Salário proporcional as horas trabalhadas
A Súmula nº 146 do TST estabelece que o pagamento pelo trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensados, deve ser efetuado em dobro (100%), sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso... Entretanto, você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas. Vejamos o exemplo de uma empregada contratada para trabalhar apenas 04 (quatro) horas por dia... Assim, se o empregado é contratado para laborar apenas metade dessa carga de trabalho é possível sim que receba o salário proporcional às horas trabalhadas