Resumo. Informativo 738 do STJ.
ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do... Isso porque "só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais... Por fim, vale esclarecer que o que dito acima aplica-se, mutatis mutandis , aos terceiros não sócios, com poderes de gerência, na medida em que o art. 135 , III , do CTN atribui responsabilidade tributária