Hóspede ganha indenização por infração de trânsito cometida por manobrista do hotel
Em contestação, o requerido alegou que o local da infração de trânsito não pertence ao hotel e reiterou que não praticou qualquer ato ilícito... Na decisão, a magistrada enfatizou que as provas apresentadas comprovaram que o marinheiro realizou o seu check-in no hotel às 21h28 do dia 29/09 e que a infração aconteceu às 21h30 do mesmo dia