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7 de Maio de 2024

Como utilizar a penalidade de advertência quando cometer uma infração de trânsito

há 3 anos

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, estabelece diversas penalidades a serem impostas aos condutores e/ou pedestres que desrespeitem as normas de trânsito, são elas: advertência por escrito, suspensão da carteira de habilitação, cassação da carteira de habilitação ou permissão, multa e curso de reciclagem.

Certamente você conhece ou já ouviu falar sobre a multa, suspensão e cassação da CNH, mas a advertência por escrito que também é uma penalidade fica um pouco esquecida, e quase nunca é aplicada.

E antes da alteração do CTB a advertência por escrito era uma faculdade do órgão de trânsito responsável onde o órgão poderia justificadamente entender por não conceder o benefício da advertência por escrito ao condutor.

No entanto com as alterações trazidas pela Lei 14.071 de 2020, a advertência por escrito deixou de ser uma faculdade do órgão e passou a ser um direito concreto que pode ser utilizado pelos condutores que cumprem os requisitos legais.

Conforme dispõe o artigo 267 do CTB, a advertência por escrito DEVERÁ ser imposta como penalidade nas infrações de natureza leve e média quando o condutor não tiver cometido NENHUMA outra infração de trânsito nos últimos 12 (doze) meses.

Ou seja, ao condutor que comete uma infração de natureza média ou leve, e esta é sua única infração no período de 12 meses, este condutor poderá ser beneficiado com a penalidade conversão de multa em advertência por escrito.

Note que a o artigo traz a expressão DEVERÁ, logo podemos interpretar que se o condutor cumpri os requisitos legais, a imposição de advertência deverá ser imposta de ofício, sem requerimento da parte. No entanto muitos órgãos de trânsito não o fazem, então caso você preencha os requisitos solicite a conversão de multa para advertência por escrito quando for notificado da infração de trânsito.

Mas afinal, qual o benefício que você condutor terá por ter cometido uma infração de trânsito de natureza leve ou média, e ter a sua multa convertida em advertência por escrito?

Bem, primeiramente, se você cometer uma infração e cumprir os requisitos para ser imposta a conversão de multa em advertência, essa infração não irá pontuar na sua carteira de habilitação, ou seja, esses 3 (três) ou 4 (quatro) pontos não iram constar no seu prontuário de condutor.

Você também não perde o desconto de bom motorista, que garante descontos no pagamento do IPVA. E por último, mas não menos importante, você também não precisará pagar a multa.

Atualmente as multas de natureza leve tem o valor de R$ 88,38 e as infrações de natureza média, a multa custa R$ 130,16. Ou seja, você terá uma pequena economia, e ainda continuará com seu registro de condutores se constar nada.

Ainda vale lembrar que essa obrigatoriedade na aplicação da penalidade por advertência por escrito, só ocorre para infrações cometidas após a entrada em vigor das alterações do CTB, ou seja, a partir de 12 de abril de 2021.

Sendo assim se você cometeu alguma infração de natureza leve ou média e não cometeu nenhuma outra infração no período de doze, após a entrada em vigor da Lei 14.071 de 2020, caso o órgão de trânsito não converta a penalidade de multa em advertência de oficio, você poderá solicitar este beneficio através de requerimento, que deve ser enviado diretamente ao órgão autuador responsável que lavrou a infração de trânsito.

Dúvidas? Entre em contato: trânsito@pradoesilva.com.br

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