Horas extras de bancários devem ser calculadas com base no divisor 180
O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação... da CLT , sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente... ), por maioria de votos, que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64