa vara para a demanda.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que a flexibilização da regra geral só é possível nas hipóteses de competência relativa, já que, nos cas...
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