Propaganda equivocada durante Black Friday obriga fornecedor a cumprir o anunciado
Segundo o Código de Defesa do Consumidor , em seus arts. 30 e 35 , a veiculação de publicidade relativa à oferta de produto vincula o fornecedor que a fizer e integra o contrato que vier a ser celebrado... Nesse diapasão, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá à sua livre escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação... Assim, o Colegiado também concluiu pela obrigação do vendedor de cumprir a oferta, mesmo que equivocada, sob pena da prática de propaganda enganosa. Processo: 2014.04.1.000829-8