Enunciado nº 268/tst em Notícias

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  • TST altera redação de 40 Enunciados

    Notícias29/10/2003Expresso da Notícia
    O TST concluiu a revisão de 40 diversos enunciados. A iniciativa, segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, busca o “aperfeiçoamento de sua teoria e jurisprudência”... remuneração do sobreaviso dos eletricitários); 244 (gestante, reintegração e indenização); 253 (gratificação semestral e repercussão nas férias, 13º e aviso prévio); 258 (percentuais do salário-utilidade); 268... Há um número muito grande de recursos encaminhados ao TST sobre o tema
  • Alterações feitas no projeto da terceirização são insuficientes

    Notícias24/04/2015Consultor Jurídico
    Se o projeto se limitasse a regulamentar terceirização na atividade-meio da empresa, como prevê o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, garantindo, como de fato passou a garantir, direitos que... Isto significa que para proteger 26,8% da força de trabalho, o projeto torna vulneráveis as atuais garantias asseguradas aos outros 73,2%, que são contratados diretamente pela empresa original
  • São devidos honorários sucumbenciais no no processo do trabalho

    Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. Revista conhecida e provida"... Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. Revista conhecida e provida... A matéria encontra-se pacificada nos Enunciados nºs 219 e 329 do TST, que dispõem, respectivamente: Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre
  • A evolução e as conquistas do empregado doméstico em relação à jornada de trabalho e horas extras, frente à Emenda Constitucional 72/2013

    Notícias27/10/2014Danielli Xavier Freitas
    Moraes Filho 2003, p. 268 afirma que “não será considerado empregado doméstico o prestador de serviços a várias famílias, sob a forma de diaristas ou avulsos”... O Tribunal Superior do Trabalho TST , por sua vez, em julgamento do Recurso de Revista RR definiu o que vinha a ser trabalho contínuo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍNCULO DE EMPREGO - EMPREGADA DOMÉSTICA
  • Novo Código de Processo Civil

    Notícias17/03/2015Rafael Costa Monteiro
    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Mensagem de veto Código de Processo Civil . A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação
  • Novo Código de Processo Civil (Íntegra)

    Notícias17/03/2015Kizi Marques Iuris Petições
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério
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