Atos praticados por meio eletrônico
Quando se pratica um ato por meio eletrônico, quem o praticou não pode negar a autoria nem o conteúdo... Assim, ainda que os autos sejam apenas parcialmente virtuais, todos os atos processuais deverão ser produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico (art. 193 , CPC/2015 )... A pessoa que pretende praticar atos jurídicos – num sentido lato, incluindo os atos processuais – por meio eletrônico, assinando digitalmente os respectivos documentos, deve se identificar perante uma