Dizer o Direito: STF “cria” novo requisito para progressão de regime: o pagamento integral da pena de multa
Na sentença, recebeu duas penas: • Pena privativa de liberdade de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto. • Pena de multa de 330 dias-multa... Assim, de acordo com o CP e com a LEP , as penas privativas de liberdade deverão ser executadas (cumpridas) em forma progressiva, com a transferência do apenado de regime mais gravoso para menos gravoso... Depois de toda a tramitação, com a oitiva do MP, o juiz indeferiu o pedido porque o sentenciado, embora devidamente notificado, não efetuou o pagamento da pena de multa imposta na sentença