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20 de Maio de 2024
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    Servidores públicos podem não ser punidos por crimes culposos contra o meio ambiente

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Servidores públicos responsáveis pela concessão de licença, autorização ou permissão para atividades, obras ou serviços relacionados ao meio ambiente poderão não ser punidos caso comprovem desconhecer má-fé no uso desses procedimentos. A mudança na Lei de Crimes Ambientes (Lei nº 9.605/98) foi recomendada em projeto de lei (PLS 180/09) elaborado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aprovada, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Modificado por substitutivo da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), o PLS 180/09 estabelece punição para esses agentes públicos apenas se ficar provado que tinham conhecimento de fraude ou irregularidade envolvendo licença, autorização ou permissão ambiental. Se comprovada a prática de crime doloso (com intenção) contra o meio ambiente, o servidor público estará sujeito a pena de detenção de um a três anos, mais multa.

    Kátia Abreu optou ainda, no substitutivo, por revogar da Lei nº 9.605/98 a pena de três meses a um ano, mais multa, para crime ambiental de caráter culposo (sem intenção), em vez de explicitar, como fazia o PLS 180/09, a caracterização do dolo para punir a conduta do agente público. Mas acrescentou a determinação de que somente será punido o funcionário que autorizar medida "sabendo-a indevida ou tendo ciência da irregularidade que impede sua regular concessão".

    Segundo a senadora, a "generalidade e a imprecisão" da Lei de Crimes Ambientais têm aberto espaço para que o Ministério Público interprete como crimes desvios propiciados por atos de boa-fé desses servidores públicos. Pressionados pelo rigor da lei, eles estariam agindo de forma extremamente conservadora na análise de autorizações ou permissões frente ao risco de serem processados criminalmente. E isto resultaria em adiamentos ou recusas de licenças ambientais demandadas por projetos de infraestrutura.

    Simone Franco/Valéria Castanho / Agência Senado

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