/89, arts. 40 e 42 , o primeiro na redação da Lei 10.619 /00, art. 1º , XX): (…) V – para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a mercadoria que não for utilizada na comercialização... Artigo 67 – Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá proceder ao estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento (Lei 6.374... “VI – DO CRÉDITO EXTEMPORÂNEO 7- o crédito do valor do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o § 2º do artigo 38 da Lei nº 6.374