Síndico deve fornecer imagens de câmeras de segurança solicitadas por morador
comum às partes; não se justificando a recusa, pelo apelante, sob a alegação de que tal exibição causaria desconforto ou prejuízos à imagem ou à privacidade dos demais condôminos"... determinou o fornecimento das imagens ao morador: "Tendo o apelado comprovado sua condição de condômino, o pedido de exibição da documentação supramencionada é válido e regular, eis que se trata de documento comum às partes... "Com relação à arguição de ilegitimidade passiva do síndico, não comporta acolhimento, pois o condomínio é parte ilegítima para figurar em ação de exibição de documentos, tendo em vista que é o síndico