De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bares, restaurantes, hotéis e dentre outros, devem deixar claro que a gorjeta é opcional.
Mediante o exposto, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu que a lei nº 8.162/2018 não é inconstitucional, garantindo aos consumidores o direito básico da informação e transparência... Tal entendimento ocorreu em virtude do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negar a Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei nº 8.162/2018... De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as gorjetas e demais taxas são opcionais e devem ser claramente informadas pelos estabelecimentos, tais como bares, restaurantes, hotéis