Art. 17 , Ix , da Lei 3350 /99 em Notícias

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  • ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Nada obstante a isenção de custas que as beneficia (Lei nº 3.350 /99, art. 17 , IX ), as autarquias federais e municipais sujeitam-se ao recolhimento de taxa judiciária, posto não estarem expressamente... A isenção de custas judiciais, de que trata o art. 17 , IX , da Lei nº 3350 /99, se estende às fundações instituídas pelo Poder Público, por equiparação às autarquias, desde que assim prevejam seus respectivos... As custas são devidas pela prática dos atos processuais previstos nas tabelas anexas à Lei 3.350 /99 , devendo ser cobradas de acordo com a natureza do processo e o rito processual que lhe corresponder
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