Agressão de policial militar gera dever de indenizar
A 9ª Câmara Cível do TJRS concedeu direito de indenização a homem que foi agredido fisicamente por um policial militar... Segundo a relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o depoimento das testemunhas e o exame de corpo de delito comprovaram a agressão feita pelo policial militar... Assim, o que restou certo, portanto, foram as agressões físicas e daí a ilicitude do procedimento, pois nada justifica o uso de violência na abordagem policial, afirmou a magistrada