Justiça gratuita pode ser deferida também a empregador pessoa física
Primeiro a desembargadora explica a concessão da justiça gratuita a um empregador pessoa física: “(...) a concessão da gratuidade no âmbito da Justiça do Trabalho sempre esteve relacionada à condição de... No caso em questão, a empregadora, uma pessoa física, comprovou a insuficiência financeira e, por isso, faria jus à gratuidade da justiça naquele processo... ; ou mesmo pessoa jurídica, de maneira excepcional, caso seja cabalmente demonstrada a ausência de condições financeiras para o custeio do processo.”