Art. 38, Cpc. Nova Redação em Notícias

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  • Em que ano estamos e pra onde vamos?

    Notícias26/12/2019Lucas F. D. Labronici
    do CPC com a redação dada pela lei n. 8.952 /94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações “ad judicia” utilizadas em processo judicial, ainda que contenham poderes especiais... vez fui surpreendido com a impossibilidade de protocolo sob o fundamento que minha procuração precisaria ter firma reconhecida em Cartório para tanto sob a justificativa e fundamentação da Diretora "novas... atrairiam o enunciado sumular n. 7/STJ não conduziriam o provimento do recurso especial, tendo ali constado como meros obter dictum. 2.Firmou-se o entendimento nesta Corte Superior no Sentido de que o art. 38
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