Cpc , Artigo 794 , Inciso I em Notícias

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  • Sem apresentar bens desimpedidos da primeira devedora para a satisfação do crédito do trabalhador

    Notícias12/07/2019Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Segundo o colegiado, para se valer do pretendido benefício de ordem, conforme estabelece o artigo 794 do NCPC e o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei 6.830 /1980, a segunda executada "deveria ter se desincumbido... Segundo ela também defendeu, a manutenção da decisão de primeiro grau violaria "o disposto nos artigos 467 e 468 do NCPC "... decisão que determinou o redirecionamento contra ela da execução, afirmando que ainda não haviam sido esgotados "todos os meios de execução contra a devedora principal (primeira executada) e seus sócios (inciso
  • Sem apresentar bens desimpedidos da primeira devedora para a satisfação do crédito do trabalhador, Sabesp, executada subsidiária, é condenada a responder pela dívida

    Segundo o colegiado, para se valer do pretendido benefício de ordem, conforme estabelece o artigo 794 do NCPC e o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei 6.830 /1980, a segunda executada "deveria ter se desincumbido... Segundo ela também defendeu, a manutenção da decisão de primeiro grau violaria "o disposto nos artigos 467 e 468 do NCPC "... decisão que determinou o redirecionamento contra ela da execução, afirmando que ainda não haviam sido esgotados "todos os meios de execução contra a devedora principal (primeira executada) e seus sócios (inciso
  • Resumo. Informativo 743 do STJ.

    Notícias09/08/2022Flávio Tartuce
    794, § 1º, do CPC/2015 com o art. 202 do Código Civil é a que melhor se adequa a esse propósito, ampliando as possibilidades de o credor reaver o seu crédito... INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Trata-se de juízo de retratação, para os fins do art. 1.040, inciso II, do CPC/2015, em decorrência do julgamento do RE 1.010.606/RJ , cuja repercussão geral foi reconhecida... Assim, a disposição contida no § 1º do art. 794 do CPC/2015 -"a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução" - não pode ser interpretada no sentido de que a ação executiva seja a única forma de o credor demonstrar uma atitude ativa em relação à pretensão de receber o que lhe é devido, sob pena de impossibilitar uma saída alternativa para a lide, beneficiando-se, injustamente, o devedor.
  • [Resumo Informativo] de Jurisprudência do STJ nº 743

    Notícias09/08/2022Anderson Barbosa dos Santos
    Assim, a disposição contida no § 1º do art. 794 do CPC/2015 -"a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução"- não pode ser... Nesse sentido, a exegese que harmoniza o art. 794 , § 1º , do CPC/2015 com o art. 202 do Código Civil é a que melhor se adequa a esse propósito, ampliando as possibilidades de o credor reaver o seu crédito... INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Trata-se de juízo de retratação, para os fins do art. 1.040 , inciso II , do CPC/2015 , em decorrência do julgamento do RE 1.010.606/RJ , cuja repercussão geral foi reconhecida
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