Norma do Art. 468 da Clt Que se Invoca em Notícias

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  • NEGADA MUDANÇA EM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA A EX-BANCÁRIO

    ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial n.º 163 da SBDI-1) - Res. 129 /2005 - DJ 20/04/2005 I- As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente... De fato, o reclamante era trabalhador que estava vinculado ao regime jurídico da CLT e se aposentou pelo regime geral da Previdência Social, decorrendo o direito perseguido de normas contratuais e coletivas... Em primeiro lugar, não assiste razão ao reclamado quando invoca a deserção do recurso interposto pelo autor, diante da concessão, pelo MM
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