Supremo Tribunal Federal decide que motorista que foge do local do acidente comete crime
305 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo pune com detenção de seis meses a um ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.... Ação da PGR Em 2015, a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação específica para confirmar a constitucionalidade do crime de fuga do local do acidente... Saiba como se posicionaram os ministros durante o julgamento: Luiz Fux - "A exigência de permanência no local do acidente e identificação não obriga o condutor a assumir expressamente a sua responsabilidade