Direito à meação em união estável só existe para bens adquiridos após a Lei 9.278
o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar”... Por isso, a Seção determinou que a presunção do esforço comum e do direito à meação limitam-se aos bens adquiridos onerosamente após a vigência da Lei 9.278... Em uniões estáveis iniciadas antes da Lei 9.278 /96 , mas dissolvidas já na sua vigência, a presunção do esforço comum – e, portanto, o direito à meação – limita-se aos bens adquiridos onerosamente após