Acordo coletivo celebrado diretamente com comissão de empregados é válido
é legítimo, pois atende ao estabelecido pelo artigo 617 da CLT... Entretanto, o desembargador relator, Marcus Moura Ferreira, esclarece que o artigo 617 da CLT regulamenta o poder de iniciativa dos próprios trabalhadores de provocar o processo negocial com a empresa... firmado diretamente entre a empresa ré e uma comissão de empregados