Importantes considerações sobre a devolução em dobro
Nesse sentido, para que haja devolução em dobro, necessária que seja a conduta praticada eivada de má-fé (causalidade), ou seja, contrária a boa-fé objetiva... Assim, a justificabilidade (ou legitimidade) do engano, para afastar a devolução em dobro, insere-se no domínio da causalidade, e não no domínio da culpabilidade, pois esta se resolve, sem apelo ao elemento... Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC , é cabível quando a cobrança indevida consubstanciada a conduta contrária à boa-fé objetiva