Alienação de veículo antes da citação do devedor não configura fraude à execução
Destaca, ainda, o desembargador que o apelante não apresenta prova de que o negócio jurídico por ela impugnado teria sido feito em data posterior à citação dos executados... Processo nº: 0023240-31.2002.4.01.3800/MG Data do julgamento: 08/07/2019 Data da publicação: 19/07/2019 RF TRF1 #alienação #citação #veículo #fraude #execução Foto: divulgação da Web... O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar o caso, afirmou que, “em se tratando de alienações sucessivas, inexistente registro de penhora, impõe-se o reconhecimento da boa-fé