Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Policial militar é condenado por agredir mulher em abordagem por infração de trânsito

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


A 1ª Turma Criminal do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença de 1ª instância, que o condenou a quatro meses de detenção, pela prática do crime de injúria real (agressão e insulto), por abuso em abordagem de infração de trânsito, conduta prevista no artigo 217 do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, a vítima estava com seu carro estacionado em frente a uma parada de ônibus na Galeria dos Estados, aguardando sua mãe que saía do trabalho, quando o acusado parou uma viatura guincho da PMDF atrás do seu veículo e começou a gritar insultos e a ordenar que ela retirasse o seu veículo. A vitima alegou que fez um gesto com o braço demonstrando que ele poderia estacionar mais a frente, onde havia mais espaço, mas o acusado - muito exaltado - desceu e tentou forçá-la a sair. Como pegou o celular para ligar para a polícia, o acusado identificou-se como policial militar e lhe deu um tapa no braço para impedi-la de realizar a ligação.

O réu apresentou defesa, na qual sustentou sua absolvição por absoluta falta de provas. O magistrado entendeu que o depoimento da vítima e da testemunhas foram firmes e coerentes, sendo suficientes para embasar a condenação do réu, que por sua vez , não logrou êxito em comprovar seus argumentos de defesa.

Contra a sentença, o réu interpôs recurso, sob o argumento de que a conduta atribuída a ele não constitui crime. No entanto, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois a ação violenta e indevida do acusado restou comprovada pelos depoimentos da vítima e testemunha. Segundo a decisão, "vítima e testemunha relataram as ofensas e a agressão física praticada pelo réu, de forma consistente e convergente; eles nem mesmo se conheciam, não havendo qualquer indício de que quisessem maldosamente incriminar um policial inocente. Quando o réu se referiu à vítima chamando-a de “safada" e "vagabunda” certamente lhe ofendeu a dignidade, ainda por cima lhe aplicando uma violenta tapa no braço".

Os magistrados reforçaram ainda que "É incontroverso que o réu agiu para autuar a vítima por uma prosaica infração de trânsito e, apesar da presunção de credibilidade e confiabilidade de suas declarações, o relato da mulher e de uma testemunha ocular insuspeita evidenciaram que o Policial Militar agiu de maneira truculenta e hostil. Ele agrediu fisicamente e afrontou a dignidade moral de uma mulher aturdida e perplexa pelo exagero da repressão a uma simples infração de trânsito, tão comum nas grandes cidades devido à escassez de vagas nos espaços públicos. Faltaram compreensão e moderação de linguagem no trato com uma mulher que nem mesmo tinha ideia do que estava acontecendo, pois não reconheceu naquele momento um Policial Militar, mas apenas um motorista estressado por não lhe ser dada prioridade no trânsito".

PJe2: 0008477-02.2017.8.07.0016

(Fonte: TJ-DFT)


Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!

Conheça a tese da Revisão da Vida Toda (Vida Inteira ou Inclusão de Todos os Salários de Contribuição) – Da teoria à prática

O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

Petições de Trânsito 2020 - Baixe Gratuitamente 01 Modelo de Petição!!

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações323
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/policial-militar-e-condenado-por-agredir-mulher-em-abordagem-por-infracao-de-transito/840346829

Informações relacionadas

Nikolas Bastos, Advogado
Artigoshá 4 anos

Medidas Protetivas - 5 coisas que você precisa saber

Artigoshá 2 anos

Posso voltar para casa mesmo com medida protetiva?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)