Imunidade de livros deve se estender ao formato digital
Não custa lembrar, por fim, que a Lei 10.753 /2003, que instituiu a Política Nacional do Livro , definiu-o como a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou... E com isso prestigiar as liberdades de expressão, informação e de imprensa (artigo 5º, incisos IV, IX e XIV c/c art. 220, caput, ambos da Constituição)... Ora, que significaria extrair o maior conteúdo possível da alínea d do inc. VI do artigo 150 da Constituição