Servidores públicos podem não ser punidos por crimes culposos contra o meio ambiente
Se comprovada a prática de crime doloso (com intenção) contra o meio ambiente, o servidor público estará sujeito a pena de detenção de um a três anos, mais multa... Kátia Abreu optou ainda, no substitutivo, por revogar da Lei nº 9.605 /98 a pena de três meses a um ano, mais multa, para crime ambiental de caráter culposo (sem intenção), em vez de explicitar, como fazia... Segundo a senadora, a "generalidade e a imprecisão" da Lei de Crimes Ambientais têm aberto espaço para que o Ministério Público interprete como crimes desvios propiciados por atos de boa-fé desses servidores